Mesmo indeferido e protagonista principal do Mensalão do DEM, Arruda lidera pesquisa no DF

A pesquisa para a corrida governamental no Distrito Federal (DF) revela o que a legislação eleitoral ainda não atentou: o eleitor não aceita tutela judicial, e embora seja necessária uma legislação para regulamentar o processo eleitoral, o limite desta deve ser o respeito à decisão do eleitor em escolher livremente o seu representante, afinal essa é a essência da democracia.

O ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR), flagrado em um vídeo, veiculado nacionalmente, recebendo propina no esquema chamado de “Mensalão do DEM”, cassado pelo TRE-DF na esteira do escândalo, candidatou-se novamente ao governo do DF em 2014.

A Procuradoria Geral Eleitoral do DF requereu a impugnação da candidatura de Arruda e o TRE-DF acatou o pedido, indeferindo-a. Arruda recorreu ao TSE e, mesmo indeferido, continua a campanha.

Na pesquisa do Datafolha publicada hoje (15) Arruda lidera a eleição com 35% das intenções de voto contra 19% auferidos pelo atual governador do DF, que disputa a reeleição, Agnelo Queiroz (PT). O candidato do PSB, Rodrigo Rodrigo Rollemberg, tem 13%.

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No quesito rejeição, apenas 37% dos eleitores afirmaram não votar de jeito nenhum em Arruda.

A legítima inelegibilidade, portanto, é a do eleitor, dono da prerrogativa, que deveria ser indelegável, de tirar da vida pública quem ele acha que não tem condição de representá-lo.

Comentários

  1. Muito bom Deputado, então vamos permitir a candidatura de criminosos em nome da democracia. Em um país em que o poder econômico na maioria das vezes é decisivo nas eleições, seria uma grande chance do crime organizado assumir o poder de vez no Brasil. Dinheiro tem, é só lançar um bandido carismático e bico doce como candidato, e isso eles tem de sobra.
    Vou mais além, vamos estender ainda mais a democracia brasileira permitindo a criação do (PCCB) Partido do PCC do Brasil, (PCVB) Partido do Comando Vermelho do Brasil, (PN do B) Partido dos Narcotraficantes do Brasil, e quem sabe até o (PP do B) Partido dos Pedófilos do Brasil, e aí se o povo decidir votar neles, vamos lhes entregar o poder e os destinos do Brasil. Esta seria realmente a democracia plena e sem limites, a mesma que o senhor defende.

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    1. A parte conceitual da sua equivocada argumentação já está respondida abaixo.
      A sua argumentação para o resto do texto é sem nexo algum e nos levaria ao absurdo de implantar a ditadura enquanto não houverem só ricos no Brasil: quando o poder econômico não mais existir, aí poderemos implantar a democracia.
      E você pensa que o crime organizado não está imbricado em todos os escaninhos da República? Mas isso não é um substrato da legislação eleitoral ou ordinária e sim uma imperfeição do regime e uma doença do tecido social. Não podemos cercear o exercício democrático subjetivo em nome de filtrar a República: isso é o início do arianismo, exatamente um dos elementos do nazismo hitleriano.
      A sua segunda asserção o deixa no rés do chão da argumentação lógica: traficantes, pedófilos e delinquentes em geral podem ser candidatos desde que não tenham sido ainda condenados por colegiados, mas não é possível fundar partidos políticos com tais finalidades, pois a natureza jurídica dos partidos políticos não é traficar, assediar menores e nem delinquir, e tal impedimento não é um cerceamento da vontade do eleitor e sim um impedimento institucional na organicidade da República.
      Não confunda a expressividade ampla da vontade subjetiva do eleitor com a formação institucional da República.
      Ou você está brincando, ou entendeu totalmente errado o que penso a respeito do sufrágio universal subjetivo.

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    2. A Holanda já tem o seu partido da pedofilia: http://www.jn.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=560634

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  2. A Deputado, eu tinha me esquecido, o senhor deveria, em nome da democracia sem limites que o Senhor tanto presa, liderar um movimento pela legalização do Partido Nazista no Brasil, o senhor não acha que o povo Brasileiro tem o direito democrático de votar nos Nazistas? Se em sua opinião político corrupto pode se candidatar, porque os nazistas não podem? É democracia ou não é democracia deputado?

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    1. Em primeiro lugar eu jamais lideraria a legalização do "Partido Nazista do Brasil" porque não comungo com as ideias do nacional socialismo, mas se você acha que o nazismo é a forma ideal de sistema a ser implantado no Brasil, vá em frente que eu defenderei o seu direito de assim se expressar.
      Quanto a sua segunda colocação. Sim, se um partido nazista for fundado no Brasil (e há um em vias de criação que é o "Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Brasileiros - PNSTB") os brasileiros que assim desejarem podem votar nos seus candidatos, pois cabe a nós dizer que rumo queremos para o país, mesmo que possamos decidir de forma errada, como fizeram os alemães entre guerras.
      Saiba ainda, que nas maiores democracias do mundo, há partidos nazistas: os EUA têm o seu, o "American Nazi Party" (ANP), e a maioria das democracias europeias, a Alemanha tem o seu, mas nunca mais conseguiu cadeiras no parlamento. Na França, Finlândia, Áustria e Grécia, os partidos nacionais socialistas já alcançam entre 12 e 15% das cadeiras dos parlamentos, mas os partidos nazista modernos, embora não se tenham afastado da afirmação nacionalista e sistemáticas de ultra direita, não mais pregam o expansionismo ultra nacional, como o fez o partido nazista fundando por Hitler.
      Sim, meu caro Zeca: é a democracia.

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  3. Absurdo o Arruda sair candidato. Será que essa reportagem é defesa prévia do Senador Barbalho com várias ações na justiça?

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    1. Não, não é absurdo ele ser candidato. O absurdo é ele com intenção de votos suficiente para se eleger no primeiro turno, mas isso é problema do eleitor do DF e não do Jader Barbalho, que já é senador e não precisa nem de defesa pós, que dizer prévia.

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  4. O deputado acredita que a Lei da Ficha Limpa é uma lei antidemocrática, pois impede a candidatura de corruptos condenados em segunda instância, mesmo sendo esta Lei de iniciativa popular?
    Gostaria de saber também se o senhor acredita que na democracia não deve haver regras que impeçam criminosos de se candidatar e que o Beira Mar e o Marcola podem e tem o direito de se candidatarem, e se forem bem votados podem assumir até mesmo a Presidência da República?
    Se a idoneidade moral não é pré-requisito para ser candidato (como é requisito para candidatos a emprego na iniciativa privada) , não haveria nenhum impedimento para a candidatura do Beira Mar e do Marcola.
    Juízes, promotores e policiais não podem serem investidos nos cargos caso respondam a ações penais, mesmo sem terem sido condenados, isso seria antidemocrático também, ou o cargo de juiz, promotor e policial é mais importante que o cargo de Governador de Estado do Distrito Federal???

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    1. A dita lei não é antidemocrática, pois foi votada e aprovada por um Poder Legislativo legítimo. Ainda, ela tem apenas um artigo que regra as inelegibilidades e apenas esse artigo não a torna imprestável à democracia. O fato, todavia, de ela ser de iniciativa popular não a torna perfeita e dotada de infalibilidade, pois a "iniciativa popular" é apenas um artifício legal: o projeto teve 1,6 milhão de assinaturas e o Brasil tem 140 milhões de eleitores.
      O Beira Mar e o Marcola estão condenados, com trânsito em julgado, e já cumprindo as suas respectivas penas, e as condenações penais transitadas em julgado afastam o apenado do convívio social, tornando-os sujeitos de legislação específica que lhe estabelece restrições ao pleno exercício da cidadania. Os seus exemplos não são questões eleitorais subjetivas, mas criminais objetivas.
      Os cargos de juiz, promotor ou policial, não são eletivos, portanto não estão sujeitos ao crivo subjetivo do eleitor. Além disso, possuem prerrogativas perenes e são carreiras de Estado: uma vez nelas investidos, não se submeterão mais a processo similar de investidura.
      Procure não sustentar as suas argumentações no absurdo, pois isso, além de ferir a lógica, depaupera o debate.

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  5. Acredito que seria muito mais útil ao país que todos os cidadãos brasileiros de bem defendessem e lutassem por uma melhor qualidade dos políticos e candidatos a cargos eletivos no Brasil.
    A Lei da ficha limpa foi um grande avanço. Lugar de criminoso é na cadeia e fora da vida pública.
    O problema é que existem duas espécies de criminosos no Brasil e todos são nocivos da mesma forma, no entanto tem tratamento diferenciado.
    Temos os que cometem crimes contra a vida e contra o patrimônio privado, e temos o politico desonesto que comete crimes contra a vida (Mesmo que de forma indireta) e comete crimes contra o patrimônio público.
    Os primeiros criminosos quase sempre são punidos quando descobertos, já os criminosos políticos quase sempre ficam impunes quando são pegos.
    Mas gostaria de saber, só por curiosidade, se o deputado em nome da democracia e da liberdade, contrataria um político desonesto para administrar sua casa, suas empresas e o seu patrimônio pessoal.

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    1. Não, eu não contrataria eu não contrataria "um político desonesto para administrar minha casa, minhas empresas e o meu patrimônio pessoal", mas se o eleitor, mesmo sabendo que um determinado político é desonesto, resolve votar nele para representá-lo, é um direito dele, pois o sufrágio é um direito subjetivo que não pode ser cerceado objetivamente.
      O primeiro parágrafo do seu comentário é que é o dever de todos nós e ele é exercido não votando em que acha desonesto, ou comprovadamente o é. O voto é o filtro.

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  6. A lei que impede ele de se candidatar foi proposta pelo eleitor, então não cabe dizer que ele foi tolhido, mas sim que se auto-tolheu

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    1. Errado. O projeto de lei da Ficha Limpa foi proposta pelo juiz Márlon Reis, que colheu 1,6 milhão de assinaturas de eleitores para protocolar no Congresso Nacional.
      O Brasil tem 140 milhões de eleitores, portanto não é correto generalizar a origem e nem dizer que o eleitor se "auto-tolheu".
      O eleitor se "auto tolhe" quando não vota em quem acha que não deve representá-lo.

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  7. Exato, a Proposta de Lei teve "apenas" 1,6 milhões de assinaturas, mas foi votada e aprovada pelo congresso que representa todos os 140 milhões de eleitores.
    SE a Lei da Ficha Limpa fosse colocada em um referendo certamente teria mais de 98% de aprovação popular, ou outros 2% contrários seriam os votos dos corruptos e seus apoiadores. Alguém duvida disso? Então por lógica se a opinião da maioria dos brasileiros é contra a candidatura de corruptos, a vontade da maioria deve prevalecer e os corruptos devem ficar fora das eleições sem que os princípios democráticos sejam desrespeitados.
    O deputado acha que seria preciso um referendo popular sobre a Ficha Limpa para saber se a maioria dos brasileiros concorda com o impedimento de corruptos de concorrerem a cargo eletivo? O deputado acha que a maioria da população seria contra este impedimento? O deputado acredita que se a maioria da população se manifestar contra a candidatura de corruptos a cargo eletivo isso fere a democracia, pois o direito do corrupto de se candidatar supera e anula a vontade da maioria do povo Brasileiro de impedir esta candidatura?

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  8. Para complementar o raciocínio do comentário anterior, o Senhor acredita que se fizermos um plebiscito popular para saber se a população concorda com o endurecimento da Lei da Ficha limpa, inclusive com o aumento das penas e restrições, a grande maioria da população seria contra? E se a maioria absoluta da população concordasse com o endurecimento da Lei da Ficha Limpa esta decisão popular seria antidemocrática? Por último, o senhor acredita que o Congresso Nacional infestado de corruptos teria a coragem de fazer este plebiscito?
    Não acredito que a população gosta de votar em corrupto, acredito que a população não tem escolha sendo obrigada a votar nas listas de corruptos apresentadas pelos partidos políticos, e neste caso, corrupto por corrupto vota em qualquer um ou no mais "simpático" já que votar em branco e nulo não resolve nada. Com o impedimento da candidatura de corruptos, estas listas seriam de políticos de melhor qualidade.

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    1. Você continua tratando de fatos e não de ideias. As minhas ideias não são uma cópia de resultados de plebiscitos. Como cidadão, as minhas relações sócio políticas se devem submeter ao regramento legal, pois as leis, independentemente da origem, devem ser observadas e obedecidas. Como eleitor, no exato momento do sufrágio, de natureza jurídica subjetiva, não devo satisfações a ninguém, apenas a minha consciência e com base nesse princípio (no momento do voto o eleitor retoma o poder direto e imediatamente o transfere àquele no qual vota) posso, inclusive, não votar (o que, no Brasil, é sancionado com multa, o que é, idem, antidemocrático).
      Eu defendi toda a parte objetiva da Lei da Ficha Limpa, fiz campanha pela sua aprovação, e fui um dos 1,6 milhão que assinou o projeto, pois a parte objetiva dela é ótima, mas tinha, e mantenho, a restrição ao artigo das inelegibilidades quando elas entram na seara subjetiva, pois entendo que não cabe ao Estado ser o mentor moral da nação: isso é totalitarismo.
      Para tratar juridicamente dos delinquentes de toda espécie há uma legislação penal substantiva e o Brasil é o único país democrático do mundo que recepciona conceitos penais em legislação eleitoral, como forma de "depuração" da representatividade política e isso é um erro pois retira do eleitor o processo do aperfeiçoamento das instituições da República, impondo-lhe tutela estatal.
      A urna eletrônica, da forma como foi desenhada, já é um impedimento da manifestação subjetiva do eleitor. Quando era a cédula, o eleitor escrevia o que queria: esculhambava, cuspia na cédula, votava em animais, rasgava a cédula e depositava os pedaços na urna. Isso era a democracia sendo exercida sem restrições subjetivas e a urna eletrônica deveria ter teclas (tipo os emoticons) para que o eleitor que quisesse assim procedesse.
      Não perca tempo com argumentos fáticos e eu não vou apelar para aquela história de que a vontade popular escolheu salvar um ladrão e matar Cristo, pois era a vontade popular. Mas embora a respeite, não posso crer que o fato de ser a vontade popular já está desprovido de erro. Resultados de plebiscitos, referendos e leis devem ser respeitados, mas não representam necessariamente verdades e não têm o condão de mudar ideais individuais, só de impor comportamentos coletivos.
      O meu voto é meu e no momento de emprestá-lo não aceito restrições e nem tutela da Justiça Eleitoral, se o candidato que eu quiser votar está indeferido, eu voto assim mesmo, pois não aceito intromissões na minha subjetividade eleitoral.

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  9. O que está sendo discutido não é a liberdade de voto e sim regras para a candidatura e investidura em cargos eletivos. Volto a afirmar que se a vontade do eleitor está acima da exigência de idoneidade moral dos candidatos, o Beira Mar e o Marcola poderiam ser candidatos, pois certamente teriam milhares (talvez milhões) de votos nos presídios, nas hostes do crime organizado, entre os anarquistas e entre usuários de drogas.
    Compreendo a confusão do político brasileiro que não sabe diferenciar o interesse pessoal do interesse público. Estamos tratando aqui do interesse público e do interesse do país, que prevalece acima do interesse pessoal de parcelas da população que gostam e votam em corruptos.
    O Marcola e o Beira Mar só estão presos porque não são políticos, porque se fossem teriam tratamento diferenciado na justiça e provavelmente seus processos estariam mofando em alguma gaveta de algum fórum, e assim poderiam se candidatar a cargo eletivo e provavelmente não estariam presos e seriam facilmente eleitos.
    Não vejo nenhuma diferença entre Beira Mar, Marcola e político corrupto, até acredito que o político corrupto é muito mais nocivo à sociedade que estes dois criminosos. Pela sua lógica deputado, o tráfico não deveria ser crime, já que compra droga quem quer ninguém obriga, neste caso impedir a compra de drogas e o seu comércio é uma prática antidemocrática e fere a liberdade individual.
    Para finalizar não vejo nada de mais em ter os fatos como base dos meus argumentos, pelo contrário, os fatos corroboram os argumentos que são fundamentados pela razão e pelo raciocínio lógico, sem os artifícios de retórica que o senhor como advogado e político profissional domina tão bem. Só que nenhum artifício e truque de retórica têm o poder de mudar a realidade dos fatos e não resistem a um raciocínio lógico elementar.

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    1. Raciocínio lógico elementar é a teoria preceder a prática. Aliás, essa é a regra básica da filosofia, a ciência que conceitua e estuda, a elaboração do pensamento humano. Toda a prática é precedida pela teoria, até quando você vai ao banheiro, antes teoriza como isso vai ocorrer na prática.
      Não tenho a menor intenção de usar retórica para sustentar sofismas: meu pensamento é claro e não abro mão dele, mesmo que a demonstração dele possa ser mal interpretada com argumentos fáticos absurdos de que a prática dele me possa fazer votar no Marcola ou no Beira Mar, porque é lição primeira da dialética que o debatedor honesto não usa o absurdo como consequência, pois aí, ad argumentadum, teríamos que condenar o fabricante de armas quando um bandido matasse com uma delas: isso mata qualquer lógica assertiva. A teoria deve ser limitada na exata linha na qual ela permite a quebra da regra dialética.
      E no momento em que eu teorizo sobre a liberdade subjetiva do sufrágio e você retruca com o Marcola e o Beira Mar, não sei qual de nós, ou ambos, está de brincadeira.

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    2. Antes que os argumentos se repitam e este debate perca o sentido, quero fazer apenas uma observação e um comentário final: O fabricante de armas não poderia ser condenado porque a arma não mata ninguém, as armas também são úteis, se duvidam desarmem as polícias (só falta isso porque os cidadãos de bem já foram desarmados), quem mata pessoas são as pessoas, que nem mesmo precisam de armas quando querem para matar alguém, quem duvida que a arma não mata, coloque uma arma carregada em cima da mesa e a mande matar alguém.
      E não seria preciso tanta argumentação, discussão e sofismas para chegarmos a conclusão de que a sociedade não deve permitir que criminosos sem escrúpulos façam as Leis, e administrem as prefeituras, os Estados e os destinos do país. Para chegar a esta conclusão só é preciso um pouco de bom senso e nada mais.

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    3. Você se conseguiu superar: descobriu que armas não pensam; só homens. Descobriu também que homens podem matar sem armas. Ou seja, constatou o óbvio e o óbvio, pelo simples fato de ser óbvio, é imprestável para qualquer sustentação lógica.
      E você, mesmo constatando o óbvio, continua equivocado: o armeiro não é coautor do crime praticada com a arma que ele fabricou porque a arma dele não mata sozinha, mas porque o nexo de causalidade cessa quando atravessa a linha do absurdo.
      Aliás, essa linha que estanca o nexo de causalidade foi assunto debatido por quase meio século pela ciência jurídica criminal, pois, pasme, no período medieval do direito penal, hordas enfurecidas invadiam casas de armeiros para linchá-lo vez em quando, e foi o Direito Penal alemão que introduziu a Teoria do Vínculo Subjetivo para limitar o nexo de causalidade (se não fosse isso o Henry Ford estaria em apuros, pois, apena no Brasil, 500 mil pessoa morreram atropeladas nos últimos 10 anos).
      O armeiro não é coautor porque a arma dele não pensa e sim porque não há vinculo subjetivo entre ele e o assassino, ou seja, ele não fez uma arma com a intenção de que aquela determinada pessoa a comprasse e matasse. A condenação do armeiro, depois da recepção do vinculo subjetivo nos códigos penais do mundo, passou a ser apenas moral: ele fabrica instrumentos através dos quais pessoas matam.
      Fique tranquilo: apesar de algumas divergências, eu estou bem no PMDB e não assinarei a petição para fundar nenhum partido nazista; os meus candidatos não são o Marcola e nem o Beira Mar e eles, aliás, não podem ser candidatos, não por imposição eleitoral, mas penal e o nexo de subjetividade eleitoral, portanto, não pode ser exercido a eles, pelo simples fato de que não é possível estabelecer vínculos subjetivos com pessoas condenadas em julgamento transitado em julgado e cumprindo penas, e não por imposição da Lei da Ficha Limpa, mas por absoluta impossibilidade funcional.

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  10. Me admiro de ti falar que esse povo vota com livre arbítrio!

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  11. concordo que o povo possui uma enorme incapacidade em votar, entretanto, com essas opçoes nao há quem resista!

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