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A compensação pelo uso das águas

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O advogado e conselheiro estadual da OAB-PA, Ismael Moraes, em artigo de sua lavra, declara que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma compensação financeira cuja natureza jurídica não é tributária.

Opina o advogado que a natureza jurídica da cobrança “foi delineada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão proferido ao ser julgado o Recurso Extraordinário nº 228.800-5/DF, em novembro de 2001, onde a Suprema Corte conclui que a compensação financeira tem natureza de receita auferida mediante a utilização de bens públicos, portanto, em nada se assemelhando às receitas de ordem tributária, mas sim sendo de absoluta ordem patrimonial.”.

Em assim sendo, continua Ismael, “a obrigação de cobrar pelo uso (da água) é indeclinável”.

Clique aqui para ler o inteiro teor do artigo referido.

Comentários

  1. Dr. Parsifal desculpe minha ignorância, como fica a prestação de conta e aplicativo desse recurso visto que, o que a ANEEL repassa para os municípios impactados a Montante do lago da UHT, e ao Estado e a União, esse recurso não era para serem revertidos em obras que viesse a compensar e/ou amenizar as mazelas ocasionadas pela construção do empreendimento e utilização dos recursos naturais?

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    Respostas
    1. A compensação financeira, paga pela Eletronorte, pelo uso dos recursos hídricos deve ser usadas exclusivamente em investimentos (jamais para custeio). Esta é a única restrição da lei. Com certeza os balanços anuais das prefeituras que a recebem e do Estado do Pará, traz as referências de onde e em que se aplicou a parte de cada um, pois as contas são vinculadas.
      Os balanços, a partir de 2012, pela Lei da Transparência, já deverão estar online a partir de março de 2013, quando poderá ser conferido por qualquer cidadão na internet.
      Antes disto, qualquer cidadão poder protocolar na prefeitura, ou no estado, pedindo seja indicado onde e em que está sendo investida a compensação.
      Sei que a maioria das prefeituras, e o próprio Estado, pouco caso fazem destes requerimentos, mas o cidadão brasileiro precisa aprender, e insistir, na cobrança dos seus direitos a obter informações do Poder Público.

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  2. No Brasil e principalmente no Pará é bem diferente:

    "O Fisco da Suíça decidiu praticamente dobrar a cobrança de impostos sobre a Vale, depois que a empresa brasileira descumpriu um acordo de redução de impostos em 2006 e passou a usar o país europeu como sua sede mundial. A mineradora é acusada de repatriar lucros de todas as atividades pelo mundo para a Suíça, justamente onde se beneficia de uma exoneração fiscal.

    A empresa brasileira terá de pagar agora outros 212 milhões de francos suíços (o equivalente a US$ 233 milhões ou R$ 422 milhões) em impostos para o período entre 2006 e 2009. A companhia já havia depositado outros 284 milhões de francos suíços (US$ 310 milhões ou R$ 514 milhões) para o mesmo período.

    O valor total de 496 milhões de francos suíços refere-se apenas à punição estabelecida pelo governo federal. Ainda está em aberto a quantia que a Vale poderá ter de pagar em impostos regionais e municipais.

    Os governos regionais e municipais querem garantias da empresa para prolongar o acordo por mais cinco anos, já com nova carga tributária, mais elevada.

    A reportagem revelou com exclusividade, há um mês, a decisão das autoridades de Berna de questionar legalmente a exoneração fiscal que a região de Vaud concedia à mineradora.

    A constatação técnica do Fisco era de que a Vale não cumpriu o entendimento fechado em 2006. O governo federal levou o caso aos tribunais, exigindo do governo local uma revisão do tratamento dado à Vale.

    Naquele ano, quando se estabeleceu na Suíça, a Vale previa lucros de US$ 35 milhões. Mas repatriou para os bancos suíços todos seus lucros de suas atividades pelo mundo, no valor de mais de US$ 5 bilhões.

    À reportagem, o presidente do Partido Socialista, Nicolas Rochat, acusou a Vale de ter “enganado” o governo suíço ao dizer que não repatriaria seus lucros mundiais para se aproveitar da exoneração e seus escritórios eram apenas a sede europeia da empresa. “Obviamente, não foi isso que fizeram”, disse. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo".

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  3. Como conhecemos "as jogadas" do Duciomar em vésperas de eleições, na data comentamos em seu blog na postagem sobre o BRT de São Paulo, que ele iria esperar uma decisão judicial sobre a sua "grande obra", aquí em Belém.O fato já aconteceu, diz o DOL, que a Justiça Federal acatou liminar, impedindo da União repassar recursos para a Prefeitura, por razões nada republicanas.
    Aquí copiamos o comentário feito:

    AnônimoMar 22, 2012 11:10 AM

    Tudo isto é apenas digital, nada mais do que digital.Faz parte da cidade virtual, que o Duciomar sempre apresenta às véperas das eleições.Dizia-se que papel aceita tudo (até assinatura do Serra).Hoje podemos dizer que o mundo virtual também aceita tudo, pricipalmente quando é para enganar os incautos.Apenas também para refrescar a memória de alguns, nos anos 80. O candidato a prefeito de Belém, pelo PMDB, Augusto Rezende, em seus programas de televisão, apresentava em desenhos gráficos computadorizados, esse tal de transporte de massas desfilando sobre trilhos no canteiro central da Almirante Barroso, como carro chefe de seus projetos para o bem do povo da capital paraense.Isto está mais para programa do prefeito de Sucupira, de novela da Globo, do que para realidade.Espere deputado, mais tarde, alguém vai entrar com ações judiciais sobre este "projeto" do prefeito e ele com a maior cara de pau, sabedor que tudo é apenas invencionice, vai se transformar em vitima, em perseguido. Afinal de contas, para alguns (e não concordo) a dissimulação na politica é muito importante.

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  4. Quando o assunto ROYALTIES fica o dito pelo não dito, já virou moda...
    “Onde esta o dinheiro o político comeu o político comeu...e ninguém ver!”

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