Anthony Garotinho: liminar para registro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática, concedeu liminar ontem a noite, ao ex-governador Anthony Garotinho (PR), para que o mesmo requeira registro da sua candidatura ao governo do Rio, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
À luz da consulta feita ao TSE, sobre a aplicabilidade da LC n° 135/2010, Lei Ficha Limpa, Garotinho estaria inelegível porque foi condenado por um colegiado, (TRE-RJ), mas, a própria citada lei, prescreve que uma decisão de um tribunal superior poderá suspender a inelegibilidade.
O mérito da decisão de Marcelo Ribeiro será ainda apreciado pelo plenário do TSE, onde poderá ser mantida a decisão do TRE-RJ, quando então Garotinho se tornará novamente inelegível, salvo consiga nova liminar no Supremo Tribunal Federal.
A liminar se justifica pela presença do que se chama em direito de "periculum in mora": o prazo para registro termina no dia 5 de julho, e caso Garotinho tenha reformada a decisão que lhe tornou inelegível depois desta data, ele não mais poderia ser registrado.
Ao contrario, em ele tendo garantido o seu registro pela liminar concedida, caso a sentença de mérito mantenha a decisão que o tornou inelegível, o registro cairá e a sua candidatura poderá ser substituída.
Garotinho? Pensei que o prazo de validade dele tivesse vencido. Eu preferiria Leonel Brizola, mas...
ResponderExcluirDeputado Parsifal, lembra quando registramos que o seu voto à aprovação do PCCS da ALEPA seria muito importante, mas que o seu apoio seria muito mais. Pois bem, agora suplicamos o seu apoio no sentido de que sustente uma RECLAMAÇÃO, nos termos do § 1º, do art. 263, do Regimento Interno, em contraposição à inobservância do prazo regimental de duas sessões para promulgação do Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2010, consoante estabelece o § 3º, do art. 225, do Regimento Interno dessa Casa. Ademais, com suporte nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, que seja efetivada a circulação do Diário Oficial que publicou o Decreto Legislativo correspondente, cujo substitutivo das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentária foi aprovado sem emendas, por unanimidade, no Plenário dessa Assembléia legislativa. MUITO OBRIGADO!
ResponderExcluirOlá Ademir,
ResponderExcluirQuem sabe o Brizola não volta, afinal, como disse o Churchill, os políticos têm a prerrogativa de ressuscitar.
Você recorda a história do Benedito Valadares? Dizem que ele encontrou um rapaz seu conhecido e indagou:
ResponderExcluir- E seu pai, como está?
Ora, papai morreu há muito tempo...
E ele:
Morreu pra você, filho ingrato. Para mim, ele ainda está vivo no meu coração!
rsrsrsrs Acabei de ressuscitar o Valadares...
Tem outra dele que, lendo um "improviso", disse que a Amazônia era o celeiro do Brasil e "cuíca do mundo".
Era quiçá, no texto.
Você bem que poderia nos dar um apanhado dessas coisas igualmente ditas assim, de jeito arrevezado.
Entre 1980/1985 trabalhei na Alepa e ouvi cada uma...
O "arrevezado", que droga, é com s.
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