O PMDB de Ananindeua, através do advogado Mário Hesketh, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que, nos termos da lei 9.504/97 e das resoluções do TSE 23.370 e 23.378, determine a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no município.
O presidente do TRE-PA, Ricardo Nunes, verificando que o município de Ananindeua, embora não possua emissora geradora e por isso jamais veiculou propaganda eleitoral gratuita, preenche os requisitos do art. 48 da Lei das Eleições, que preceitua exceção aos municípios aptos ao 2° turno, onde, em havendo possibilidades técnicas, será permitida a retransmissão a partir de onde possa ser feita a transmissão, no caso em tela, o município de Belém.
Com certeza, a propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão terá o condão de influenciar, como faz em qualquer município, o voto em Ananindeua. Para onde o saldo da conta vai pender só a esteira do processo eleitoral dirá.
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