Todos os funcionários da ALEPA que se encontram sob investigação do MPE já foram, os não efetivos, exonerados do cargo.
Os efetivos, por imposição legal, são exonerados das respectivas funções, mas, só poderão ser demitidos se condenados pela justiça.
No final da manhã a repercussão da operação levada a cabo no DETRAN, por conta do suposto envolvimento de Sergio Duboc nas investigações, efetivou a demissão do mesmo do cargo de diretor do Departamento Estadual de Trânsito.
Sérgio Duboc encaminhou ofício ao governador Simão Jatene entregando o cargo, o que foi aceito.
Deputado, há condições do Senhor nos informar a relação dos comissionados exonerados ou dos cargos que ocupavam? A que horas o Presidente anunciou a decisão?
ResponderExcluirPIADA, NÃO FICASTES SABENDO DA REUNIÃO ENTRE COUTO, JATENE, DUBOC, ZENALDO... É PIADA... VC É A PIADA
ResponderExcluirO Governador fez bem em fazer uma limpeza, acho que o Jatene erra quando nomeia gente deste tipo. Tem tanta gente séria e competente, é so saber procurar que acha!
ResponderExcluirDeputado
ResponderExcluirMe permita um reparo.
Os efetivos podem ser demitidos na via administrativa, pois estes gozam de somente de estabilidade e não de vitaliciedae, não sendo necessário esperar a decisão do Poder Judiciário.
A Assembléia Legilastiva pode instaurar um processo administrativo disciplinar e ao final aplicar a pena de demissão, respeitado por óbvio o contraditório e a ampla defesa.
alessandro amaro
Os servidores concursados ou establizados pelo art. 19 dos ADCT´s da CF/88 podem, sim, caso envolvidos em infração disciplinar, ser demitidos sem que seja por sentença judicial; basta que a Presidencia da ALEPA tenha a decência de instaurar processo disciplinar e, após o devido processo legal, sendo algum considerado autor de fato punível, ser demitido a bem do serviço público.
ResponderExcluirIsso não está sendo feito, deputado Parsifal? Voces vão esperar que a Justiça um dia se pronuncie sobre isso, sem nunca abrir processo administrativo?
Correção Parsifal, os comissionados (não efetivos) são destituídos do cargo. Os efetivos, após Processo Administrativo Disciplinar - PAD, podem e devem ser demitidos pela Administração Pública, caso hajam cometido infração apta a ensejar a aplicação da pena de demissão, sem necessidade de condenação da justiça.
ResponderExcluirVamos esperar a saida também de toda equipe do DUBOC,diretores,DAS,assessores,etc...
ResponderExcluirÉ claro que a nova diretora geral precisa trazer sua propia equipe de confiança,e também seu diretores de confiança.
Esse senhor não tinha alternativa - era entregar ou entregar o Cargo ao Governador. Esse senhor, tem muito à dizer sobre o que o Ministério Público e toda a população do Pará quer saber sobre a "caixa prêta" chamada Diretoria Financeira da Assembléia Legislativa. Afinal, foram 08 (OITO) anos como Diretor Financeiro - 4 (quatro) de Mário Couto (PSDB) e 4 (quatro) de Domingos Juvenil (PMDB) - Por Quê? Do PSDB e PMDB? Rapadura é doce mas não é mole não! MP e Polícia, apertem o homem que ele sabe muito de ALEPA e de dinheiro público! Esse é o cara!
ResponderExcluirDeputado Parsifal, reiteramos pedido de informações mais específicas acerca dos exonerados na Assembleia, caso seja possível o alargamento do esclarecimento da notícia editada.
ResponderExcluirhehehehe... Demitiu-se é? Prefiro a outra versão! Eu não sei o que é melhor, Parsifal: Tu continuares mudinho, mudinho ou escrever sobre o caso ALEPA e saí esses textos com jeito de quem quer aliviar as coisas. Ééééguaaaa de ti! Eu, heim!
ResponderExcluirA decisão do Governador veio ao encontro do interesse público e da moral pública.
ResponderExcluirParabéns ao Governador!
O que seria do Detran nas mãos deste elemento, fica provado que o critério para selecionar seu secretariado, foi no mínimo, na base da amizade politica. Já vai tarde, este aproveitador barato.
ResponderExcluirOs exonerados foram Jorge Caddah, Semel Charone e Euzilene Araújo.
ResponderExcluirDaura Hage é efetiva e não pode ser exonerada sem o devido procedimento legal.
Aqui cabe uma explicação que não ficou clara na postagem, por conta de uma redação apressada: estão cobertos de razão aqueles que esclarecem a possiblidade legal de um funcionário efetivo perder o cargo por condenação em Processo Administrativo. Creio, todavia, que seria precipitado, neste momento, em que a funcionária ainda sequer é ré em um processo judicial, e sob o clima em que se encontra hoje a ALEPA, instaurar-se um PAD que vise apurar irregularidades específicas de uma funcionária com 20 anos de Casa. A cautela indica aguardar os desdobramentos do caso.
20:19:00,
ResponderExcluirConte a versão que você conhece. Será um prazer posta-la, para que os outros leitores também compartilhem das suas informações. A finalidade do blog é exatamente o debate, a informação, a opinião e o contraditório. Se assim não fosse eu não permitiria comentários e o blog morreria. Fique à vontade.
Hummm... A cada mês este governo perde alguém coberto de lodo. Tá boa a média. 1 por mês. As desculpas são boas: doença na familia, a pedido, a pedido, a pedido.
ResponderExcluirE amanhã teremos novidades nesse filme velho que o cinema Pará insiste em assistir inerte. Até quando?
Augusto
Deputado Parsifal, me desculpe, mas a cautela deve buscar preservar o interesse público, não interesse pessoal de qualquer pessoa (seja qual for seu tempo de serviço). Há um princípio geral de direito, fundamental no direito punitivo, que é a da total INDEPENDENCIA DAS INSTÂNCIAS. E quanto à celeridade na instauração de um processo, é a própria lei que o diz: ao saber de uma infração a autoridade deve mandar instaurar IMEDIATAMENTE o processo disciplinar.Deve ser INCONTINENTI, deputado. Quanto à repercussão dos fatos, ela só está havendo porquanto constitui mesmo um escândalo essa roubalheira toda! E é da responsabilidade do julgador não se deixar se influenciar nela. Se fosse diferente, o Ministério Público e a Polícia se deveriam apurar os crimes quando a imprensa os esquecesse!
ResponderExcluirÉ isso mesmo o que vc quis dizer, só instaurar, OU NÃO, processo disciplinar quando tudo esfriar?
Olá Ismael,
ResponderExcluirO que eu aconselho é que se aguarde a denuncia do MPE e não se tome, contra servidores efetivos, decisões precipitadas. Dentre todas as pessoas investigadas pelo MPE, que segundo o dito chegam a 16, é possível que sejam denunciadas todas, ou algumas sejam exluidas. E se um funcionário efetivo for excluído? Já terá começado um PAD contra ele em clima de prévia condenação. É à este tipo de cautela que peço reflexão.
Ei Parsifal, viraste uma grande piada....Como diz o tapiocudo...quaquaraquaraquaqua, pra tí.
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