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Ad argumentandum tantum

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A prisão do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, ontem (22), e a imediata revogação posterior pelo mesmo juiz que a decretou, pode indicar que a maior parte delas não era necessária à obtenção de provas, e foram decretadas com o mero intuito de obter delação premiada.

Foi o próprio juiz Moro, no despacho que revogou a prisão de Mantega, quem entregou o paradoxo jurídico cometido, ao afirmar que a liberdade de “Mantega não oferece riscos para a colheita das provas".

Ora, se a liberdade do indiciado não oferece risco ao bom andamento do processo, ausente está o motivo para lhe decretar a prisão, eis que o cerceamento da liberdade é uma exceção e não a regra da esteira processual. Mas Moro, na Lava Jato, foi tomado por Maquiavel, e inculcou que para atender aos fins, as delações premiadas, quaisquer meios eram justificáveis, mesmo que eles fossem a distorção do direito.

Mais adiante, na interlocução do decreto que desatou Mantega, Moro revela o verdadeiro motivo que o levou a revogar a prisão: “a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia. Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste juízo”.

Fundamentar o despacho em seara “humanitária”, idem, não comporta guarida jurídica para o caso em tela, o que corrobora a encruzilhada em que o caldeirão da Lava Jato se encontra, onde os cozinheiros tentam manter a fervura do tacho em uma cada vez maior escassez de lenha, o que demonstra a tese ao norte sugerida, de que Moro toma oblíquos atalhos legais tanto para prender quanto para soltar, atendendo, exclusivamente, em lavras do tipo, ao clamor social.

E embora ninguém seja santo nessa missa, foi o clamor social que levou Cristo à cruz, e é possível, como sempre tenho dito, tocar o processo, com inteligência, sem pisar nas barras da toga.

Comentários

  1. Parsifal, embora para mim esta turma toda teria que ser condenada a morte, eles deveriam te contratar como advogado. Não sei se adiantaria alguma coisa, mas sei que as defesas seriam ótimas. Lendo o que tu escreves vejo que tu tens todas razão, mas sabendo o que eles fizeram vejo que o Moro tem toda razão em rasgar a toga.

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    1. Ele, Moro, pode fazer a Justiça quer você, e eu, e todos querem, sem nem amarrotar a toga.

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  2. é dificil discutir se o sr.Moro está pou não amarrotando a toga para obter delação premiada. Mas isso me lembra o que li num livro sobre os banqueiros suiços: lá, diz o autor de um livro, quando um banco quebra, os banqueiros são presos por 90 dias, em que ficam incomunicaveis, pois é nessa condição de incomunicaveis que é mais facil eles confessarem qualquer malfeito que tenham cometido. Ele foi claro em frisar que isso ocorria em qualquer caso de quebra de banco, mesmo sem qualquer indicio de irregularidade. Vão dizer que não estamos na Suiça. Está certo, mas só para defender a tese que um oputro mundo é possivel.

    Mudando um pouco de assunto, leiam isso para ter um contato com a realidade da economia. Por causa de duas coisas relatadas acho que deveriam diminuir drasticamente as exigencias para alguem abrir um banco.

    http://exame.abril.com.br/economia/noticias/micro-e-pequenas-empresas-nao-conseguem-mais-financiamento

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    1. Por favor, se for possível, mande-me o nome do livro para que eu possa escrever ao autor mudar o país (se ele achar algum) de exemplo, pois não existe esse tipo de lei na Suíça.
      Aliás, a Suíça é o pais europeu que tem as penas mais brandas, e desde a última reforma do Código Penal Suíço, feita em 2007, não há mais no país reclusão por penas de curta duração (até 4 anos), todas substituídas por multas ou penas privativas de direitos.
      O Código de Processo Penal suíço, também reformado em 2007, juntamente como o Código Penal, não permite sequer a prisão preventiva se o réu estiver sendo processado por um crime cuja pena não exceda a curta duração e isso vale para todos os crimes do sistema financeiro, que privilegia como sanção a multa e o confisco de bens.
      As exceções dos códigos penal e de processo penal da Suíça continuaram, todavia, com penas duras, e até a prisão perpétua, para crimes contra a pessoa. O estupro tem pena que pode chegar à prisão perpetua. Em 2011, inclusive, um brasileiro que morava em Lucerna, foi condenado a prisão perpétua porque estuprou uma menina de 4 anos.

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  3. oititulodolivroé
    ojogododiheiro
    oautoré
    adamsmith(pseudoimo)

    desculpeaarradeespaçoaoestafucioado

    ãotehocohecimetodasmudaçasde2007
    olivroéde1969

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    1. Obrigado. Vou procurar para ler. Mas pelo que já vi, não posso mais escrever ao autor, pois ele morreu em 2014. Mas é estranho estar isso no livro, pois, mesmo em 1969, não havia esse tipo de legislação na Suíça. Vou ler.

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