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Comentários

  1. PRESIDENTE,GOSTARIA DE SABER SE ISSO PROCEDE:Decreto nº 7.724/12 que regulamenta a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), o Art. 7º do Decreto trata: “ É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, .....” . Especificamente quanto ao item VI do mesmo artigo, que trata da divulgação da remuneração de seus empregados, esclarecemos que esta Companhia Docas do Pará-CDP, é uma empresa de economia mista, e não está enquadrada no modo de divulgação do ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Portaria Ministerial nº 233/12). ????

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    1. Sim, é a própria PM 233/12, lavrada pelo Ministério do Planejamento, que no seu Art. 6º faz exceção ao enquadramento do que dita, às "empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição", que é o caso da CDP.

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