Fui alertado por um comentarista de que havia erro na postagem em que se informava que o deputado Estadual Chico da Pesca não conseguira liminar do TRE-PA para se manter no cargo.
Pessoalmente fui checar a informação e constatei que houve equívoco na informação anterior.
De fato, antes de retirar de pauta a apreciação da medida cautelar impetrada pelo deputado Estadual Chico da Pesca (PT-PA), o pleno do TRE-PA decidiu, liminarmente, mante-lo no cargo até o julgamento dos embargos de declaração opostos ao processo.
Portanto, até que se julguem os embargos, o que deverá demandar cerca de 30 dias, o deputado Chico da Pesca (PT-PA) permanece do exercício do mandato.
quem deveria ser deposto do cargo,seriam os ajuizes e desembargadores,que sabendo do envolvimento de políticos em roubalheira do dinheiro público, mantendo no cargo políticos como o chico da pesca que na ultima eleição abusou de suas funções,beneficiando - se do dinheiro do defeso, é esse Pará que o Dep. Tucano Zenaldo quer ver grande ?.
ResponderExcluirO nosso judiciário está uma VERGONHA!!!
ResponderExcluirQue País será que esses juízes e desembarcadores querem para nossos filhos e netos???
Eles acabaram de premiar com a sua cegueira, mais uma "Vossa Excelência", que conseguentemente será também beneficiado com as suas lerdesas. E assim virão outros...Outros....E outros. E nós...Top..Top..Top!!!!
Para que serve a justiça no Para? O cara faz trambicagem, é eleito e não pega nada!
ResponderExcluirBom, pelo menos, então vamos manter a calma porque STF tá fazendo a parte dele, trancando a volta de um corrupto conhecido nacionalmente para o Senado da República, aquele que dispensa apresentações.
ResponderExcluirO senhor disse no outro posto que o pleno do TRE tinha agido certo em manter o Chico da Pesca afastado do cargo porque não era possivel julgar medida cautelar antes de serem julgados os embargos. E agora que o Chico foi mantido no cargo, o senhor acha que o TRE errou, ou foi o senhor que errou ao interpetrar errado a processualidade do caso? E agora José?
ResponderExcluirA Medida Cautelar só poderia ser apreciada em sede de recurso, para emprestar efeito suspensivo ao mesmo. E o recurso só caberá após o julgamento dos embargos opostos. O TRE assim entendeu e mudou o entendimento depois de argumentação do juiz federal: eu não seguiria tal entendimento.
ResponderExcluirSe o TRE sediado em Belém já não vale o que gato enterra... dirá um sediado em Marabala!
ResponderExcluirQuanto valeu a fatura?É sempre de estranhar esse tipo de conduta do Judiciário brasileiro.
ResponderExcluirComo sua coluna é escrita por um defensor-deputado e não por um jornalista (que persegue a verdade dos fatos), V. Exa. está perdoado deste pecado mortal no jornalismo.
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