Os juízes e tribunais têm certa dificuldade para enquadrar as representações por propaganda eleitoral antecipada, pois não há definição clara sobre o que constitui o delito.
Não obstante, há uma tendência de consolidar o entendimento de que o pré-candidato não precisa pedir votos explicitamente: a divulgação do nome em cartazes ou faixas em eventos pode ser entendida como tal.
A pena é de multa, que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil: ao presidente Lula já foram aplicadas duas multas que totalizaram R$ 15 mil.
Mais grave que fazer campanha antecipada, é o uso da máquina administrativa, quando o pré-candidato se aproveita de ações de governo para captar votos.
Qualquer cidadão pode denunciar aquilo que entender como uso da máquina pelo candidato.
A Procuradoria Regional Eleitoral recebe as denúncias pelo e-mail denunciaeleitoral@prpa.mpf.gov.br.
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