Pular para o conteúdo principal

Eu não disse…

Shot 006

Em maio de 2011 os secretários da Fazenda de 18 estados, inclusive o Pará, assinaram o “Protocolo 21” que tributava mercadorias compradas na internet assim que elas entravam no estado de destino.

Em 09.05.2011 escrevi a postagem “Inconstitucionalidade, bitributação e direito difuso do consumidor”, acusando o “Protocolo 21” de inconstitucional, lavrando que:

“A Constituição da República determina que apenas o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo. Custo a crer que os fazendários estaduais tenham tido a desfaçatez de assinar esta aberração constitucional que eles batizaram de “Protocolo 21”, pois para que o ICMS fosse pago no destino seria necessária a aprovação de uma emenda constitucional e não a pesporrência de secretários da Fazenda”.

Ontem (17), o Supremo Tribunal Federal deu-me razão decidindo que “os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações”.

A decisão se deu em ações apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria, que acusavam o “Protocolo 21” do mesmo crime de lesa Constituição que eu acusei.

A decisão do STF foi unânime, e os ministros foram bem menos condescendentes com os secretários da Fazenda que assinaram o “Protocolo 21”, inclusive o do Pará, do que eu.

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, observou que o protocolo foi criado com uma "cara de pau incrível".

Os ministros fizeram questão de deixar claro que “para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição”.

Eu não posso nem me gabar da decisão do STF ter sido coincidente de uma postagem de minha lavra, pois a questão constitucional ali averbada é sabida por qualquer estudante de primeira hora de Direito Constitucional. Apenas os valetes de ouros dos governadores não sabiam disso e agora os estados que cobraram terão que devolver o indébito ao contribuinte.

Comentários

  1. É por essa e outras razões que Jatene vai perder as eleições.

    ResponderExcluir
  2. Bom. Então o Parsifal já pode se candidatar a Secretário da Fazenda do Helder, caso este numa remota hipótese seja eleito governador do Pará.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esta não é uma questão fazendária e sim constitucional. Eu jamais aceitaria ser secretário da Fazenda. Não tenho a menor competência para isso.

      Excluir
  3. Francisco Marcio18/09/2014, 21:39

    E qual o cargo de Sua Excelência, num (im)provável governo Hélder? Responda sem tergiversar...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu já lhe disse que não faço ultrassonografia: espero nascer para saber o sexo. Não cogito nada específico. Embora seja inverossímil, nunca labutei por cargos.

      Excluir
  4. Não haverá repetição de indébito, ressalvadas as ações em curso, a modulação aplicada pelo STF, em relação aos efeitos da inconstitucionalidade, foram prospectivas, ou seja ex nunc.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Postagens mais visitadas deste blog

Mateus, primeiro os teus

Convalescendo da implantação de um stent , o governador Simão Jatene (PSDB-PA) foi apanhado, ainda no Hospital do Coração (SP), na manhã de ontem (03), por uma desagradável matéria da “Folha de S. Paulo” reportando que “ao menos sete familiares, além da ex-mulher e da ex-cunhada” de Jatene exercem cargos de confiança no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Pará. A reportagem declara que, somados, os salários dos familiares do governador “ultrapassam R$ 100 mil mensais”. > Sem incidência de nepotismo As averiguações já foram matérias em blogs locais. Quando me foi perguntado se feriam a Súmula 13 do STF (nepotismo), opinei que não, o que foi agora ratificado pela reportagem da “Folha” que, ouvindo “especialistas” declarou que os “casos não se enquadram diretamente na súmula vinculante do STF”. Nenhum dos parentes ou afins relacionados pela “Folha” está a cargo de órgãos vinculados ao executivo estadual e a matéria não demonstra a existência de cargos ocupados, no Poder

O HIV em ação

A equipe do cientista russo Ivan Konstantinov arrebatou o primeiro lugar no “International Science and Engineering Visualization Challenge”, um concurso que premia imagens científicas da forma mais verossímeis e didáticas possíveis. Abaixo, a imagem em 3D do mortal vírus da Aids (HIV), em laranja, atacando uma célula do sistema imunológico, em cinza. A tática do HIV é se estabelecer dentro da célula, sem destruí-la. Na imagem abaixo foi feito um corte para mostrar o HIV já estabelecido no núcleo da célula imunológica, usando-a para se reproduzir, expelindo mais vírus que atacarão mais células imunológicas para torna-las hospedeiras, por isto o sistema imunológico do portador do HIV fica reduzido. As imagens foram retiradas do portal russo Visual Science .

Parsifal

Em uma noite de plenilúnio, às margens do Rio Tocantins, o lavrador pegou a lanterna e saiu correndo de casa à busca da parteira. Sua mãe, uma teúda mameluca, ficou vigiando a esposa que se contorcia com as dores do parto. Quando voltou com a parteira, o menino já chorava ao mundo. Não esperou: simplesmente nasceu. A parteira cortou o cordão umbilical e o jogou ao Rio Tocantins. Após os serviços de praxe de pós parto, a mãe de Ismael o chamou ao quarto para ver o filho. O lavrador entrou no quarto. A lamparina o deixou ver a criança ao peito da mãe: nascera Parsifal, pensou ele orgulhoso. O lavrador pegou uma cartucheira calibre vinte, carregou o cartucho ao cano, armou e saiu à porta. O Tocantins espreitava-lhe manteúdo. Apontou a mira da vinte à Lua e disparou: era assim que os caboclos do baixo Tocantins anunciavam a chegada de um homem à família.