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Presidente Dilma veta novamente criação de municípios

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A presidente Dilma Rousseff vetou ontem (27), novamente e integralmente, o projeto de lei que estabelecia regras para que os estados criassem, incorporassem, fundissem ou desmembrassem municípios.

Projeto com a mesma finalidade já houvera sido vetado no final do ano passado, sob a alegação de que se criavam despesas sem as respectivas fontes das receitas, o que é uma falácia, pois as despesas não são a cargo direto da União e sim da Federação, não tendo, portanto, repercussão direta no orçamento geral daquela.

Na verdade, há uma intelligentsia palaciana que comunga da escola que ensina que a criação de novas unidades federativas causa prejuízos políticos financeiros às unidades originais, o que é uma idiotice, pois generaliza particularidades que esse segundo projeto de lei sistematiza. O veto, portanto, é puramente escolástico.

Os parlamentares acusam a presidente Dilma de quebrar um compromisso feito após o primeiro veto. Esse compromisso de fato houve: o Congresso não derrubaria o veto e o governo ajudaria na elaboração de um novo projeto que fosse restritivo, o que foi feito, tanto que pelo projeto ontem vetado apenas cerca de 200 municípios teriam chances de ser criados em todo o Brasil, contra cerca de 700 que possibilitava o primeiro.

Sem explicação alguma, os parlamentares foram surpreendidos pelo veto e oxidaram a fala: afirmam que não mais aceitarão propostas de acordos e derrubarão o veto da presidente.

Parece que os pareceristas da presidente nunca leram Brian Tracy e encostaram-lhe o caráter que, segundo o citado, “é a habilidade de manter uma resolução muito depois que a emoção com a qual foi tomada ter passado”.

É o tal “fui pego pela palavra”, que uma vez dada, não mais lhe pertence, mas ao interlocutor que a recebeu, e isso não é para quem pode, mas para quem quer.

Comentários

  1. Finalmente essa sujeita fez alguma coisa que preste.

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    1. Essa "sujeita" é mais corajosa do que muito "macho" que adora fazer politicagem

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  2. Desde 2009, a Lei de Alimentação Escolar (11.947) oficializa o olhar cultural sobre o comer e inclui a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no processo de ensino-aprendizagem, que deve perpassar o currículo escolar. Essa política pública estimula o respeito às tradições alimentares e à preferência alimentar local saudável; o desenvolvimento biopsicossocial; e amplia a presença de outros profissionais na escola, com proposta interdisciplinar e intersetorial. Também determina que ao menos 30% dos alimentos comprados para a refeição escolar venham da agricultura familiar local, preferencialmente produzidos de forma agroecológica ou orgânica.
    A esta legislação soma-se uma nova Resolução (Nº26 de 17/06/2013) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela permitirá à escola colocar a comida no centro do debate sobre os desafios contemporâneos. O alimento passa a ser considerado “ferramenta pedagógica” para as ações de Educação Alimentar Nutricional, que deve ser “transdisciplinar, intersetorial, multiprofissional, de prática contínua e permanente” (art. 13). Nesse sentido, justifica-se a ampliação do significado desse aprendizado alimentar, em busca de uma articulação mais integrada com os membros da comunidade escolar e a sociedade civil.
    Outro ponto importante da Resolução é estimular a formação de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com a alimentação na escola. Aqui, podemos considerar professores, inspetores, gestores, pais, entre outros. Dinamizar o currículo; promover metodologias inovadoras para o trabalho pedagógico; e estimular o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da Alimentação Escolar são algumas das recomendações. Falar de alimentação e escola, portanto, é olhar para o indivíduo e a sociedade.
    http://outraspalavras.net/destaques/comer-ou-apenas-nutrir-se-eis-a-questao/

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  3. Ah deputado, o senhor achou mesmo que ela iria sancionar isso? Agora?

    Concordo que existam casos e casos, pra mim Castelo dos Sonhos, por exemplo, deveria ser emancipado pra ontem, mas e Icoaraci ? e Mosqueiro ? Vão viver do quê? De FPM? é visível o interesse eleiroreiro nesses casos

    Se o projeto foi refeito como o senhor diz e ficou realmente mais rigoroso, pelo menos no ano que vem tem chance de passar...

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    1. Eu não achei: a presidente garantiu ao Congresso.

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  4. os separatista do sul do pará, devem esta p da vida se a presidente não esta criando nem municipio imagine outro estado.

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    1. Não é a presidente que cria municípios ou estados, e a criação de estados está devidamente prevista na Constituição, não dependendo de leis ordinárias ou complementares, portanto não há motivos para separatistas, não só do Sul do Pará, mas de todo o Pará, estarem "p da vida" com ela.

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    2. pela resposta,o deputado não leu o titulo da materia,se a mandataria vetou.e claro que esta proibido a criaçao de estados e municipios,plo menos por enquanto.

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    3. Não só li como fui eu mesmo que o escrevi. Não confunda o continente com o conteúdo. A presidente pode vetar ou sancionar leis: não pode criar ou não criar municípios. Quem cria, ou não municípios e estados, é o povo, através de plebiscitos.

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  5. Entendo que há situações em que a criação do município seja necessária, em poucos casos, o que não pode é voltar a farra anterior à Constituição de 88. Desta forma, uma nova regulamentação é necessária, mas sem pressa. em ano de eleição não dá. Assim, a meu ver, a presidente mandou bem.
    abraço

    Jorge alves

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  6. A Dilma "bolada" acertou na mosca! A "vermelhinha de plantão" vai vetar qualquer criação de município e por tabela os estados ( o Pará é indivisível )!!!.

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