Embora não de execução imediata, o plenário do Senado aprovou ontem (20) dentre outras, uma Medidas Provisória que mudará, para melhor, a administração pública Federal.
Trata-se da MP que extingue quase 10,5 mil cargos comissionados do Poder Executivo Federal. A medida só obriga a administração pública Federal, não tendo validade para os estados, municípios e Poder Judiciário e Legislativo.
Os cargos extintos são os de livre nomeação e exoneração, os famosos DAS, nomeados sem a exigência de concurso público, geralmente distribuídos politicamente nas tais funções comissionadas.
Isso não significa que estes cargos, necessários na estrutura orgânica da administração pública, passem a não mais existir. Ainda restam deles, mas apenas aqueles destinados à administração superiormente hierárquica, como presidentes de estatais, por exemplo, e ainda resta cerca de outros 10 mil DAS, mas esses só poderão ser preenchidos por funcionários concursados, ou seja, apenas servidores efetivos poderão exercer os cargos de confiança.
Por essa nova estrutura, por exemplo, a pessoa nomeada para presidir um órgão, poderá ser de fora do quadro funcional, mas o seu chefe de gabinete já terá que ser nomeado de dentro do quadro funcional.
A redução, segundo as razões da MP, trará uma economia de cerca de R$ 250 milhões por ano para a administração pública Federal, mas a maior conquista, quando completamente implementada, será a profissionalização da administração.
Está aí uma medida que deveria ser aplicada na Administração Pública em geral, em todos os níveis. Excelente exemplo está dando o governo federal e deveria ser seguido.
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