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STF decide: cabe às câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e não aos tribunais de contas

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Quando o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM), na esteira de outros tribunais de contas, dividiu as contas dos prefeitos em de gestão e de governo, e rogou-se a dar a palavra final sobre as contas de governo, tornando-os inelegíveis caso as desaprovasse, eu fiz um pronunciamento manifestando posicionamento contrário.

Opinei que, constitucionalmente, o TCM é órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal e não tem a prerrogativa de aprovar e nem rejeitar contas e sim de dar parecer à Câmara Municipal, a favor, ou contra, a aprovação das contas apresentadas, fossem elas de governo ou de gestão, pois a prerrogativa constitucional para julgar as contas do Poder Executivo Municipal é o Poder Legislativo respectivo.

Ontem à noite (10), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de 6 votos a 5, em decisão de repercussão geral, deu razão ao meu entendimento e prolatou que ex-prefeitos, candidatos a qualquer cargo eletivo, só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais, pois somente a elas cabe o julgamento das contas.

O núcleo decisório do julgado do STF destituiu a prerrogativa auto imposta pelas cortes que apreciam as contas das prefeituras, lavrando que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada “apenas como um parecer prévio”, (exatamente como sempre defendi), que deve ser apreciado pelos vereadores, que têm a palavra final sobre o parecer.

Fique claro que a decisão e a repercussão geral dela tem vigência tão somente nas contas de governo e de gestão dos governos municipais, que não se podem confundir com a apreciação, pelos tribunais de contas dos estados, de convênios feitos pelo Estado com prefeituras. As rejeições das prestações de contas desses convênios são terminativas, não são apreciadas pelas Câmaras Municipais, e se forem rejeitadas por vício insanável ensejam inelegibilidade.

O mesmo entendimento se dá no que tange aos convênios entre prefeituras e órgãos federais, cujas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas da União, cuja apreciação também é terminativa.

Atente-se, todavia, para o fato de que a decisão do STF, como pode parecer a alguns, não enfraquece os tribunais de contas que opinam sobre prestações municipais, pois o parecer deles continua vinculando as câmaras municipais, à medida que as decisões dessas só tem validade, caso seja contrária ao parecer emanado, por maioria qualificada de votos.

Comentários

  1. Meu caro Parsifal, como ficam as contas dos presidentes de câmaras municipais.

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  2. Meu caro Parsifal, como ficam as contas dos presidentes de câmaras municipais.

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    1. O STF não tratou da questão, portanto, o entendimento deve permanecer como o vigente, de que as contas do presidente da Câmara Municipal são apreciadas terminativamente pelo Tribunal de Contas. Mas o meu parecer é que o mesmo entendimento dado aos prefeitos deva se estender aos presidentes de Câmaras, pois se deve partir do princípio fundamental de que os tribunais de contas não julgam, mas dão pareceres que apenas vinculam maiorias qualificadas de quem deve, constitucionalmente, julgar as contas.

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  3. Francisco Sidou12/08/2016, 11:34

    Depois dessa decisão do STF, qual a utilidade dos Tribunais de Contas dos Municípios ? Que trabalho terão os eminentes conselheiros, os auditores, diretores , DAS e outros.Desculpe, mas perguntar não ofende.

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    1. Os tribunais de contas continuam com a finalidade que foram criados para ter, que é emitir parecer técnico prévio que oriente as câmaras a julgar as contas, pois essas não têm capacidade técnica para tal.
      O excesso de diretores, DAS e outros, meu caro, infelizmente, não é problema apenas dos tribunais de contas, mas de todo o sistema público nacional.

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    2. Parsifal;

      E o que dizer da possibilidade de se valer do cargo de conselheiro para arrumar votos para o filho ou a afilha nos municípios do interior. Acabará esse poder?

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    3. Esse é o problema. Os TCM's que inexistem em muitos estados, infelizmente a constituicao federal de 88 deixou esse monstrengo para nós pagarmos a conta. O certo seria extinguir esses tribunais, inclusive os estaduais.

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    4. 03:41,

      Não, não acabará, pois o parecer ainda é importante. Melhor ter um parecer favorável do que precisar de 2/3 da Câmara para rejeitar um contrário.

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