Eternas ondas

Shot010

O “Levante de Junho” segue “derrubando homens entre outros animais”: delegou a Copa das Confederações a segundo plano e apurou a agenda do Congresso Nacional.

> Câmara Federal

Ontem a Câmara, “devastando a sede desses matagais”, sepultou a PEC 37 e, “seguindo a linha”, aprovou a destinação de 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. Foi além do que o Planalto propusera: os percentuais incidirão em todos os contratos já assinados e não somente nos que forem assinados a partir da vigência da lei.

Aprovou ainda a Lei Complementar que estabelece as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, que terá vigência a partir de 2016. Nesse bocado o Pará será beneficiado.

Hoje (26) reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre os serviços de transporte público coletivo, o que possibilita mais redução na ponta e a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a PEC que acaba com o voto secreto em votações de cassação de mandatos.

> Senado

Com a espora na barriga, o Senado pautou as matérias enviadas pela Câmara e mais o projeto de lei que transforma a corrupção dolosa em crime hediondo. Tudo deverá estar votado ainda hoje e, o que cabe, seguirá para sanção presidencial.

> STF

O Supremo Tribunal Federal apurou-se e tirou dos escaninhos o processo do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pela Corte, em 2010, a 13 anos de prisão por peculato. O relator do recurso, oposto pelo deputado naquele mesmo ano, rejeitou-lhe arrego e determinou a imediata expedição do mandado de prisão.

Shot006

O desditado Donadon, quiçá crendo que estará mais seguro na prisão do que nas ruas, declarou que se apresentará ao juízo das execuções para o cumprimento da pena.

> Vai o Donandon

Nessas alturas do campeonato, a Câmara Federal não arriscará elucubrações jurídicas sobre a eficácia do mandado de prisão: é melhor servir o Donadon como petisco e ganhar tempo “antes de voltarem aquelas ondas”.

Como vocês já devem ter percebido, o fundo musical do texto é “Eternas ondas”, do Zé Ramalho:

Eternas Ondas by Zé Ramalho on Grooveshark

Enquanto isso, em Belo Horizonte, após a partida que classificou o Brasil, a fera rugiu e as bordas do Mineirão se fizeram campo de guerra: o basilisco ainda tem fome.

Shot011

Comentários

  1. Ronaldo Gomes26/06/2013, 19:46

    Deputado você está feliz com esses últimos acontecimentos??? Por favor, não seja econômico em sua resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu nunca estive tão feliz com o que ocorre no Brasil. Desde o primeiro momento, quando a imprensa ainda se colocava contra o movimento, eu vi que aquilo não seria apenas "uma passeata a mais". Foi quando, em 14.06, eu postei “Eu acredito é na rapaziada”. Eu vi as marchas em S. Paulo naquele dia e tive a certeza que aquilo era um ponto de inflexão e que não era por R$ 0.20. Fiquei atônito ao verificar que ninguém enxergou o que eu vi e, por momentos, duvidei de mim mesmo, achando que eu estava com excesso de romantismo.
      Mas, graças a Deus, eu não estava errado. Claro que haverá um refluxo. Não é possível manter o movimento por muito mais tempo: vivemos em uma democracia e a intenção é a ruptura do atual estágio do sistema e não há motivo para o rompimento institucional. Mas o que foi conseguido até agora já significa um avanço extraordinário para a democracia nacional.

      Excluir
  2. Povo paraense, não podemos esquecer os nomes dos deputados que assinaram a favor da PEC 37:

    Dudimar Paxiuba, Lúcio Vale, Zé Geraldo e Zequinha Marinho

    ResponderExcluir
  3. Caro Parsifal essa história de PEC37 foi só ledo engano de toda a corja de Brasilia, dia 21.06.2013, o poder da polícia aumentou ainda mais leia a publicação abaixo e por favor! divulgue


    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2013

    LEI N 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

    a seguinte Lei:

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de

    infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza

    jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade

    policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria

    das infrações penais.

    § 2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de

    polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que

    interessem à apuração dos fatos.

    § 3 ( V E TA D O ) .

    § 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei

    em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hie-

    rárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse pú-

    blico ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em

    regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5 A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por

    ato fundamentado.

    § 6 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-

    se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato,

    que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3 O cargo de delegado de polícia é privativo de ba-

    charel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento

    protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria

    Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192 da Independência e 125 da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Miriam Belchior

    Luís Inácio Lucena Adam

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A lei apenas regulamenta o inquérito conduzido por delegados: não lhes amplia os poderes. Também, a lei não reduz o poder de investigar do MP, que continua o mesmo depois dela e depois da rejeição da PEC 37.

      Excluir
    2. Interessante a postagem do anônimo das 8:43 h, mais na hierarquia das leis, uma EMENDA CONSTITUCIONAL, teria um impacto maior, e reduziria o poder do Ministério Público

      Excluir
  4. Deputado, sugira que seja incluído no futuro plebiscito questionamento sobre manter ou não a Copa 2014.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O que o governo teria que destinar à Copa de 2014 já o fez. As renúncias fiscais, o aporte direto de recursos e os financiamento do BNDES já foram todos liberados, ou seja, realizar a Copa é o que nos resta.

      Excluir
  5. E ainda teve gente que acreditava que as manifestações não iriam dar em nada. Para você que não acreditava na força das manifestações, volte para assistir o BIG BROTHER, e aguarde que na COPA 2014 tem mais.

    ResponderExcluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação