Hildergado Nunes, filho do ex-governador Alacid Nunes, que exerceu o mandato de vice-governador do Estado do Pará no segundo mandato de Almir Gabriel, acaba de aceitar o convite do PMDB para ser o candidato a vice-governador de Domingos Juvenil.
Está assim completa a chapa majoritária com a qual o PMDB disputará o governo do Pará.
Hildergado Nunes é filiado ao PMDB, portanto, o partido disputará a eleição com chapa pura.
vai ajudar muito tem bastante voto estava eleito veriador de Soure
ResponderExcluirDep. Parsifal com essa definição, quais são os partido que vão coligar com o PMDB? ou o PMDB vai sair só!
ResponderExcluirDep. Parsifal,chapa pura da a empreção que ninguem quis coligar com o PMDB,não que o Hidegardo, não seja um bom nome mas esse nome deveria sai de alguma coligação partidaria
ResponderExcluirDomingos Juvenil e Hildegardo Nunes.
ResponderExcluirA terceira via agora é via principal.
23:10:00,
ResponderExcluirO governo sempre leva os maiores partidos. Não se esqueça que todos os partidos que estão hoje com a Ana Júlia estavam com o Almir e ele perdeu.
PARSIFAL, como JURISTA e PARLAMENTAR que és, pedimos que expresse sua opinião acerca do texto abaixo, que trata da QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR. Por favor, sua manifestação, para nós, é valiosa:
ResponderExcluirO dever de observância do decoro parlamentar, um dos mais importantes aspectos do estatuto jurídico dos parlamentares, é um paradigma normativo firmado em sede constitucional e densificado no plano regimental que estabelece as condutas incompatíveis com a ética e o decoro, arrolando, além das previstas no texto constitucional, a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.
Importa notar que a aplicação do referido paradigma normativo na apreciação de atos e condutas de parlamentares constitui sempre juízo de natureza política, sem prejuízo de eventuais considerações de ordem especificamente jurídica que venham a concorrer para a formação do juízo ético-político.
Para a caracterização da quebra de decoro parlamentar não é necessário que a prática atribuída ao Parlamentar seja tipificada como crime ou que tenha causado um dano, basta apenas que, segundo juízo de seus pares ofenda a imagem e a dignidade da Casa Legislativa da qual faça parte.
Se trata, portanto, nessa perspectiva, do julgamento ético-político da coletividade dos parlamentares, à luz dos elevados valores compartilhados, como aqueles que devem reger o convívio e o agir conjunto de agentes públicos racionais e voltados para o bem comum.
O comportamento ilícito de Parlamentares no exercício das prerrogativas do mandato eletivo, seja por ação ou omissão, nos parece configurar a prática de irregularidade grave no desempenho dos encargos decorrentes do mandato, considerada incompatível com a ética e o decoro parlamentar.
O comportamento ilícito, nos termos acima enfocados, constitui também improbidade administrativa, por violação dos princípios da Administração Pública, notadamente dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Grande Líder PARSIFAL, aguardamos, ansiosos, sua manifestação!
MUITO OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO!
Deputado, referimo-nos aos preceitos contidos no Capítulo I do Título V da Carta da República, sob a epígrafe Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, cujos contornos normativos deixam claro que, mesmo em situações de anormalidade, não há de caber espaço a qualquer tipo de arbítrio monocrático; daí o papel atribuído pela Carta Política a instituições de deliberação colegiada em todo o processo, seja o Congresso Nacional ou a Comissão a que se refere o art. 140, seja o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 137). Não é de estranhar que as repúblicas democrático-constitucionais contemporâneas, muitas delas reerguidas de experiências políticas marcadas pelo autoritarismo e a prepotência, procurem se aparelhar institucionalmente para coibir qualquer tipo de arbítrio por parte dos governantes e autoridades públicas.
ResponderExcluirOutro aspecto que cumpre assinalar diz respeito aos ditames ético-políticos do princípio da veracidade. A veracidade na vida pública, sem concessões a qualquer espécie de conveniência, é um dos mandamentos que sustentam as relações de convivência entre as pessoas, entre os agentes públicos e entre as instituições. Sem veracidade, não há boa fé nem confiança recíproca; numa autoridade pública, o agir sem o compromisso de dar aos cidadãos e aos demais agentes públicos a informação exata e honesta é privar os outros, inclusive seus pares, de formular um juízo racional e correto sobre as questões de interesse comum.
Em ocorrendo a dissimulação, a negação da verdade, a mentira,
pergunta-se ao douto PARLAMENTAR PARSIFAL:
Compete ao Poder Judiciário, após provocado, determinar perícia técnica diante da patente existência de indícios bastantes de prática de atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, de modo a justificar a abertura de processo de cassação, mediante competente representação por fato sujeito à pena de perda de mandato?
Deputado o ALMIR PERDEU e mesmo assim o seu partido dá espaço para ele apoiar e escolher o candidato de vocês? Estranho, estranhíssimo, eu acho.
ResponderExcluirMas a Ana Julia, tinha o PSB, PCdoB, e outros partidos e so ganhou no 2º turno. Vamos conversar mas com os partidos.
ResponderExcluirÉ mais fácil passar um camelo pelo buraco da fechadura do que essa chapa convencer o eleitor paraense de que não se trata de um grande embuste, esta impressão mora em todos nós.
ResponderExcluirParabéns ao PMDB.Hildegardo Nunes é um excelente candidato.
ResponderExcluirA quem me pediu parecer sobre quebra de decoro parlamantar. O comentário esgota o assunto.
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