O presidente da Associação dos Consultores Jurídicos do Estado do Pará (ACONJUR), consultor Jurídico do Estado Fagner Henrique Maia Feitosa, em alentados argumentos, elucida a recente decisão do STF sobre a posse de suplentes.
O entendimento do articulista é exatamente aquele que eu já havia postado aqui, afirmando que, no caso local, com a licença do deputado estadual Sidney Rosa (PSDB) para assumir uma secretaria de estado, pela decisão do STF, assumiria a deputada Tetê Santos, que é a 1º suplente do PSDB e não o deputado Haroldo Martins, que é 1º suplente do DEM.
Ratifica ainda, o consultor jurídico do Estado, que é clara na legislação, e na decisão do STF, que a “formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.”.
Por esta luz, exemplifica o consultor “Haroldo Martins será suplente, para qualquer caso, apenas de Márcio Miranda (DEM); Nélio Aguiar será suplente apenas de Alessandro Novelino (PMN); que Augusto Pantoja será primeiro suplente (e não segundo) apenas de João Salame (PPS); Mário Filho será primeiro (e não terceiro suplente), mas apenas de Josué Bengston (PTB); Ademir Andrade (PSB), Raul Batista (PRB), Jorge Panzera (PCdoB) e Zé Carlos (PV) não serão considerados suplentes de Geovanni Queiroz (PDT), e sim Odair Corrêa; o suplente de Lira Maia (DEM) será Nelson Parijós, entre outros exemplos.”.
Clique na imagem para ler o artigo completo do Dr. Fagner Feitosa, a quem eu parabenizo pelo texto.
Dr Parsifal, isto é uma sacanagem que os politicos inventaram. A gente vota no cara pra ser deputado e depois a gente se depara ele sendo secretário. Oras vão se.....
ResponderExcluirDeputado, desde a edição da Resolução TSE 22.610/2007 a ideia da justiça eleitoral era SEPULTAR essa questão e definir que o mandato era do partido. As coligações que são formadas durante a campanha servem para que os partidos que, unidos em forma de coligação, comuniquem-se com a justiça eleitoral como se partido fossem, porém essa "personalidade jurídica" é temporária, acabando no dia da eleição. Então por que coligar ??? Bem, essa coligação permite, em termos bem simples, que os principais nomes dos respectivos partidos consigam, em tese, com uma chapa mais forte, alcançar o quociente eleitoral e, assim, a tão sonhada vaga. É por isso que os grandes partidos geralmente se coligagão com os mais fracos, pois querem somente os votos daqueles candidatos mais fracos em quantitativo de votos, porém esses "poucos" votos de vários "candidatos pequenos" , ao final, fazem a uma grande diferença na bancada a ser feita pelo (s) partido (s) mais beneficiado (s) coma a coligação.
ResponderExcluirContudo, após o dia da eleição, tudo volta como era antes, cada partido com sua vida própria, INCLUSIVE, no momento de preenchimento de uma vaga, seja por expulsão de um parlamentar, seja pela sua morte, ou mesmo no caso de assumir uma vaga em secretaria, quem assume é o suplente do partido. Resumindo: quem conseguiu se beneficiar com a coligação e se elegeu, parabéns; quem não conseguiu se beneficiar com a coligação e NÃO se elegeu, que arregace as mangas da camisa e vá a luta.
Aquilles.
Deputado, o Álbum do Beatles em tela contem a musica Tome Together (Venha Junto) composição de Lennon/McCartney.
ResponderExcluirA musica tem tudo a ver com a temática.
Uma coligação política é realmente temporária.
Um trecho da musica:depois ele diz"Eu te conheço,você me conhece".
Espero que a forma fugaz das alianças políticas não se estenda ao povo.
Só o fato de Admir Andrade não ser suplente já é uma vitória!
ResponderExcluirhttp://www1.folha.uol.com.br/poder/856771-posse-de-suplentes-gera-disputa-na-camara-dos-deputados.shtml
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