A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encomendou ao Ibope uma pesquisa que, dentre os resultados, aponta que 85% dos eleitores aprovam a “Lei da Ficha Limpa”.
Eu me incluo entre estes 85%, todavia, reporto-me radicalmente contra a sua aplicação a casos pretéritos, ou seja, ela, e nenhuma outra lei, não pode retroagir para prejudicar a quem obriga, e também, como qualquer legislação eleitoral, deve obedecer ao principio da anualidade, ou seja, não pode ter vigência no ano em que foi publicada.
Estes dois princípios estarão em cheque hoje, quando o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso extraordinário que o candidato a governador Joaquim Roriz impetrou contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro da sua candidatura, com base na “Lei da Ficha Limpa”.
Acredito que a Suprema Corte manterá os dois princípios, que são universais e cuja negação seria um precedente temerário para um outro principio sem o qual o arcabouço legal de qualquer país vira uma masmorra, que é o princípio da segurança jurídica.
Eu me incluo entre estes 85%, todavia, reporto-me radicalmente contra a sua aplicação a casos pretéritos, ou seja, ela, e nenhuma outra lei, não pode retroagir para prejudicar a quem obriga, e também, como qualquer legislação eleitoral, deve obedecer ao principio da anualidade, ou seja, não pode ter vigência no ano em que foi publicada.
ResponderExcluirAcredito que a Suprema Corte manterá os dois princípios, que são universais e cuja negação seria um precedente temerário para um outro principio sem o qual o arcabouço legal de qualquer país vira uma masmorra, que é o princípio da segurança jurídica." (PARSIFAL).
A inarredável decisão da expressiva maioria do povo paraense no sentido de que SIMÃO JATENE Governará o Pará no próximo quatriênio, se estende a Flexa e JÁDER para o Senado da República nos vindouros oito anos.
Da mesma forma que você PARSIFAL, confiamos na douta decisão da excelsa Corte.
Festejaremos a decisão e com igual alegria a vitória do Pará nas urnas, com a eleição de SIMÃO JATENE, FLEXA RIBEIRO e JÁDER BARBALHO.
Deputado sem moral. è um absurdo se esconder atrás de preceitos jurídicos para legitimar a impunidade. Nem tudo que é legal é ético e justo. por um lado fere-se a constituição e por outro dane-se a moral e a ética. Dois pesos e duas medidas. Espero que a corte tenha bom senso para garantir que a opinião pública seja atendida. Assim como no princípio democratico que o nobre deputado sempre prega em seu blog também se faça cumprir neste caso, o respeito a vontade popular.
ResponderExcluirAP.
97% da população é contra 60 dias de férias para Magistrados, e a Lei não é modificada.
ResponderExcluirPortanto, minha opinião, é que o STF nunca julgou de acordo com o clamor popular, e sim com o que diz a CARTA MAGNA.
Basta lembrar de FERNANDO COLLOR, que foi condenado pela população, e foi absolvido no STF.
Acredito que será a maior batalha de JADER BARBALHO em toda sua vitoriosa carreira política.
Ei, Parsifal, essa é do Cláuido Humberto:
ResponderExcluirCassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário – mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral.
Certamente o STF, como guardião da Costituição, decidirá que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a aqueles que renunciaram a um mandato, pois decidir o contraria seria a mesma coisa de rasgar nossas Constituição, pois desrespeitariam alguns dos principios basícos que sustentam nosso estado de direito.
ResponderExcluirNão tenho duvídos que entre a vontade de uma minoria e o respeito a Constituição cidadã, a Suprema Corte ficará com a ultima.
Abraços grande Deputado !!
ITUPIRANGA
ResponderExcluirTambém concordo com anonimo das 5:20 pois, quando será que no Brasil teremos Leis que punam esses politicos corruptos? Era bom que o nobre Deputal quando nos seus comicios relatace ao publico presente que era contra a opnião de 85% da população, da ética e moral que nos pensamos.
Deputado, tem blog novo no pedaço, e muito interessante. Dê uma olhada!
ResponderExcluirhttp://tititinotacaca.blogspot.com
"TRANSFERÊNCIA DE CERCA DE R$ 60 MILHÕES, POR MEIO DE UMA CHUVA DE CONVÊNIOS (MAIS DE 500) A MUNICÍPIOS PARAENSES, em 2002, DOIS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR."
ResponderExcluirPromover o BEM COMUM e praticar a JUSTIÇA SOCIAL é crime?
A maioria esmagadora do povo paraense, especialmente os MAIS POBRES, que tanto necessitam da presença do ESTADO e dos investimentos do GOVERNO, certamente aprovaram e aprovam o fruto da arrecadação dos impostos sendo aplicados em favor do BEM COMUM e da JUSTIÇA SOCIAL, retornando ao seu legítimo dono que é o contribuinte, que é o povo.
CRIMES são os sucessivos desvios do dinheiro público para enriquecimento ilícito de uns poucos privilegiados, que se organizam em BANDOS e em QUADRILHAS para se locupletarem e dilapidarem o erário. ISSO SIM É CRIME E CRIME HEDIONDO, QUE DEVERIA SER PUNIDO COM A PRISÃO PERPÉTUA OU MESMO COM A PENA DE MORTE.
SIMÃO JATENE VOLTA AO GOVERNO NOS BRAÇOS DO POVO.
O POVO JÁ DECIDIU!
A HONRADEZ DO SIMÃO JATENE É INTOCÁVEL, MESMO QUE O DESESPERO QUEIRA CALUNIÁ-LO.
POLÍTICO HONRADO, SIMÃO JATENE ASSUMIU E TERMINOU O GOVERNO SEM QUALQUER EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DOS SEUS BENS.
PROFESSOR CONCURSADO DA UFPA, SIMÃO JATENE FOI O MAIS IMPORTANTE E RESPEITADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE VÁRIOS GOVERNOS, EXATAMENTE PELA SUA ILUMINADA E EMINENTE GENIALIDADE TÉCNICA E PELA SUA RECONHECIDA E FESTEJADA HONESTIDADE.
SEUS BENS, QUE SÃO POUQUÍSSIMOS, SÃO PERFEITAMENTE COMPATÍVEIS COM OS SALÁRIOS QUE PERCEBEU NO DECORRER DA SUA INVEJÁVEL TRAJETÓRIA PROFISSIONAL.
CASTANHAL, CIDADE EM QUE NASCEU, O PARÁ E TODOS OS PARAENSES, INCLUSIVE SEUS MAIS VIGOROSOS ADVERSÁRIOS, SE ORGULHAM DE SIMÃO JATENE, UMA DAS MAIS EMINENTES INTELIGÊNCIAS NA HISTÓRIA DO PARÁ, EM TODOS OS TEMPOS.
Almir e Jatene poderão fazer companhia a Jader como os novos 'fichas sujas'
ResponderExcluirDeu no blog do Cláudio Humberto, com o título acima:
"Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário - mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral".
A rapinagem do dinheiro público no Governo ANA JÚLIA está com os dias contados.
ResponderExcluirO POVO DECIDIU BANIR DO PODER ESSAS AVES DE RAPINA, QUE SE ALIMENTAM DOS DIVIDENDOS DA RAPINAGEM DO ERÁRIO.
FORA, TATUS-CANASTRAS DA POLITICALHA!
FORA, RAPINADORES DO TESOURO DO ESTADO.
Tenho certeza Deputado, que você não estará do lado que preujuducou a sua esposa.
ResponderExcluirO quê a PTralha (André, Maurílio, Marcílio, Puty e Botelho) mandou e desmandou nesse estado, prejudicando o seu partido e os outros aliados, não cumprindo com seus acordo, deixando sem recursos as secretarias que não eram comandado por eles. Você sabe que a Ana Julia não merecem nosso apoio.
Agora estamos com o Juvenil e se tiver um segundo turno vamos com o Jatene?
Edson Souza
Cooperativa Rural da Amazônia
Olá Edson,
ResponderExcluirO PMDB ainda não cogitou posição de segundo turno, pois temos um candidato que queremos levar para o segundo turno.