Em 09.04.13 o TSE cometeu uma resolução redefinindo as bancadas dos estados na Câmara Federal. Em 10.04.13 eu postei que a resolução era inconstitucional por se ter baseado em uma Lei Complementar ( LC 78/93 ) igualmente inconstitucional. Ontem (18) o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a dita Lei Complementar 78/2013 e, por conseguinte revogou a resolução do TSE. O Brasil se acostumou com a judicialização da política, mas modificar tamanho de bancadas federais por resolução ultrapassou a tramontana da avacalhação institucional, pois se é um dogma da tripartição de poderes que o Legislativo não julga, é axioma dele que o Judiciário não legisla. > Poder Legislativo é omisso e legisla mal O Poder Legislativo, inobstante, contribui com a balbúrdia: ou se omite ou legisla a granel, espargindo leis a título de produtividade, como se os parlamentos fossem esteiras de montagem legislativa em série. A Lei Complementar 78/93 foi só mais uma das centenas de milhares de leis...