O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João Maroja, em entrevista à “Globo News” esta manhã, declarou que “no dia 17, vamos diplomar o primeiro e o quarto candidatos mais votados. Esse é o entendimento que a corte toma”.
Declara o presidente do TRE-PA que a legislação eleitoral prevê nova eleição, no objeto discutido, apenas para os cargos do Poder Executivo e sentencia: “Estamos falando de eleição para o Parlamento”.
Faço uma observação e levanto uma discordância:
01. Causa-me espécie o presidente do Tribunal asseverar uma decisão que a Corte ainda não tomou: a anulação da eleição ainda não foi demandada.
Se o TRE-PA, em alguma reunião informal, já tomou a decisão de indeferir o pedido do PMDB antes mesmo que ele seja protocolado e distribuído, estaremos diante de uma teratologia pior do aquela protagonizada pelo STF no dia de ontem, quando o futuro mandato de senador de Jader Barbalho foi cassado por um empate.
02. Permito-me discordar das razões do presidente da Corte Eleitoral do Pará: a eleição senatorial, por ser parlamentar, não perde a sua natureza jurídica majoritária e, por esta natureza, esta sujeita ao art. 169 e incisos da Resolução 23.218 do TSE.
O próprio art. 224 do Código Eleitoral, na sua mais básica interpretação, já consolidada pelo TSE, trata de eleições majoritárias. E, como retro citado, a eleição senatorial é majoritária, não cabendo, por elementar disfunção conceitual, a lavra liminar de afastar a eventual nulidade da eleição senatorial no Pará, “por se estar falando em eleição para o Parlamento”.
A propósito, resguardada a sapiência dos demais advogados que militam na área eleitoral, a maior autoridade hoje nesta seara, o ex-ministro do TSE, Torquato Jardim, de admirável currículo, em entrevista a ser publicada amanhã em “O Diário do Pará”, e que transcreverei aqui, empresta a sua inteligência jurídica ao fundamento que ora o PMDB defende: a realização de novo pleito.
Juntamente com Torquato Jardim, outros eminentes juristas têm a mesma opinião e, como arremate, congrega do pensamento o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, que hoje, em participação no Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, ao ser questionado sobre o caso concreto do Pará, respondeu em alto e bom tom: “havendo maioria de votos nulos deve-se convocar novas eleições.”.
Com a maxima vênia é preciso interpretar o inquérito 693/Pa, iniciado em 17/08/2010,do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, tendo como requerente JP e requerido EA, que versa sobre Direito Processual Penal.
ResponderExcluirMeu caro Parsifal, Jader declara no Diario on-line que é novamente candidato ao Senado, e que o deputado José Cardoso, do PT de São Paulo e também coordenador da campanha de Dilma Rousseff é culpado pela introdução da questão de renuncia, na lei da ficha limpa, que não existia no projeto inicial de iniciativa popular, para favorecer a candidatura do PT, em Brasilia.Diz ainda que no Pará Ana Julia, vai levar uma pancada de Simão Jatene.
ResponderExcluirSobre o deputado do PT paulista sobre a introdução nazifascista da alinea K,na lei da ficha limpa. não é só Jader, que pensa desta maneira,inicialmente, quem disse tudo isto, foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que escancarou, ao se pronunciar no plenário da corte maior sobre o assunto.
ResponderExcluirPior de todo este negro episódio é que este deputado petista de São Paulo, José Eduardo Cardoso, que não foi candidato à reeleição, ficando apenas na coordenação da campanha da Dilma, se arvora como candidato à ocupar a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal,no lugar do ministro aposentado Eros Graus.
ResponderExcluirDeputado,
ResponderExcluirHoje (28/10), por volta de 17:30h, vi cerca de 12 adolescentes que aparentavam ter entre 10 e 15 anos dançando rip-hop no cruzamento da Rua Jerônimo Pimentel com Tv. D. Pedro I (esquina da Praça Brasil). O que chamou atenção foi que eles faziam, junto com a dança, "bandeirada" da candidata petista ao Governo do Estado. Enquanto alguns dançavam outros balançavam as bandeiras da campanha. Tudo isso em meio ao vai e vem de ônibus, carros, motos e pedestres.
Fica uma pergunta, se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda o trabalho formal de crianças e adolescentes, o que falar deste trabalho informal? Usar crianças em "bandeiraços" é permitido? É ético?
Com certeza esses adolescentes gostam da dançar e buscam divulgar sua expressão artística, mas usar disso politicamente acho um pouco de mais!
A primeira coisa que a 4ª colocada na disputa ao senado fez foi declarar apoio à candidatura ptista ao governo do estado, após o primeiro turno. Pergunto: O Lula não planejou tudo isto?
ResponderExcluirDep Parsifal
ResponderExcluirCandidato que deu causa à anulação do pleito não poderá participar das novas eleições, em respeito ao princípio da razoabilidade. Jurisprudencia do TSE. Agora a pergunta é se os eleitos para outros cargos podem disputar? no caso o senhor, o Wlad, Priante,Elcione..O Jader vai voltar breve porque o povo quer
Esta é outra discussão que deverá ser travada no TSE. A tese que iremos defender é que "dar causa a anulação do pleito", é torna-lo nulo por ato ilicito, o que não é o caso de Jader.
ResponderExcluirQualquer outro pode disputar sim. É uma nova eleição.
Na clara e inequívoca antecipação de voto do Desembargador JOÃO MAROJA, um aspecto me chamou atenção, ao afirmar:
ResponderExcluir"Para o Parlamento o tratamento é outro. Não vejo como atender esse pedido de nova eleição."
Magistrado egresso da Advocacia, levado ao Desembargo do TJE-PA pela regra do quinto constitucional, que dispõe que um quinto dos lugares nos Tribunais serão preenchidos por Advogados e Membros do Ministério Público, é possível que MAROJA por um lapso de momento tenha incorporado sua eminente atuação profissional como ADVOGADO e esquecera, neste instante - no qual antecipa o seu voto - da sua condição de MAGISTRADO.
Mais que isso, ao afirmar que não ver como atender o pedido de nova eleição, JOÃO MAROJA se posiciona por todos os demais JUIZES que compõem o COLEGIADO do TRE-PA.
Ressalte-se que a posição do Presidente do TRE-PA reflete seu convencimento pessoal sobre a matéria, jamais o da Egrégia Corte que Preside, haja vista que a demanda nem sequer foi protocolizada no Tribunal, quanto mais julgada pelo seu Colegiado.
No caso do julgamento pelo STF da aplicação da LEI denominada de FICHA LIMPA, não prevaleceu o convencimento do Presidente daquela Excelsa Corte, que votou no sentido de que a Lei não vigesse para as eleições deste ano. Portanto, o convencimento do Presidente nem sempre é acompanhado pelos demais JUIZES.
O lamentável episódio, no mínimo, atenta contra a independência e neutralidade do Poder Judiciário.
O Direito não deve assumir qualquer posição estática, haja vista ser um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.
"QUALQUER OUTRO PODE DISPUTAR SIM. É UMA NOVA ELEIÇÃO."
ResponderExcluirEsse é o convencimento do PARSIFAL.
Há consistentes controvérsias com substancioso conteúdo jurídico-doutrinário.
Mais adiante veremos qual das teses prevalecerá!
Isso que fico P...da vida contigo Parsi. Quando é para defender o Jader usas todos os argumentos jurídicos possíveis e imagináveis, mas em si tratando dos processos do referido junto a justiça por desvio do erário público ficas uma pata chocando. Dois pesos e duas medidas Parsi?
ResponderExcluirAP.
“Eleições municipais. Renovação do pleito majoritário. Excepcionalidade.
ResponderExcluirCandidatura de vereador eleito na eleição ocorrida na data regulamentar. (...)
1. Na renovação do pleito, por se tratar de situação excepcional, os processos
de registro merecem tratamento específico e diferenciado dos demais,
interpretando-se de forma sistêmica as normas eleitorais, inclusive se levando
em conta o princípio da razoabilidade. 2. O fato de candidato a prefeito na
renovação ter sido eleito e ter exercido o cargo de vereador na eleição
ocorrida na data regulamentar, não tem o condão de impedir seu registro a
prefeito, pois não o torna inelegível, isto é, não faz, por si só, com que ele
possa ser enquadrado em algumas das hipóteses previstas na LC no 64/90.
(...)” NE: “A renovação da eleição, deve ser tratada como um novo pleito, ou
seja, deve-se começar o processo eleitoral do início, com novas convenções,
escolha e registro de candidatos, adaptando-se os prazos a serem cumpridos,
inclusive aqueles que estabelecem períodos de desincompatibilização”.
(Ac. no 21.141, de 15.5.2003, rel. Min. Fernando Neves.)"
Achei um absurdo a decisão do STF, jogou no lixo 1.800.000 votos do cidadão paraense, e agora vem o Dr. Maroja decretar a vaga a Sra. Marinor, ESTÁ LEI É PURO CASUISMO, que foi reijeitada nas urnar pelos Paraenses, será está mais uma violação da JUSTIÇA ELEITORA PARA COM O PARÁ, DEVEMOS SIM TER NOVAS ELEIÇÕES E O PARAENSE DEVE ESTAR ATENTO PARA O COMPORTAMENTO DEPLORAVEL DA SRA. MARINOR, ELA DEVERIA ESTAR CALADA.
ResponderExcluirParsifal, estou achando voce muito "mufino" neste apoio ao Jatene. É impressão minha ou é a verdade, não devemos esmurecer, a hora é esta de tirar o Pará desta situação.
ResponderExcluirPARSIFAL, JUVENIL ASSIM COMO OS DEMAIS DO PMDB NÃO ESTÃO FAZENDO CAMPANHA NENHUMA.. ESTÃO ESPERANDO QUE AS PESQUISAS VENÇAM AS ELEIÇÕES HAHAHAHA OLHA O QUE ESTOU VENDO É QUE É 13 DE CABO A RABO... E AHI ..HAHH HEHHE
ResponderExcluirA repercussão do apoio do PMDB se revelará com o voto depositado nas urnas, amanhã.
ResponderExcluirDestaque-se que, assim como o PMDB, importantes Lideranças do PTB, todas com expressiva densidade eleitoral, aderiram ao SIMÃO JATENE. Também esses votos haverão de materializar-se nas urnas, amanhã.
Outras Lideranças de outros Partidos se somam nesse apoio a SIMÃO JATENE, a exemplo do Deputado DELEY.
Três "P" diferentes, na eleição de amanhã.Parte do P mdb, está apoiando Jatene, parte dos P refeitos do PMDB, está apoiando Ana Julia e o P uty, está apoiando a governadora.Veremos amanhã qual se o P vencedor.
ResponderExcluirConcessa máxima vênia, o Tribunal Eleitoral diplomou a 4ª colocada em função da decisão proferida pelo TSE, que considerou o candidato do PMDB incurso na lei da ficha limpa, e o TRE não poderia ir de encontro a decisão da Corte Superior. O resto é esperneio mal criado.
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