A respeito do julgamento das contas de responsabilidade do presidente da República, a Constituição de 1988 lavra: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; O Congresso Nacional é a união da Câmara Federal e do Senado Federal em um só plenário deliberativo, quando deputados e senadores se igualam para decidir matérias constitucionalmente previstas de sua exclusiva competência, sob a presidência do presidente do Senado Federal. Desde 1988 o referido artigo tem sido ignorado e as duas Casas votado em separado as contas presidenciais, embora os relatórios se tenham elaborado, corretamente, por uma comissão mista. Foi o que fez o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao submeter, destarte os protestos da senadora relatora, Rose de Freitas (PMDB-ES), a apreciação isolada da Câmara, as contas dos ex-presidentes Itamar Fr...