Advogada que negociou as principais delações da Lava Jato renuncia à defesa dos clientes

catta

A discretíssima advogada Beatriz Catta Pretta, que forçosamente veio à cena como a “musa dos delatores”, por ter negociado os principais acordos de delação na Operação Lava Jato, notificou todos os seus clientes nos processo ligados à operação de que “está se desligando das ações relacionadas à causa”.

A notificação de Catta Pretta foi protocolada na segunda-feira (20), quando ela apresentou à Justiça Federal petições informando seu desligamento das defesas do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, do ex-executivo da Toyo Setal, Augusto Neto, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e suas filhas Ariana Costa Bachmann e Shanni Costa Bachmann, dos genros de Paulo Roberto Costa, Humberto Sampaio de Mesquita e Marcio Lewkowicz, e do lobista Julio Camargo.

Aos clientes, Catta Pretta também enviou notificação avisando que lhes renunciava a defesa, assinando-lhes prazo de 10 dias para credenciarem novos advogados nos autos.

As especulações vão desde ameaças anônimas que a advogada estaria recebendo, até o desconforto causado pela convocação feita, exclusivamente a ela, pela CPI da Petrobras, para que explicasse como os seus clientes lhe estavam pagando os honorários.

A aprovação da convocação na CPI foi uma clara e mesquinha retaliação à advogada, por ela ter conseguido, no STF, o cancelamento das acareações da CPI com Barusco, pois se os membros da CPI querem saber como os envolvidos na Lava Jato pagam os advogados, deveriam convocar todos eles e não somente Catta Pretta.

Mas os criminalistas que privam com a advogada afirmam que há mais de ano ela já providenciava a sua mudança do Brasil para Miami, onde tem um escritório desde o ano passado.

Comentários

  1. Claro que é importante para a sociedade, mas advogado é bicho tinhoso, ardiloso, talvez mais especialista em linguística que em Direito mesmo. Defendendo o seu cliente, o advogado que " a defesa só se manifestará após ser notificado " sabe Deus por quem. As Leis são as mesmas para todos, mas ressalvada, claro, a competência, ou, digamos assim, os contato$, e contorno$ que certa fauna habita. Advogado não mente, não omite. No máximo, tergiversa. Advogado, e esse é seu ofício, careca, ou mesmo cabeludo, sabendo da roubada que seu cliente entrou, diz que o dito cujo " repudia veementemente as ilações " sobre as aleivosias do bandido travestido de gente fina. É muito pobre, paupérrima, a suposição de que a bela Doutora Catta Pretta desistiu da defesa desses anjos delatores por ameaças, as mais diversas. Pensar isso, desculpe o intencional e infame trocadilho, é tergiversar. Apenas isso. Tergiversar.

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  2. Dinheiro fruto de crime pode ser usado para pagar honorários de advogados?

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    1. A relação é de prestação de serviços profissionais. Se a quantia paga está devidamente declarada, os impostos devidos estão recolhidos e os serviços efetivamente prestados, a priori não é possível alegar que a origem daquele específico valor é ilícito, pois não há como identificar, de imediato, qual a parte lícita e qual a parte ilícita do valor pois que a moeda não vem carimbada com a origem dela.

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