Quando o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM), na esteira de outros tribunais de contas, dividiu as contas dos prefeitos em de gestão e de governo, e rogou-se a dar a palavra final sobre as contas de governo, tornando-os inelegíveis caso as desaprovasse, eu fiz um pronunciamento manifestando posicionamento contrário. Opinei que, constitucionalmente, o TCM é órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal e não tem a prerrogativa de aprovar e nem rejeitar contas e sim de dar parecer à Câmara Municipal, a favor, ou contra, a aprovação das contas apresentadas, fossem elas de governo ou de gestão, pois a prerrogativa constitucional para julgar as contas do Poder Executivo Municipal é o Poder Legislativo respectivo. Ontem à noite (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) , por maioria de 6 votos a 5, em decisão de repercussão geral, deu razão ao meu entendimento e prolatou que ex-prefeitos, candidatos a qualquer cargo eletivo, só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem ...