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Asdrúbal Bentes

asdrubal

O deputado Asdrúbal Bentes (PMDB), ocupou vários cargos públicos. Desincumbiu-se de todos com eficácia e dedicação. De nenhum deles saiu com jaças morais ou legais.

É um dos políticos mais queridos do Sul do Pará, que o elegeu seis vezes para deputado federal, todas correspondidas com dedicação.

A cidade de Marabá o adotou como um filho e lhe deu as mais expressivas votações. Continuaria o elegendo caso o Supremo Tribunal Federal, ferindo o básico princípio penal da individualização da conduta, não lhe tivesse condenado por um crime não cometido.

Nós políticos, esticamos tanto a corda que perdemos a prerrogativa constitucional da presunção de inocência. Somos culpados desde a denúncia e o ônus da prova não mais cabe a quem acusa. E mesmo invertido o ônus não é possível erigir defesas, pois os juízes e tribunais primeiro confeccionam a condenação e depois providenciam para que o julgamento nela caiba, em uma espécie de engenharia reversa processual.

No caso, ressalve-se o juízo do ministro Marco Aurélio, que se recusou a trair o direito penal e asseverou em sua divergência que o crime de esterilização cirúrgica tem natureza jurídica de “crime de mão própria”, ou seja, só pode ser praticado por médico.

Ontem (26), o deputado Asdrúbal Bentes, depois de se apresentar ao juízo das execuções penais do Distrito Federal, que lhe custodiou a liberdade, por inexistir casa de albergado no local, dirigiu-se à Câmara Federal e renunciou ao mandato.

Peço vênia a Vossa Excelência, Senhor Presidente, às Senhoras e aos Senhores deputados, para agradecer a Deus por ter me dado força para enfrentar com serenidade este momento que, reitero, o mais difícil e doloroso de meus 75 anos de vida, dos quais 56 dedicados ao exercício de cargos e funções públicas.”. Diz em um trecho da carta.

Asdrúbal Bentes não foi condenado por improbidade ou corrupção. Nos 56 anos de exercício de cargos e funções públicas ele não recebeu mais que a remuneração devida e sai, circunstancialmente, da vida pública, com as poucas posses que nela entrou. Um homem honesto renunciou ao mandato.

É leviano dizer-lhe incurso na Lei da Ficha Limpa: mesmo com toda a distorção legal com a qual se erigiu o julgamento, o STF não encontrou razão para lhe lavrar a inelegibilidade e não há na dita lei nenhuma hipótese que a ele caiba.

Portanto, defendo a tese de que a inelegibilidade de Asdrúbal persiste apenas enquanto lhe pesar a pena (3 anos 1 mês e 10 dias de prisão em regime aberto) e cessa no exato momento em que ela se der por cumprida. Asdrúbal Bentes poderá ser candidato em 2018.

Mesmo a renúncia apresentada, in casu, não está alcançada pela inelegibilidade prevista no Art. 1°, K da Lei da Ficha Limpa.

Leia a íntegra da carta renúncia aqui.

Comentários

  1. Sobre o desaparecimento do avião em jacareacanga....do blog rastilho de polvora,

    Atualizado... 19h37' - Lauro Cerqueira Itaitubense que se estabelece em Goiania, está constantemente solicitando informaçoes sobre a evolução das buscas, e ao saber que está expirando o prazo para o Salvaero encerrar as buscas, entrou em contato atraves do Ex-Deputado Estadual Wilmar Freire com o politico Jader Barbalho, para buscar providencias em fixar o Salvaero nas buscas até o aviao e os desaparecidos forem encontrados. Tambem a Assessoria do Deputado Federal Dudimar Paxiúba confirma contatos à nível Federal em Brasilia, para que o Salvaero estenda sua permanência e que possa investir mais em equipamentos disponíveis com a finalidade de contribuir com as buscas.

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  2. E o comentario de um morador de Belém sobre o caso do avião...Blog rastilho de polvora.

    Anônimo Luiz disse...
    Moro em Belém e me solidarizo com o sofrimento do povo dessa região...E espero que o povo da região de a resposta a esse governador que não da uma fala de solidariedade para a familia e o povo de itaituba e jacareacanga, não da uma palavra de conforto para a familia dos desaparecidos,deem a resposta em outubro,pois o Pará não é só Belém...Que Jesus cristo conforte todos ai na região de itautuba e jacareacanga...E vai dar tudo certo...

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  3. Eu quase vou às lágrimas com essa publicação sobre o passado "impoluto" e "honesto" do nosso tão estimado Deputado que "injustamente" foi condenado pelo STF por ter promovido a laqueadura de mulheres com dinheiro público. Com certeza os cidadãos de Marabá estão "tristes" e "desesperados" com a condenação do seu "ilustre" representante. Ora faça-me o favor Deputado Parsifal, o senhor poderia ter poupado seu leitores desse texto vergonhoso em homenagem a um criminoso condenado pela Justiça que renunciou ao cargo para fugir da cassação do mandato de deputado que o deixaria inelegível por um longo tempo. Não seria mera coincidência que o indigitado facínora é Deputado pelo PMDB? Ou será pura casualidade? Assinado: um ex-leitor do seu blog.

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    1. Não, não é mera coincidência ele ser do PMDB: ele sempre foi do PMDB e não o é por acaso: ele escolheu, há mais de 30 anos o partido e nele labutou contra a ditadura militar para que eu, e você, pudéssemos ter a liberdade de expressão que hora exercemos.
      Vá com Deus e volte sempre.

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    2. Os covardes se escondem no anonimato.

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    3. Me solidarizo com o ex-deputado Asdrubal, pessoa que sempre chamarei de Deputado.
      Conheço Asdrubal há mais de 25 anos, como diz o texto, exerceu inumeros cargos públicos e pasmem, não fez fortuna.
      Foi condenado por ajudar famílias carentes a limitar sua prole, uma ironia.

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    4. Dep. como pode ele ter enfrentado a ditadura, se ele foi superintendente ou outro nome, na época que o INCRA era GETAT?

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    5. E por que você acha que o Getat só existiu na ditadura? O Asdrúbal foi executor (esse é o nome) do Getat quando José Sarney era presidente, depois do final da ditadura.

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    6. Ditadura? No Brasil? Quando?

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    7. Caro amigo o GETAT foi criado em1980 (decreto lei 1.767) e extinto 05/05/1987, decreto lei 2.328. O presidente era João Figueiredo não era a ditadura?

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    8. Figueredo criou o Getat, mas o Getat não terminou com ele e sim com o presidente Sarney, que presidiu o Brasil de 1985 a 1990. O Asdrúbal não foi executor do Getat na presidência do Figueredo. Ele foi nomeado por José Sarney.

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  4. A "engenharia reversa processual" a que você se refere é tratada por Cordero como "quadro mental paranóico" do julgador. Uma verdadeira praga em que juízes pré-concebem suas conclusões e decisões, selecionando quais fatos, circunstâncias, indícios e argumentos se encaixam nas suas conclusões pré-estabelecidas, levando em conta apenas esses e ignorando os que refutam suas conclusões tomadas antes da tudo. Primeiro se escolhe o destino e depois se escolhe o caminho. Uma verdadeira subversão da lógica processual adequada.

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  5. Sinceramente, estou emocionado com o texto, esse homem (Asdrúbal) é uma "santidade". Estão condenando um "inocente". Que crime há em promover tais cirurgias em troca de votos?, ou mesmo, lembrando nosso saudoso, Domingos Juvenil, que crime há em distribuir remédios em troca de votos? É parece que compra de votos é uma pratica recorrente do PMDB. Mais é assim, no Brasil os corruptos e bandidos são tratados como vítimas, seja pela imprensa ou mesmo pelos famosos direitos humanos, enquanto os homens de bem, trabalhadores que sustentam as farras dos nossos políticos, sofrem com tamanha senão gigantesca avalanche de corrupção que assola nosso Estado e País. Se não bastasse tudo isso, temos que conviver com péssimos serviços públicos prestados a população, que se arrastam a séculos por conta de políticos "inocentes" como esse da matéria.

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    1. Não. O Asdrúbal, como você e eu, não é uma santidade: é um pecador, e como você e eu, tem inúmeros defeitos.
      Não, o Asdrúbal não foi condenado por compra de votos, pois esse crime estava prescrito no momento do julgamento e por isso desqualificaram a compra de votos e o condenaram por um crime que não estaria prescrito, ou seja, era para condenar.
      Não, a compra de votos por doação de medicamentos ou laqueadoras consentidas não é uma prática recorrente no PMDB: é uma prática recorrente em todos os partidos do Brasil, pois há quem os venda.
      Para o simplista e maniqueísta diagnóstico dos problemas do Brasil há uma solução que não é tão simples mas continua sendo maniqueísta: troquemos os eleitores, pois são eles que elegem os políticos corruptos.
      Sim, o Asdrúbal é um homem de bem. É, espante-se. Há homens de bem na política: os eleitores, de vez em quando, erram e elegem homens de bem.

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    2. Caro Deputado, a tipificação do crime de compra de votos não se configura tão somente pela utilização de valores em pecúnia repassado ao eleitor. O crime que o Ex-Deputado Asdrúbal Bentes cometeu também pode ser enquadrado como tal, principalmente pelo fato de ter intermediado as laqueaduras das incautas eleitoras utilizando-se de dinheiro público. Portanto, as suas ponderações sobre a conduta criminosa do Deputado são completamente infundadas sob a ótica do ordenamento jurídico vigente. Espanta-me muito o Senhor ter formação jurídica e fazer uso de argumentos tão pífios para defender um Deputado pelo simples fato de ele estar na mesma legenda partidária.

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    3. Entao as laqueaduras que eu vi fazerem nos hospitais de dep estadual medico que renunciou tambem nao valem!

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    4. Para o STF valem não como crime eleitoral, mas como esterilização cirúrgica.

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    5. 5.b

      Avise isso ao STF. O deputado Asdrúbal não foi condenado por crime eleitoral de compra de votos e sim por crime comum de esterilização cirúrgica, que, por não ter repercussão eleitoral, resolveu o STF não lhe aplicar a pena de inelegibilidade.
      Avise, ainda, da sua discordância, ao ministro Marco Aurélio, pois ele foi o voto divergente vencido que erigiu a tese sobre a qual eu discorro, de que o crime de esterilização cirúrgica, por ser conduta de ofício, só pode ser praticado por médico habilitado e se por outro não habilitado seria tipificado como lesão corporal.
      Mas em ambos os casos o crime estaria prescrito, por isso, como o STF queria condenar, optou por recepcionar o crime de esterilização, que ainda não prescrevera.
      Esqueça o partido do deputado: a discussão do STF, e a postagem aqui discutida, não é porque o deputado é do PMDB.

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  6. Estou decepcionado com a sua postura, deputado. Pensei que o sr. não chegasse a tanto. É lamentável o post. Sugiro que o delete. É um péssimo exemplo, amigo.
    Ainda, hoje, no mercado de Baião, um sr. da localidade da Rua do Fogo (você deve conhecer) comentava sobre a fala do Chico da Coima (acho que é esse o nome dele) há tempos na rádio de Tucuruí quando o Sr. pela primeira vez se candidatou a prefeito da cidade. Segundo ele o Chico dizia que "como o Sr. queria ser prefeito se nem conta dava de administrar sua casa". Segundo ele, o Sr. retornou a rádio e replicou dizendo que "a maior herança que um pai pode deixar a um filho é a educação".
    Lembrei-me, ao ouvi-lo, de um post do Sr. sobre seus filhos no qual ....

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    1. Primeiro mostre-me onde está a má educação na postagem.

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  7. Alguém sabe se o Luiz Otávio, quando for assumir, vai pra Brasília de avião ou vai de balsa do BNDES

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  8. Ainda que se considere que o crime de esterilização é de mão própria, isso excluiria a co-autoria e não a participação.

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    1. Pelo entendimento do ministro Marco Aurélio, que foi voto vencido, e com o qual eu concordo, o co-autor de crime de mão própria só pode ser quem assistiu diretamente o médico que praticou a cirurgia, ou seja, seus auxiliares diretos na sala de cirurgia.

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    2. Vou tentar ser mais claro: existem duas formas de praticar um crime em conjunto com outra pessoa. A primeira é como co-autor em que a pessoa pratica atos de execução do crime. Nesse caso, seria praticar a esterilização em si, junto com o médico. A segunda é como partícipe, em que, embora a pessoa não execute o crime, fornece os meios para tanto, seja moralmente (instigando ou induzindo), seja materialmente (fornecendo instrumentos ou financiando-os). Na esterilização, seria fornecer um local para o ato ou custeá-lo, por exemplo.

      Nos crimes de mão própria, não é possível a co-autoria, mas é cabível a condenação à título de participação.

      Como se considerou que o deputado custeou, através do PMDB Mulher, as laqueaduras, tecnicamente, a sua condenação é correta, tanto que só houve uma divergência, logo de alguém que tem como característica adotar posicionamentos divergentes

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    3. Não é possível aceitar a sua explicação como a verdade jurídica. Você apenas se filia a uma escola: a de que o crime de mão própria não admite coautoria, mas admite coparticipação, que foi a tese que venceu no caso em discussão.
      Mas essa foi apenas a tese vencedora, esgotando o assunto a nível estritamente jurisdicional, pois não mais passível de recurso.
      A discussão jurídico doutrinária, todavia, está longe do consenso: renomados penalistas admitem a coautoria e não admitem a coparticipação: tese a qual o ministro Marco Aurélio se filia.
      Outra corrente de penalistas admitem exclusivamente o concurso de agentes, na coparticipação, mas exigem que o julgador trate a coparticipação stricto sensu, e não latu sensu como ocorreu no julgado do STF.
      Eu mesmo já absolvi dois clientes acusados de falso testemunho, quando exercia a defensoria pública, com essa tese, quando foi aceita a quebra da unidade concorrente na conduta, punindo-se quem efetivamente prestou o falso testemunho e absolvendo quem estava incurso como coparticipe.
      Por essa última tese, no caso de deputado Asdrúbal Bentes, o coparticipe de 1º grau seria a esposa dele, que era a presidente do PMDB Mulher de Marabá e, segundo tudo o que consta nos autos, foi quem recepcionou as mulheres e providenciou a esterilização.
      O deputado Asdrúbal Bentes, segundo as próprias mulheres que prestaram o depoimento, jamais teve contato com elas, restando sem provas a sua coparticipação, que não pode, em processo penal, ser presumida, mas proada.
      A representação em 1ª instância (Marabá), queria atingir o então candidato a prefeito (Asdrúbal) e foi lavrada como notícia de crime eleitoral (troca de votos por laqueaduras) sem sequer cogitar o crime de esterilização.
      E como crime eleitoral, de fato, atingiria o candidato, pois ele seria o beneficiário direto da providência da sua esposa às eleitoras. No tipo penal puro, não haveria como emprestar proveito a ele.
      Todavia, remetida ao STF, e quando o ministro Toffolli pautou, o crime eleitoral já estava prescrito. Como o STF não poderia absolver um político, a ministra Carmen Lúcia sugeriu que se mudasse a tipificação para crime de esterilização, que não estaria prescrito.
      O ministro Marco Aurélio alertou (no primeiro julgamento) que para que se aceitasse a mudança, e sendo a esterilização cirúrgica um crime de mão própria, ter-se-ia que chamar o médico que o praticou aos autos e condená-lo também. E por mais incrível que possa parecer, o STF tapou os ouvidos para isso e resolveu condenar, digamos, o mandante, deixando o executor do crime de lado.

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  9. Quando vejo esses covardes se escondendo no anonimato, para ofender a todos e a tudo, vejo que sofrem de aminésia ou é pura maldade mesmo, pois, adoram bater no PMDB, e não agradecem que a liberdade que temos para nos manifestar se existe hoje, é porquê, havia um PMDB lutando pela liberdade de expressão no passado.
    Parei de postar comentário em blog, pois, esses anônimos nos ofendem e não se sabe nem onde vem as críticas.
    Sei que não serei atendido, mais vou sugerir que seja proibido comentários anônimos quando ofensivo a alguém.
    sds

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    1. Então quer dizer que porque o PMDB (e outros partidos também) lutaram pela democracia temos que concordar com tudo que fazem hoje? Essa é sua lógica? Tá bom. Kkkkkkkk

      Nill

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    2. Se for seguir esse salvo conduto, todo mundo do PMDB tem salvo conduto pra fazer a ilegalidade que quiser

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    3. Apedeutas, estou falando da instituição PMDB, se tem um parlamentar que seja um bandido, não significa que todos o são.
      Se existe um padre pedófilo , não significa que a instituição igreja seja toda pedófila

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    4. Quer dizer se houver um juiz corrupto, todo o judiciário não presta. Acordem, pensem, e apareçam

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  10. Não é a toa que o Pará encontra-se no estágio deprimente no cenário nacional. Políticos do quilates do Asdubral, do Jader Barbalho, e do proprietário deste blog nos deixam cada vez mais desacreditados.Antes, precisamos de uma reforma principiologica nas pessoas que se proprõem a gerir a coisa pública, caso contrário, estamos definitivamente alienados politicamente.

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    1. Concordo plenamente. Defendo, inclusive, que suspendamos o direito de votar de todos os eleitores do Brasil e que tragamos para votar aqui os eleitores da Suíça. Também, só poderão se candidatar no Brasil os cidadãos da Noruega. Aí a reforma principiológica estará feita.

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  12. Como diria o Compadre Washington, do "É o Tchan", "Sabe de nada Inocente!!!".

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  13. Política, simplesmente políticaaaa....... e vale tudo!
    Não é assim Deputado.

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  14. Deputado se eu fossr o senhor não perderia tempo com essa viúva do Jatene ela está querendo aparecer, que sabew é ele que segura o vilçao e a vara de pescar do Governador mais vadio que já passou pelo Pará

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  15. Deputado, gostaria de saber se fazer campanha eleitoral com avião do estado não é crime, esse pessoal do Jatene é muito pila, qdo acontece alguma coisa com o PMDB, eles querem aparecer, mando o Desgovrernador trabalhar, acho que foi ele que mandou derrubar a ponte do Mojú, pra jogar a culpa nos outros, porque ele sabe que tá ferrado no Pará.

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. Anunimo das 10.41, o que me diz do Mario Couto, que o seu Governador vadio ajudou a se eleger, o que vc me diz das esposas de jogadores com portaria do Detran, para ajudar no fl de pagamento do Santa Cruz de Cuiarana, isso pra vc não é roubar o nosso estado, fique calado que vcs não tem moral alguma, seus telhados são de vidro.

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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Estou triste pelo deputado Adrubal Bentes e estou estarrecido com o STF. O Guardião da Constituição não mais respeita o ordenamento jurídico e ainda aplica a injustiça com "capa" de justiça. Que sede do STF foi essa? ( já nao da para condenar por isso aqui, no entanto, isso daqui também nao dá, mas dá pra fazer de conta) Quais interesses foram movimentados? Só nao ver quem nao quer ver, não sente quem é monstro. Não sou eleitor e nem conhecido do referdido deputado, no entanto, não aceito essas manobras, ainda mais do STF.

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  20. Tanta gente do PMDB para ser condenado, e condenaram logo um honesto. É muito azar!

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  21. Parsifal estou de acordo com a tese do Marco Aurélio, irrefutável. Essa Carmen Lúcia, aquela que só vê crime de quadrilha no cangaço - claro, o propósito era livrar a cara dos mensaleiros - então dá-se ao desfrute de, sem ceremonia, retorcer a tipificação do crime para condenar de qualquer jeito o deputado. Severa,"Deu" 12 anos para o desconhecido Donadon, mas amarelou e comprometeu-se no processo do mensalão.
    Também concordo contigo: o Asdrubal é um homem honesto; dele nunca se ouviu sequer insinuações de improbidade.

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  22. Deputado,

    Fico estarrecido. Falta total de equilíbrio e ética profissional assumir a defesa de um dos seus colegas. Utilize outra fonte e não um blog, quase jornal, para defender interesses de políticos corruptos.
    O Ex-Presidente Mitterant deve estar dando risada depois de ver as matérias sobre o EX- Bentes.

    Sabe de que falo?

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    1. Esse é um blog pessoal no qual eu defendo as minhas opiniões e as assino: você sabe exatamente quem está escrevendo. Falta de ética seria escrever postagens anônimas ou com perfis falsos.
      Não: esse sítio não é "um quase jornal", e mesmo que fosse um jornal, manifestar opiniões sem anonimato ou mesmo defender quem quer que seja, assinando a opinião não é falta de ética profissional e sim manifestação de opinião constitucionalmente garantida.
      Mas você está absolutamente enganado, pois aqui não defendo interesses de políticos corruptos e nem de políticos honestos: apenas escrevo a minha opinião e, repito, assino.
      Se você se refere ao Asdrúbal como político corrupto, identifique-se e dirija-se a ele que poderá lhe processar por calúnia, pois ele nunca respondeu a processos por corrupção e não foi condenado pelo STF por corrupção.
      Não, não sei a quem você se refere, pois eu nunca conheci um "Mitterrant".

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  23. O Sul do Pará perdeu um grande Deputado.
    Mas três anos rápido e os serviços prestados por Asdrubal ao povo do Pará não serão esquecidos e nem apagados.
    Será somente um descanso ao nosso velho guerreiro.

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  24. Olá dep. aqui estou eu de novo mas agora para saber sobre sua opinião sobre um assunto. Se o dep Asdrubal foi condenado por ter trocado voto por laqueadura, qual o crime que comete um parlamentar que usa cadeira a de roda adquirida da ASIPAG para este fim, pois o assessor do dep Fernando Coimbra anda desfilando com uma caminhonete cheia de cadeira de roda, essas cadeira de roda estão Guardado em sua residência,

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    Respostas
    1. Olá Ponês,

      Ainda não estamos em período vedado eleitoralmente para que a conduta que você aponta seja tipificada com crime eleitoral. Caso a conduta continue após o registro da candidatura, pode ser caracterizado como compra de votos.

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