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O dia D

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encomendou ao Ibope uma pesquisa que, dentre os resultados, aponta que 85% dos eleitores aprovam a “Lei da Ficha Limpa”.

Eu me incluo entre estes 85%, todavia, reporto-me radicalmente contra a sua aplicação a casos pretéritos, ou seja, ela, e nenhuma outra lei, não pode retroagir para prejudicar a quem obriga, e também, como qualquer legislação eleitoral, deve obedecer ao principio da anualidade, ou seja, não pode ter vigência no ano em que foi publicada.

Estes dois princípios estarão em cheque hoje, quando o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso extraordinário que o candidato a governador Joaquim Roriz impetrou contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro da sua candidatura, com base na “Lei da Ficha Limpa”.

Acredito que a Suprema Corte manterá os dois princípios, que são universais e cuja negação seria um precedente temerário para um outro principio sem o qual o arcabouço legal de qualquer país vira uma masmorra, que é o princípio da segurança jurídica.

Comentários

  1. Eu me incluo entre estes 85%, todavia, reporto-me radicalmente contra a sua aplicação a casos pretéritos, ou seja, ela, e nenhuma outra lei, não pode retroagir para prejudicar a quem obriga, e também, como qualquer legislação eleitoral, deve obedecer ao principio da anualidade, ou seja, não pode ter vigência no ano em que foi publicada.

    Acredito que a Suprema Corte manterá os dois princípios, que são universais e cuja negação seria um precedente temerário para um outro principio sem o qual o arcabouço legal de qualquer país vira uma masmorra, que é o princípio da segurança jurídica." (PARSIFAL).

    A inarredável decisão da expressiva maioria do povo paraense no sentido de que SIMÃO JATENE Governará o Pará no próximo quatriênio, se estende a Flexa e JÁDER para o Senado da República nos vindouros oito anos.

    Da mesma forma que você PARSIFAL, confiamos na douta decisão da excelsa Corte.

    Festejaremos a decisão e com igual alegria a vitória do Pará nas urnas, com a eleição de SIMÃO JATENE, FLEXA RIBEIRO e JÁDER BARBALHO.

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  2. Deputado sem moral. è um absurdo se esconder atrás de preceitos jurídicos para legitimar a impunidade. Nem tudo que é legal é ético e justo. por um lado fere-se a constituição e por outro dane-se a moral e a ética. Dois pesos e duas medidas. Espero que a corte tenha bom senso para garantir que a opinião pública seja atendida. Assim como no princípio democratico que o nobre deputado sempre prega em seu blog também se faça cumprir neste caso, o respeito a vontade popular.
    AP.

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  3. 97% da população é contra 60 dias de férias para Magistrados, e a Lei não é modificada.
    Portanto, minha opinião, é que o STF nunca julgou de acordo com o clamor popular, e sim com o que diz a CARTA MAGNA.
    Basta lembrar de FERNANDO COLLOR, que foi condenado pela população, e foi absolvido no STF.
    Acredito que será a maior batalha de JADER BARBALHO em toda sua vitoriosa carreira política.

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  4. Ei, Parsifal, essa é do Cláuido Humberto:

    Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário – mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral.

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  5. Certamente o STF, como guardião da Costituição, decidirá que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a aqueles que renunciaram a um mandato, pois decidir o contraria seria a mesma coisa de rasgar nossas Constituição, pois desrespeitariam alguns dos principios basícos que sustentam nosso estado de direito.

    Não tenho duvídos que entre a vontade de uma minoria e o respeito a Constituição cidadã, a Suprema Corte ficará com a ultima.

    Abraços grande Deputado !!

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  6. ITUPIRANGA

    Também concordo com anonimo das 5:20 pois, quando será que no Brasil teremos Leis que punam esses politicos corruptos? Era bom que o nobre Deputal quando nos seus comicios relatace ao publico presente que era contra a opnião de 85% da população, da ética e moral que nos pensamos.

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  7. Deputado, tem blog novo no pedaço, e muito interessante. Dê uma olhada!

    http://tititinotacaca.blogspot.com

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  8. "TRANSFERÊNCIA DE CERCA DE R$ 60 MILHÕES, POR MEIO DE UMA CHUVA DE CONVÊNIOS (MAIS DE 500) A MUNICÍPIOS PARAENSES, em 2002, DOIS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR."

    Promover o BEM COMUM e praticar a JUSTIÇA SOCIAL é crime?

    A maioria esmagadora do povo paraense, especialmente os MAIS POBRES, que tanto necessitam da presença do ESTADO e dos investimentos do GOVERNO, certamente aprovaram e aprovam o fruto da arrecadação dos impostos sendo aplicados em favor do BEM COMUM e da JUSTIÇA SOCIAL, retornando ao seu legítimo dono que é o contribuinte, que é o povo.

    CRIMES são os sucessivos desvios do dinheiro público para enriquecimento ilícito de uns poucos privilegiados, que se organizam em BANDOS e em QUADRILHAS para se locupletarem e dilapidarem o erário. ISSO SIM É CRIME E CRIME HEDIONDO, QUE DEVERIA SER PUNIDO COM A PRISÃO PERPÉTUA OU MESMO COM A PENA DE MORTE.

    SIMÃO JATENE VOLTA AO GOVERNO NOS BRAÇOS DO POVO.

    O POVO JÁ DECIDIU!

    A HONRADEZ DO SIMÃO JATENE É INTOCÁVEL, MESMO QUE O DESESPERO QUEIRA CALUNIÁ-LO.

    POLÍTICO HONRADO, SIMÃO JATENE ASSUMIU E TERMINOU O GOVERNO SEM QUALQUER EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DOS SEUS BENS.

    PROFESSOR CONCURSADO DA UFPA, SIMÃO JATENE FOI O MAIS IMPORTANTE E RESPEITADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE VÁRIOS GOVERNOS, EXATAMENTE PELA SUA ILUMINADA E EMINENTE GENIALIDADE TÉCNICA E PELA SUA RECONHECIDA E FESTEJADA HONESTIDADE.

    SEUS BENS, QUE SÃO POUQUÍSSIMOS, SÃO PERFEITAMENTE COMPATÍVEIS COM OS SALÁRIOS QUE PERCEBEU NO DECORRER DA SUA INVEJÁVEL TRAJETÓRIA PROFISSIONAL.

    CASTANHAL, CIDADE EM QUE NASCEU, O PARÁ E TODOS OS PARAENSES, INCLUSIVE SEUS MAIS VIGOROSOS ADVERSÁRIOS, SE ORGULHAM DE SIMÃO JATENE, UMA DAS MAIS EMINENTES INTELIGÊNCIAS NA HISTÓRIA DO PARÁ, EM TODOS OS TEMPOS.

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  9. Almir e Jatene poderão fazer companhia a Jader como os novos 'fichas sujas'

    Deu no blog do Cláudio Humberto, com o título acima:

    "Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário - mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral".

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  10. A rapinagem do dinheiro público no Governo ANA JÚLIA está com os dias contados.

    O POVO DECIDIU BANIR DO PODER ESSAS AVES DE RAPINA, QUE SE ALIMENTAM DOS DIVIDENDOS DA RAPINAGEM DO ERÁRIO.

    FORA, TATUS-CANASTRAS DA POLITICALHA!

    FORA, RAPINADORES DO TESOURO DO ESTADO.

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  11. Tenho certeza Deputado, que você não estará do lado que preujuducou a sua esposa.

    O quê a PTralha (André, Maurílio, Marcílio, Puty e Botelho) mandou e desmandou nesse estado, prejudicando o seu partido e os outros aliados, não cumprindo com seus acordo, deixando sem recursos as secretarias que não eram comandado por eles. Você sabe que a Ana Julia não merecem nosso apoio.

    Agora estamos com o Juvenil e se tiver um segundo turno vamos com o Jatene?

    Edson Souza
    Cooperativa Rural da Amazônia

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  12. Olá Edson,

    O PMDB ainda não cogitou posição de segundo turno, pois temos um candidato que queremos levar para o segundo turno.

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