Os aprovados no concurso da Defensoria Pública do Pará, em 2009, labutam pela nomeação e, às vésperas da expiração do prazo do concurso, 23.07.2011, iniciam uma campanha para não terem as suas expectativas frustradas. No concurso de 2009 foram aprovados 148 candidatos, dos quais 56 foram nomeados e 92 aguardam nomeação. Por emenda da deputada Simone Morgado, o Orçamento do Estado, para 2011, prevê dotação para a contratação de 45 Defensores Públicos. A Defensoria Pública do Pará está recebendo, desde janeiro deste ano, os repasses financeiros já acrescido o valor da emenda citada, mas, até o momento não notificou os aprovados para nomeação, assim como não dá explicação alguma da não providência. Dos 144 municípios do Pará, 83 não possuem Defensores Públicos. Das 117 comarcas instaladas no Pará, em apenas 65 há Defensores Públicos lotados. O Grupo de Concursados requer a nomeação dos 45 Defensores Públicos para os quais o órgão possui dotação orçamentária e recursos financeiros para c...
Além de V.Exa. não receber isenção, ainda correr o risco de perder o emprego. Vai haver redução de ministérios, com isso, seu pupilo pode perder o cargo e por tabela...Aqui na firma paga-se pouco ( um salário mínimo ), mas consigo uma vaga pro Sr. Queres?
ResponderExcluirPara mim não, pois, como eu já lhe disse, não preciso de emprego. Mas se você tiver um aí, pelo amor de Deus me arrume, pois a fila no meu bureau é quilométrica atrás de um e a minha rodovia não passa de 1 metro.
ExcluirTrata-se da juíza Márcia Murrieta, coitadinha. Está tudo no blog do Barata.
ResponderExcluirEu confesso: me divirto com V.Exa. Só não voto no senhor, porque, como dito alhures, pelo próprio, V.Exa é mais do mesmo. Assim, eu estaria enganando-me e eu prefiro ser enganado, do que a mim mesmo enganar-me. Senão, como vou reclamar depois...
ResponderExcluirA isenção foi concedida com base no seguinte: XII - os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física, ou cuja posse detenha em decorrência de contrato mercantil - "leasing", quando adaptados por exigência do órgão de trânsito, sendo limitada a isenção a um veículo por propriedade.
ResponderExcluirResta saber se a proprietária do veículo é portadora de deficiência física.
A isenção não distingue o modelo do veículo, pode ser um carro popular ou de luxo.
deficiencia fisica nenhuma, muito pelo contrário... ta tudo sobrando por lá!
ExcluirDeficiente de honestidade, ética, moral, caráter e some-se a tudo isso a "Justiça que sobra no Pará". Viva "Suas Insolências", o Juiz.
ResponderExcluirA Juíza Murrieta pelo visto aprendeu com sogra a fazer murrietagem, digo mutretagem.
ResponderExcluirSerá se o Ministério Publico não vai instaurar uma ação de investigação para saber se BMW vai ser utilizada para conduzir pessoas com deficiência física? Porque transportar nesse suntuoso carro pessoas diariamente com deficiência moral e ética eu não tenho dúvida.