A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), seja ocupada pela primeira suplente do PMDB e não da coligação, tem repercussão nas assembleias legislativas e câmaras municipais do país.
O PMDB alegou que em o mandato pertencendo ao partido, este teria o direito líquido e certo de “ver empossado no cargo de Deputado Federal o primeiro suplente de sua agremiação e não aquele suplente da Coligação, membro de outra agremiação”.
Seguiu argumentando o PMDB que “proclamados os resultados das eleições, a Coligação se desfaz.”.
O ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança, acatou todo o teor da tese do PMDB, alegando que a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, já era assente no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido e que a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
A repercussão de tal decisão no Pará, seria que com a ida do deputado eleito Sidney Rosa (PSDB) para uma secretaria, não seria chamado para assumir no seu lugar o primeiro suplente da coligação DEM-PSBD, Haroldo Martins (DEM), e sim Tetê Santos, do PSDB.
Para que Haroldo Martins, que é do DEM, fosse chamado, seria imperioso que Marcio Miranda, do DEM, se licenciasse para assumir uma secretaria.
Da interpretação da decisão do STF a medida dever-se-ia aplicar tanto em caso de renúncia quanto de licença, pois que em sendo a vaga do partido e a coligação cessando após o término do período eleitoral, não cabe fazer diferenciações entre os gêneros.
Em ambos os casos, todavia, o parte prejudicada deverá acionar a Justiça Eleitoral.
Clique na imagem para ver a ordem dos suplentes e seus respectivos partidos.
Haroldo Martins será suplente, para qualquer caso, apenas de Márcio Miranda (DEM); Nélio Aguiar será suplente apenas de Alessandro Novelino (PMN); que Augusto Pantoja será primeiro suplente (e não segundo) apenas de João Salame (PPS); Mário Filho será primeiro (e não terceiro suplente), mas apenas de Josué Bengston (PTB); Ademir Andrade (PSB), Raul Batista (PRB), Jorge Panzera (PCdoB) e Zé Carlos (PV) não serão considerados suplentes de Geovanni Queiroz (PDT), e sim Odair Corrêa; o suplente de Lira Maia (DEM) será Nelson Parijós, entre outros exemplos.
ResponderExcluirPeço novamente a sua aquiescência para um novo comentário sobre o fato da restrição à compra de antibióticos imposta pela ANVISA.
ResponderExcluirPrograma "Bom Dia Brasil", edição 27.12.2010, 07:00hs.
"Denúncia: Atendentes de farmácia estão vendendo anti-inflamatórios para quem procura antibiótico sem a receita médica"
Como se vê, o "jeitinho brasileiro" não falhou a mais esta dificuldade criada para a população. Com um enorme contingente de brasileiros sem condições de acesso - a curto prazo - a uma consulta médica no SUS para tratar, p.ex: uma incômoda faringite, soluções já estão sendo engendradas; já estão vendendo anti-inflamatórios no lugar destes e, em alguns casos, o próprio antibiótico sem receita médica; segundo dizem, "adquiridos antes da proibição", mas... não tardará o dia em que se vai estabelecer um fluxo via "sacoleiros do Paraguai", pois os próprios laboratórios vão sofrer o impacto da demanda reprimida.
Parece que todos - inclusive a imprensa - ignoram a dimensão desta medida na vida real. O lado bom da coisa - o revezamento na produção, estoques e venda dos produtos de modo a reduzir o risco de geração de bactérias com multiresistência a antibióticos, nem de longe vai vingar diante de:(1) dos interêsses dos meios produtores, (2) da conveniência dos padrões de compra da saúde pública e dos provedores de saúde privados, e (3) da falta de comunicação entre tantos profissionais neste imenso país. Restaria uma solução chinesa: intervenção bruta. O que não acontece por aqui.
Aguardemos então ele... o nosso salvador... o "jeitinho brasileiro".
Gostaria de compreender melhor essa história, ja que entendo que o suplente é d acoligação, se não, não haveria sentido coligar!
ResponderExcluirA coligação é pra isso! Garantir a eleição e o quoeficiente.
Deputado, pedimos uma força sua. A gente é servidor da Prefeitura posto para trabalhar na COSANPA em vários municipios. Até agora não vimos a cor do nosso salario de novembro. Os funcionários da COSANPA já receberam o mes de dezembro e o 13º e nos não recebemos novembro. Não dá para o senhor denunciar isso para gente receber nosso salário de novembro? São mais de 300 pais de familia.
ResponderExcluirAltamira/Pa
Com relação à renúncia legítima e à licença legítima eu já acho "demais" impedir a posse dos suplentes de outros partidos, deputado Parsifal.
ResponderExcluirAcredito que a questão partidária só deva ser usada quando se tratar de cassação por infidelidade. Não?
Em sendo a vaga do partido o mandato é exercido em seu nome, portanto, em qualquer hipótese, o suplente a assumir deverá ser o do partido que vagou. Este é o entendimento correto à luz da decisão do STF.
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