TRE-PA decide que mandato é do partido e manda que Zé Francisco desocupe a vaga

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O TRE-PA julgou ontem (24) o processo que o PV moveu contra o atual deputado Zé Francisco (PMN), que tomou posse na vaga deixada pelo falecimento do deputado Gabriel Guerreiro (PV), já que ele era o 1° suplente da sigla.

Como não poderia deixar de ser, pois isso está devidamente sumulado pelo STF, o TRE-PA decidiu que a vaga é do partido, e como Zé Francisco mudou-se do PV para o PMN, não poderia ter assumido uma vaga que não é sua.

Na decisão, o TRE-PA determina que Zé Francisco levante da cadeira e nela sente o suplente imediato do PV, que vem a ser Mario Penteado, vereador em Canaã do Carajás, pois tanto o 2° suplente, Deley Santos, quanto o 3° suplente, Orlando Reis, também mudaram para o PPS e PSD respectivamente.

Mas isso não significa que, no fato, Zé Francisco tire o paletó. Ele continua escorado na cadeira, pois da decisão ainda cabem recursos ao próprio TRE-PA e depois ao TSE, ou seja, Zé Francisco deve continuar deputado, quiçá, até o final da atual legislatura.

Mas que o mandato é do partido e não do deputado, isso é e pronto.

Comentários


  1. Deputado o que a legislação fala a respeito de migração de político para partido recém criado? Nesse caso orlando reis não se enquadraria?

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    1. Quando ele migrou tinha outro mandato e a legislação protegeu o mandato que ele tinha, pois permite a migração pelo prazo de 30 dias. Mas ele não pode agora adquirir o mandato do PV, pois já que ao migrar não perdeu o mandato, pois a lei o protege, mas perdeu a suplência do PV.

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  2. ele está sentado no mandato...confira o título!

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    1. O TRE mandar ele levantar não quer dizer que ele tenha que fazer isto, porque o próprio TRE diz que manda, mas que não precisa ainda obedecer.

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  3. Deputado não seria um "mandato" que o TRE determinou que seja devolvido ao PV?
    Outra situação que o TSE deve esclarecer, pois, o advogado Carlos Kayath publicou no blog que edita, uma certidão expedida pelo próprio Tribunal Superior informando que o cidadão "Mário Couto Filho" não é filiado a partido político, então, como pode ele exercer o mandato de Senador da República.

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  4. Deputado não seria um "mandato" que o TRE determinou que seja devolvido ao PV?
    Outra situação que o TSE deve esclarecer, pois, o advogado Carlos Kayath publicou no blog que edita, uma certidão expedida pelo próprio Tribunal Superior informando que o cidadão "Mário Couto Filho" não é filiado a partido político, então, como pode ele exercer o mandato de Senador da República.

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    1. Sim. Já foi corrigido. Obrigado.
      Creio que o PSDB resolverá o problema de não filiação de Mário Couto.

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