Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei que exigia dois documentos para votar: o titulo de eleitor e outro documento com fotografia.
Porém, é necessário, para que não pairem duvidas, elucidar melhor, fora do “juridiquês” da Corte, o que a decisão repercute na pratica.
O eleitor poderá levar apenas um documento oficial para votar, mas, este único documento, deverá, imperiosamente, ter fotografia, para que o mesário identifique o cidadão.
Isto significa que aquele que for à urna somente com o titulo de eleitor, que não tem fotografia, não poderá exercer o direito de voto.
Portanto, é necessário estar com o RG, ou com a Identidade Profissional, ou com a Carteira de Trabalho ou com a Carteira de Motorista, pois todos são documentos oficiais e possuem fotografia.
Só o Titulo Eleitoral, não.
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