“O ministro da Justiça fala demais, compra brigas desnecessárias e insiste num plano de segurança que tem tudo para fracassar”. A sentença é a sublegenda da reportagem de capa da revista Época desta semana, intitulada “Alexandre de Moraes, o homem errado”, que ilustra esta postagem.
A manchete e a sublegenda estão corretas e desde o primeiro arroto do Ministro da Justiça, eu ensimesmo por que o presidente da República, dentre tantas opções, escolheu a pessoa errada.
Intuo que foram as qualificações políticas e acadêmicas, nessa ordem, de Moraes que iludiram Temer.
Ele é do PSDB e isso o qualificou no vestibular da pasta. Mas tem credenciais que vão além deste QI: ingressou no Ministério Público do Estado de S. Paulo como o primeiro colocado do concurso de 1991 e em 2002 deixou o órgão para ser secretário de Segurança Pública do governador Geraldo Alckmin, seu padrinho político.
É doutorado pela USP em Direito do Estado, com livre-docência em Direito Constitucional. É professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, uma das mais icônicas escolas do ramo do Brasil.
Mas foi exatamente do Largo de São Francisco, por onde passaram os maiores expoentes jurídicos nacionais, mais exatamente do Centro Acadêmico XI de Agosto, que saiu uma carta aberta pedindo que Alexandre de Moraes “tenha a grandeza de renunciar ao cargo”.
A missiva, assinada por ex-ministros da Justiça, professores de Direito, juízes e defensores públicos, é a primeira do gênero dirigida a um ministro da Justiça que se tem notícia.
Alexandre Moraes é inatacável do ponto de vista acadêmico, mas é um desastre na pasta para o qual foi nomeado, pois nela se move com a delicadeza de um elefante com dor de dentes em uma loja de cristais, e por mais de uma vez o presidente da República já teve que lhe apelar para não falar nada e tentar fazer alguma coisa, mas não tem jeito: o ministro da Justiça é a mais perfeita tradução do doutor que tropeça nas próprias pernas quando sai dos muros da academia.
Tanta demonstração já deu disto, que se pasmo fiquei quando o ouvi pela primeira vez sem ser exonerado logo depois disto, mais pasmado fico ao verificar que Temer continua bancando a sua permanência.
Para ler a reportagem da Época clique aqui. Eu nunca pensei que concordaria com a revista, um dia, em 100% das suas letras.
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2017 ISSN 1677-7069 133COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA
ResponderExcluirBAHIA
EDITAL Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
A Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
tendo em visto o constante nos Editais nº 06 e 07, publicados no
DOU de 16 de maio de 2016, e de acordo com a legislação que rege
a espécie, CONVOCA os candidatos aprovados nos concursos pú-
blicos regidos pelos Editais 01 e 02, de 27 de novembro de 2015,
abaixo relacionados, para manifestarem interesse em assumir as fun-
ções para as quais concorreram, na seguinte ordem:
1 - Carreira-especialidade, número de inscrição, nome do
candidato, nota final e classificação geral (dentre os candidatos aprovados
na concorrência ampla):
ANALISTA PORTUÁRIO - GESTÃO AMBIENTAL /
654002232, Israel Henrique Ribiero Rios, 70, 2º.
2. Os candidatos ora convocados deverão comparecer perante
a Gerência Administrativa - GAD, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, na sede da CODEBA, situada na Avenida da França, nº
1551, Comércio, Cidade Baixa, Salvador - BA, munidos dos documentos
relacionados no item 15.5 dos Editais n° 01 e 02 de
27/11/2015, sob pena de serem considerados desistentes.
2.1 No ato de manifestação de interesse serão analisados se
os convocados preenchem os requisitos do emprego para o qual
foram chamados, agendados os exames pré-admissionais e data para
assinatura do contrato de trabalho na forma da CLT.
2.2 Será ainda considerado desistente o candidato convocado
que não comparecer nas datas agendadas para a realização dos exames
pré-admissionais ou assinatura do contrato de trabalho, conforme
disciplina o item 15.6 dos editais nº 01 e 02, de 27/11/2015.
2.3 Os convocados para as vagas reservadas para pessoa com
deficiência deverão ainda apresentar com a documentação indicada no
item 3 deste edital, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças - CID, na forma do
item 6.6 dos editais nº 01 e 02, de 27/11/2015, sob pena de perda do
direito ao quantitativo reservado aos candidatos em tais condições.
3. Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela
Gerência Administrativa da CODEBA.
PEDRO ANTONIO DANTAS C. CRUZ
Diretor Presidente "TE MANGA PAR-CI-FAL."
A Soberba é o pior dos pecados, pois, na maioria dos casos aquele que está tomado não a percebe!
ResponderExcluirOlá 2017 com muitas alegrias..vamos ao café?
ResponderExcluirParsifal;
ResponderExcluirCorreto. Graus acadêmicos não são uma garantia universal de competência - principalmente em política.
Parsifal;
ResponderExcluirE se falhar mais essa?
É possível (para não dizer provável) que a cronologia de horrorosas rebeliões em penitenciárias brasileiras esteja apenas começando; e as medidas do governo federal para enfrentar a crise vem se mostrando ineficazes, levando Michel Temer a ir além do recurso da Guarda Nacional e começar a falar em usar as forças armadas neste caldeirão. Esquisito hein? E se não der certo; vão chamar quem depois - os fuzileiros navais americanos?
Não se esqueça que o TEMIDO presidente é do seu partido, que há muitos séculos, desde que o Cabral desceu na Terra Brasilis, manda e faz tolices e posteriormente faz de conta que não nada que ver com os fatos, fazendo-se de cego para enganar os eleitores.
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