Em uma noite de plenilúnio, às margens do Rio Tocantins, o lavrador pegou a lanterna e saiu correndo de casa à busca da parteira. Sua mãe, uma teúda mameluca, ficou vigiando a esposa que se contorcia com as dores do parto. Quando voltou com a parteira, o menino já chorava ao mundo. Não esperou: simplesmente nasceu. A parteira cortou o cordão umbilical e o jogou ao Rio Tocantins. Após os serviços de praxe de pós parto, a mãe de Ismael o chamou ao quarto para ver o filho. O lavrador entrou no quarto. A lamparina o deixou ver a criança ao peito da mãe: nascera Parsifal, pensou ele orgulhoso. O lavrador pegou uma cartucheira calibre vinte, carregou o cartucho ao cano, armou e saiu à porta. O Tocantins espreitava-lhe manteúdo. Apontou a mira da vinte à Lua e disparou: era assim que os caboclos do baixo Tocantins anunciavam a chegada de um homem à família.
PRESIDENTE,GOSTARIA DE SABER SE ISSO PROCEDE:Decreto nº 7.724/12 que regulamenta a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), o Art. 7º do Decreto trata: “ É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, .....” . Especificamente quanto ao item VI do mesmo artigo, que trata da divulgação da remuneração de seus empregados, esclarecemos que esta Companhia Docas do Pará-CDP, é uma empresa de economia mista, e não está enquadrada no modo de divulgação do ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Portaria Ministerial nº 233/12). ????
ResponderExcluirSim, é a própria PM 233/12, lavrada pelo Ministério do Planejamento, que no seu Art. 6º faz exceção ao enquadramento do que dita, às "empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição", que é o caso da CDP.
Excluir