Em maio de 2011 os secretários da Fazenda de 18 estados, inclusive o Pará, assinaram o “Protocolo 21” que tributava mercadorias compradas na internet assim que elas entravam no estado de destino.
Em 09.05.2011 escrevi a postagem “Inconstitucionalidade, bitributação e direito difuso do consumidor”, acusando o “Protocolo 21” de inconstitucional, lavrando que:
“A Constituição da República determina que apenas o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo. Custo a crer que os fazendários estaduais tenham tido a desfaçatez de assinar esta aberração constitucional que eles batizaram de “Protocolo 21”, pois para que o ICMS fosse pago no destino seria necessária a aprovação de uma emenda constitucional e não a pesporrência de secretários da Fazenda”.
Ontem (17), o Supremo Tribunal Federal deu-me razão decidindo que “os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações”.
A decisão se deu em ações apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria, que acusavam o “Protocolo 21” do mesmo crime de lesa Constituição que eu acusei.
A decisão do STF foi unânime, e os ministros foram bem menos condescendentes com os secretários da Fazenda que assinaram o “Protocolo 21”, inclusive o do Pará, do que eu.
O ministro Marco Aurélio, por exemplo, observou que o protocolo foi criado com uma "cara de pau incrível".
Os ministros fizeram questão de deixar claro que “para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição”.
Eu não posso nem me gabar da decisão do STF ter sido coincidente de uma postagem de minha lavra, pois a questão constitucional ali averbada é sabida por qualquer estudante de primeira hora de Direito Constitucional. Apenas os valetes de ouros dos governadores não sabiam disso e agora os estados que cobraram terão que devolver o indébito ao contribuinte.
É por essa e outras razões que Jatene vai perder as eleições.
ResponderExcluirBom. Então o Parsifal já pode se candidatar a Secretário da Fazenda do Helder, caso este numa remota hipótese seja eleito governador do Pará.
ResponderExcluirEsta não é uma questão fazendária e sim constitucional. Eu jamais aceitaria ser secretário da Fazenda. Não tenho a menor competência para isso.
ExcluirE qual o cargo de Sua Excelência, num (im)provável governo Hélder? Responda sem tergiversar...
ResponderExcluirEu já lhe disse que não faço ultrassonografia: espero nascer para saber o sexo. Não cogito nada específico. Embora seja inverossímil, nunca labutei por cargos.
ExcluirNão haverá repetição de indébito, ressalvadas as ações em curso, a modulação aplicada pelo STF, em relação aos efeitos da inconstitucionalidade, foram prospectivas, ou seja ex nunc.
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