Deputado Zequinha Sarney: registro deferido pelo TRE-MA
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE-MA, julgou improcedente, por 5 votos a 1, impugnação impetrada pelo Ministério Publico Eleitoral contra o deputado José Sarney Filho (PV-MA).
A impugnacao do MPE estribava-se na Lei da Ficha Limpa: Zequinha Sarney foi condenado por conduta vedada praticada na eleição de 2006.
O TRE-MA acordou que a inelegibilidade é uma sanção e a lei não pode retroagir para prejudicar quem a ela está sujeito.
Não é correta a afirmação de que a decisão do TRE maranhense contraria decisão já tomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois este ainda não decidiu sobre casos concretos que se baseiam na Lei da Ficha Limpa, mas, tão somente, respondeu a uma consulta, o que não tem valor vinculante algum.
O voto do relator do processo de Zequinha Sarney, acompanhou a única voz dissidente do TSE quando o órgão foi consultado: o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a retroatividade, alegando que "a lei não apanha fatos passados".
Eu advogo a mesma tese de que a inelegibilidade é uma pena e não simplesmente um requisito ou um critério, e comungo do juízo do ministro Marco Aurélio.
De qualquer forma, a decisão do TRE-MA poderá ser reformada no TSE e, ao cabo, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ultima palavra sobre o assunto, já que envolve preceito constitucional.
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