Há aqueles que defendem que a população a ser ouvida no plebiscito é somente aquela cujos títulos eleitorais se registram nos territórios a serem deslembrados, e os que advogam que os eleitores de todo o estado devem ser consultados simultaneamente.
Os que defendem a consulta somente na área a ser emancipada alegam que assim lavra a Constituição Federal ao asseverar, no terceiro parágrafo do artigo 18 que, sobre a divisão, deve ser consultada “a população diretamente interessada”.
A definição, todavia, do que é “a população diretamente interessada” está na lei 9.709, de 1998, que se remete à Carta Magna e coloca fim à quizília ao declarar que população diretamente interessada é “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.
Há quem alegue que a lei 9.709 de 1998 regulamenta emancipações municipais e por isto não teria validade no caso de divisões de estados: é de remota possibilidade jurídica qualquer decisão do TSE que não atenda, por extensão, o que o legislador pretendeu como conceito nos casos de divisão territorial latu sensu, ao elaborar o texto da citada lei.
O conceito deverá ser atendido e a lei 9.709 de 1988 é que norteará a decisão que vier a ser prolatada sobre o assunto, determinando-se que serão consultados os eleitores “tanto do território que se pretende desmembrar, quanto do que sofrerá desmembramento”.
Portanto, as quizílias jurídicas sobre o tema serão apenas detalhes de tapetão que, ao final, restarão prejudicadas: ou enrolam-se as mangas em campanhas claras, inteligentes e serenas, em convencimento de toda a população do Pará de que a multiplicação não prejudica, ao contrário, estabelece novas oportunidades, ou o sucesso da empreitada será de remota consecução.
concurso do TRE-PA.
ResponderExcluirSomos mais 17 mil em todo o Brasil que participamos do último concurso do TRE-PA, a maioria desse pessoal é do Pará. O número de vagas para técnico de nível médio é de apenas 9, sendo uma destas reservada a portadores de necessedidades especiais. O qudro de pessoal do TRE-PA é reduzido, não dá conta da demanda, ainda mais agora com os plebiscitos que vêm por aí. E se houver a divisão do Pará, como ficarão órgãos como o TRE-PA, por exemplo? Vão dividir a estrutura, funcionários, etc? se o que existe não atende um únco Estado, imaginemos para atender 3 Estados, caso ocorra o processo de criação dos Estados de Carjás e do Tapajos?
Por favor abra o debate, comente este assunto. obrigado. Estamos aguardando um retorno. Concurseiros do TRE-PA.
Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; EM CASO DE FUSÃO OU ANEXAÇÃO, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
ResponderExcluirEstamos tratando aqui de separação e este artigo claramente não pode ser aplicado.
Olá Zé Dudu,
ResponderExcluirA interpretação do texto não se faz da forma literal como você coloca, pois não há outra legislação correlata à aplicar. Neste caso, o magistrado aufere o sentido conceitual da lei para aplicá-la analogicamente, e o conceito que a lei 9.709 encerra é indiscutivel: o legisladir quis tornar, em qualquer hipótese a consulta popular a mais ampla possível. Por isto a minha avaliação é que nenhum tribunal vai restringir.
Temos que arregaçar as mangas e fazer campanha também, e principalmente, na área remanescente do Pará, que é a parte mais árdua, mas eu já disse que é o que irei fazer. No Sul e o no Oeste é fácil: eu quero fazer a campanha na parte difícil, como já estou fazendo aliás.
Olá Zé Dudu,
ResponderExcluirLí teu comentário e ele é lógico quanto ao plebiscito ser em toda a área. Já não entendi o final dele, quando resumes que plebiscito é diferente de consulta. E aí? claro está que a Lei 9.709 determina a consulta ou plebiscito em ambas as partes em questão. Agora só resta invadir Belém ( maior colegio eleitoral do Estado)e tentar conver o Povo. Quem se habilita? tú vais? vou não, quero não, sou doido não!... Vai Zé!!!
Pensando bem: se o Pará fosse dividido há mais tempo, massacre de Eldorado do Carajás, assassinato da irmã Doroting e o assassinato do Zé Cláudio e sua esposa, mais recentemente, não teriam ocorrido em solo paraense.
ResponderExcluirZé Dudu,e o anonimo das 18:31,sou de Belem eleitor no bairro do Jurunas,bem informado por sinal,que é o que estar faltando para o povo de Belém,a divisão, trará grandes benefícios sim, melhor qualidades na educação, na saúde, na segurança Pública sem duvidas estar provado isso em Tocantins,em Mato Grosso do Sul,não tem como se assistir um Estado tão grande a contento,sempre alguem vai ter que pagar o preço pela ausencia de governo,principalmente o Oeste do Estado que é complicado o acesso,e aqui em Belem quem já esteve lá sabe o que estou falando,vamos deixar de ser Maria vai com ás outras, á fulano disse que não é bom Eu não quero,procure se informar do projeto,procurando ver os benefícios que virão,pra poder se posicionar com consciência por tanto plebiscito SIM, é o melhor para o Pará.
ResponderExcluirSou de Ananindeua,rua Euclides da Cunha 360 região metropolitana de Belém, sou favorável, a divisão do Pará,por entender que será o melhor,ex:os centros de saúde de Belém estão todos lotados com paciente vindo de todas as regiões do Estado,causando com isso,insatisfação a todos que deixam de receber um atendimento de primeira,e muitos deixam de ser atendidos,devido a demanda ser grande , e com isso a população de Belem sai perdendo,na área da saúde, na educação,na segurança pública,essas regiões sendo divididas,gerenciarão seu problemas,o PIB,do Pará vai sofrer um redução condisente com o que vai administra,a outra parte já é repassa, eles só vão gerenciar a forma como usar seus recursos, é como vocé tem o seus salário,voce gostaria que seu patrão viesse administrar seu salário? claro que não,só você sabe de que forma empregar em sua casa,só voce sabe o que estar faltando em sua casa,e assim que acontece, a divisão do Estado,sem duvidas será bem melhor para todos divisão SIM.
ResponderExcluirVotar a favor,independe, se será em todo ou em parte do atual estado!!!
ResponderExcluirO Pará do Estado não acontecerá,mas a criação de 2 novos estados,que com toda certeza,e não esqueçam ainda estamos numa federação.Portanto,falar na criação de dois novos estados com toda certeza será mais racional...talvez não para alguns: com as oligarquias políticas anacrônicas que só pensam em não conseguem cumpri,mas O POVO É MUITO SÁBIO E É UMA QUESTÃO DE BOM SENSO...DEVEMOS VOTAR COM CERTEZA...O BRASIL É UMA FEDERAÇÃO...O ESTADOS UNIDOS QUE EM TERRAS CONTINUAS É MENOR QUE O BRASIL E TEM 50 ESTADOS E AQUI SÃO VINTE E SETE...COMO PODE...PAIS DEMOCRT´TVOS