Ontem (27) o presidente Temer resolveu segurar o touro pelos cornos e partiu para cima de Janot em um pronunciamento ríspido no conteúdo e na forma, mas sem consequências que o acudam a destituir a denúncia contra a qual investiu.
Na verdade, o pronunciamento foi uma peça política à Câmara Federal, que analisará se autoriza, ou não, o prosseguindo do feito.
Nesta circunstância, o presidente deveria poupar os adjetivos da oração e perorar na surdina, pois aos deputados que lhe apreciarão o fado as sacadas são menos importantes que as alcovas.
Temer qualificou a denúncia como uma peça de "ficção" e acusou Janot de "reinventar o Código Penal" ao incluir nele a "denúncia por ilação”, pois não há provas nas tipificações almejadas.
As designações de Temer visam arregimentar cruzados a sua causa, pois a preocupação, tanto jurídica quanto política, tem que ser uma constante no diapasão em que andam os processos nos tempos de Lava Jato.
Temer não se limitou a atacar as supostas ilações de Janot e brandiu a língua com ilações próprias a respeito do Procurador-Geral, ao sugerir que Janot poderia se ter beneficiado das atividades irregulares do ex-procurador Marcelo Miller, um dos braços direitos da Procuradoria-Geral, que deixou o MPF para atuar no acordo de delação da JBS.
Temer afirmou que Miller, já na iniciativa privada, e sem cumprir a quarentena, “ganhou milhões” a serviço dos irmãos Batista.
A sugestão da quarentena não procede. Informaram errado ao presidente, pois aos procuradores a lei faz exceção no cumprimento dela, mas é verdade que Miller saiu da sala ao lado da de Janot, que já cuidava do acordo de leniência do Grupo J&F, e foi para a iniciativa privada já contratado pela banca Trench, Rossi e Watanabe que, adivinhem, estava contratada pelos irmãos Batista para acertar os termos do acordo de leniência do J&F com o MPF.
É dito à boca grande pelos cafés paulistanos da Faria Lima que a referida banca cobrou, para fechar o mais premiado acordo do planeta, US$ 27 milhões, o que vem a ser R$ 92 milhões e que Miller, com a sua expertise em delação premiada, adquirida ao lado de Janot, teria recebido pelo menos a terça parte disso.
E como Janot labutou pelo acordo que livrou os Batista de um “diazinho” sequer de prisão domiciliar, as más línguas, entre um gole e outro do mais puro grão de arábica, insinuam maledicências em direção à ele.
Pois bem: a insinuação saiu da Faria Lima e chegou ao Palácio do Planalto, pela boca de ninguém menos que o presidente da República.
A diferença da ilação de Janot para a de Temer, e que coloca Temer em eventual desvantagem, é que ninguém viu até agora essa terça parte, cuja terça parte poderia ser de Janot, na mala do Miller. Mas Janot jura na denúncia – e isso é um ponto frágil, embora circunstancial - que os R$ 500 mil vistos na mala de Loures, que foram inclusive devolvidos por esse, era 100% de Temer.
Portanto, o presidente precisa arregimentar a base para barrar a denúncia politicamente, pois juridicamente, na base da engenharia jurídica reversa que faz pasto no Poder Judiciário, as chances são parcas.
Abaixo o pronunciamento de Temer:
Para ler a denúncia de Janot clique aqui.
ta na cara que a denuncia do janot, tava regada com vinho wisque e coisas mais,como fez o traquineiro deputado waldir maranhao depois de uns gole da maldita ate anulou uma decizao do plenario da camara federal.o brasil parece mesmo uma piada.
ResponderExcluirCARO PARSIFAL PONTES
ResponderExcluirRespeitosamente
A CDP com leniência e omissão dos dois sindicatos representativos dos empregados dessa Cia., está procedendo irregular e inconstitucionalmente a criação no quadro da guarda portuária de cerca de 25 cargos comissionados de encarregados de serviço na modalidade de função de confiança, os quais serão preenchidos por empregados efetivos dessa Cia, cujos critérios "objetivos" e subjetivos de escolha excluem os próprios guardas com mais tempo e menos tempo de serviço e que já exerceram ou exercem a função de inspetores de serviço por vários anos, (ressaltando que a criação desse cargo visa apenas mudar a nomenclatura de inspetor de serviço para encarregado de serviço com as mesmas atribuições) cuja criação, além de inconstitucional (contraria o artigo 37,II, da CF, já que se trata de cargo cujo provimento e preenchimento se dá através de concurso público) contraria o PUCS – Plano Unificado de Carreira e Salários, plano ainda vigente nesta casa, e no qual ainda se encontram enquadrados cerca de 40 guardas portuários e cerca de 10 inspetores de serviço.
E, atualmente, no quadro da guarda da CDP há cerca de 10 inspetores, precisando de ainda mais 10 para completar 01 por turno de serviço em cada unidade portuária, sendo que este déficit consta em recente parecer jurídico da GERJUR – gerencia jurídica da CDP, o qual pode ser solicitado por este MPT à CDP para se atestar tal informação aqui prestada.
E o referido parecer jurídico acima citado atesta que o déficit de rondantes no quadro da guarda atualmente é de 19. Alerta-se ainda sobre a tentativa de criação desse cargo de confiança de encarregado com o quantitativo que está sendo prometido, 25, mesmo sabendo-se da dificuldade da CDP em prover os postos de serviço com guardas portuários com o efetivo atual.
Isso tanto é verdade que já há uma manifestação favorável do MPE – ministério público do estado do Pará – no sentido de um novo concurso público (processo número 0019639-85.2015.8.14.0301). E para preencherem essas 25 novas vagas comissionadas serão suprimidos cerca de 20 guardas do quantitativo hoje existente, onde diuturnamente as escalas dos portos são completadas com vários guardas em convocação para serviço extraordinário.
Mas, o fato mais preocupante é que se poderá promover, mais uma vez, o fator político-partidário-sindical-subjetivo e alguns outros laços estreitos de conveniência, a falta de avaliação de desempenho e mesmo troca de favores, como meios à indicação (e possivelmente manutenção eterna) de alguns, para este novo cargo que se quer criar de encarregado de serviço elegendo-se a livre escolha em detrimento da fé pública, competência e consolidação meritocrática por tempo de serviço e respeito e acatamento no exercício da função, aos princípios da administração pública, leis e normativos vigentes desse país, no caso, que o preenchimento desses cargos se dê pelo acatamento e cumprimento do PUCS ou através de concurso público.
Assim, por tudo acima exposto, a carreira no quadro da Guarda Portuária não pode ficar à mercê dessa forma como está sendo processada, onde, além de excluir os próprios guardas com mais ou menos tempo de serviço e que por anos já desempenharam a função que agora querem criar com outro nome, estabelece um “processo de seleção” com tratamento diferenciado e sem isonomia, onde os que dão as cartas e estabelecem os critérios do processo de seleção são os mesmos, ou os que estes apadrinham, que poderão a vir preencher os referidos cargos de encarregados, pois há anos já ocupam os cargos de supervisores e gerentes, apenas fazendo rodizio nestes ora num porto ora em outro, cujo o fator político-partidário-sindical-subjetivo e alguns outros laços estreitos de conveniência os fazem se auto indicarem e eternizarem nos cargos comissionados nesta empresa.
ATT
CILENO BORGES
Suas observações serão encaminhadas ao Jurídico da empresa.
ExcluirGrato.
ResponderExcluirCileno Borges