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TRE-PA deferiu liminar mantendo Chico da Pesca no cargo

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Fui alertado por um comentarista de que havia erro na postagem em que se informava que o deputado Estadual Chico da Pesca não conseguira liminar do TRE-PA para se manter no cargo.

Pessoalmente fui checar a informação e constatei que  houve equívoco na informação anterior.

De fato, antes de retirar de pauta a apreciação da medida cautelar impetrada pelo deputado Estadual Chico da Pesca (PT-PA), o pleno do TRE-PA decidiu, liminarmente, mante-lo no cargo até o julgamento dos embargos de declaração opostos ao processo.

Portanto, até que se julguem os embargos, o que deverá demandar cerca de 30 dias, o deputado Chico da Pesca (PT-PA) permanece do exercício do mandato.

Comentários

  1. quem deveria ser deposto do cargo,seriam os ajuizes e desembargadores,que sabendo do envolvimento de políticos em roubalheira do dinheiro público, mantendo no cargo políticos como o chico da pesca que na ultima eleição abusou de suas funções,beneficiando - se do dinheiro do defeso, é esse Pará que o Dep. Tucano Zenaldo quer ver grande ?.

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  2. O nosso judiciário está uma VERGONHA!!!
    Que País será que esses juízes e desembarcadores querem para nossos filhos e netos???
    Eles acabaram de premiar com a sua cegueira, mais uma "Vossa Excelência", que conseguentemente será também beneficiado com as suas lerdesas. E assim virão outros...Outros....E outros. E nós...Top..Top..Top!!!!

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  3. Para que serve a justiça no Para? O cara faz trambicagem, é eleito e não pega nada!

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  4. Bom, pelo menos, então vamos manter a calma porque STF tá fazendo a parte dele, trancando a volta de um corrupto conhecido nacionalmente para o Senado da República, aquele que dispensa apresentações.

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  5. O senhor disse no outro posto que o pleno do TRE tinha agido certo em manter o Chico da Pesca afastado do cargo porque não era possivel julgar medida cautelar antes de serem julgados os embargos. E agora que o Chico foi mantido no cargo, o senhor acha que o TRE errou, ou foi o senhor que errou ao interpetrar errado a processualidade do caso? E agora José?

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  6. A Medida Cautelar só poderia ser apreciada em sede de recurso, para emprestar efeito suspensivo ao mesmo. E o recurso só caberá após o julgamento dos embargos opostos. O TRE assim entendeu e mudou o entendimento depois de argumentação do juiz federal: eu não seguiria tal entendimento.

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  7. Se o TRE sediado em Belém já não vale o que gato enterra... dirá um sediado em Marabala!

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  8. Quanto valeu a fatura?É sempre de estranhar esse tipo de conduta do Judiciário brasileiro.

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  9. Como sua coluna é escrita por um defensor-deputado e não por um jornalista (que persegue a verdade dos fatos), V. Exa. está perdoado deste pecado mortal no jornalismo.

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