O presidente Michel Temer e a presidente do STF, Cármen Lúcia, foram informados no início da tarde de hoje (19) e tornaram pública a informação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki “está na lista dos passageiros do avião que caiu nesta quinta-feira no mar próximo a Paraty, próximo a Ilha Rasa, na Costa Verde do Rio de Janeiro”.
A aeronave, um King Air C90 com capacidade para 8 passageiros, saiu de São Paulo para Paraty e o seu último contato com o sistema de comunicação aeronáutica foi às 13h30m, caindo em seguida no mar.
O Corpo de Bombeiros declarou em nota que “um dos tripulantes chegou a ser encontrado com vida, mas acabou não resistindo”.
Os destroços da aeronave estão quase totalmente submersos na plataforma e equipes de mergulhadores foram acionados para o resgate dos corpos e para procederem o içamento dos destroços.
Teori Zavascki, 68 anos, mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, era ministro do Superior Tribunal de Justiça quando foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de Ministro do STF e, após aprovado pelo Senado, assumiu o cargo 2012.
Era o relator, no STF, dos processos e delações premiadas da operação Lava Jato.
Estava a bordo também o empresário paulista Carlos Alberto Filgueiras, proprietário da aeronave e do Hotel Emiliano, um dos mais tradicionais de São Paulo. Teori e Carlos Alberto eram amigos.
Você vai dizer que é teoria da conspiração, mas você sabe que o King Air é uma das aeronaves mais seguras do mundo. A turma envolvida na lava Jato matou o homem.
ResponderExcluirConcordo 100% com o comentário acima!
ResponderExcluirOs pilantras de colarinho branco e fórum privilegiado, envolvidos na Operação Lava-Jato, festejam neste momento a morte de um magistrado sério, que fatalmente botaria todos eles na cadeia. O mal, porém, mais uma vez venceu o bem.
ResponderExcluirDas centenas de aviões voando nas mesmas condições foi cair justo do relator da Lava-Jato faltando uma semana para homologar as delações!! Ah tá.
ResponderExcluirJanaína Paschoal para o STF Já!
ResponderExcluirUm monte de teco teco subindo e descendo toda hora nas estradas de chão do Brasil a fora, vai cair o relator da Lava Jato. Nao sei porque lembrei do PC Farias nesse caso.
ResponderExcluir134 ISSN 1677-7069 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
ResponderExcluirAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº
137/2017 - Companhia Docas do Pará - CDP. Fundamentada no
Artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações, foi autorizada a dispensa
de Licitação para contratação do Escritório de Advocacia LEÃO &
SALLES ADVOGADOS para prestação dos serviços técnicos profissionais
especializados de advocacia preventiva e contenciosa com
prestação judicial, extrajudicial e de orientação e assessoramento nas
áreas cível, tributária, administrativa, ambiental, processual cível e
comercial com atuação em qualquer foro, juízo, instância, tribunal,
repartições públicas, cartórios, pessoas de direito público, no Tribunal
de Justiça do Estado do Pará e de Goiás, incluindo os Tribunais
Superiores - STF, STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
TJDFT e TCU visando atender aos processos e casos inerentes à
Companhia Docas do Pará - CDP, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, no valor mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), de
conformidade com o estabelecido no art. 24, inciso IV, da referida
Lei.
Belém, 19 de janeiro de 2017.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Diretor Presidente
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 17/2016/CDP
Objeto: REFORMA DAS BARREIRAS FISÍCAS DO TERMINAL
PORTUÁRIO DE OUTEIRO. PROC. CDP nº: 3907/2015.
A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento do
recurso interposto pela CONSTRUTORA FIGUEIRA DA FOZ EIRELI-EPP,
CNPJ: 09.102.042/0001-08 contra sua inabilitação, julgado
totalmente improcedente pela autoridade competente que manteve
o julgamento da CPL em todos os seus termos . Informa ainda,
que as alegações de suspeição documental alegadas pela licitante
CASA BRANCA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ:
11.159.487/0001-76, contra a licitante SR3 COMÉRCIO, SERVIÇOS
E REPSENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ: 15.112.256/0001-68, após
as diligencias efetuadas, foram julgadas improcedentes. Sendo assim,
nesta oportunidade, convoca-se todas as licitantes habilitadas para
abertura das propostas de preços a ser realizada no dia 23/01/2017 às
10h do horário local.
INÊS ALVES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
o senhor havia dito que a proxima contratação de escritorio advocaticio seria mediante licitação...faco por 15mil esse servico
ResponderExcluirEnvie a sua proposta para a Gerência Jurídica da CDP, aos cuidados da Dra. Conceição Cei.
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