Em um jogo de capoeira maluca o Supremo Tribunal Federal, depois de ter declarado a inconstitucionalidade da lei que autorizava o Tribunal Superior Eleitoral a fixar o número das bancadas de cada estado na Câmara Federal, iniciou ontem (26) a discussão do que em juridiquês se chama de “modulação” da decisão.
A relatora, ministra Rosa Weber, comandou a resolução do paradoxo com uma equação insubstancial: a lei é inconstitucional, ou seja, o Poder Judiciário não pode fixar bancadas, mas como se fez um vácuo jurídico volte-se a pasta para dentro do tubo e o TSE, enquanto não houver uma lei, pode fazer a lei, ou seja, fixar bancadas de forma inconstitucional.
> O elogio da loucura
O voto da ministra Weber é uma construção absurda do ponto de vista da boa dialética jurídica. Se a lavra vingar, ao invés de convalidar a situação de fato, o que atenderia a prudência, pois em nada prejudica ou ajuda ao Brasil mudar número de bancadas, o STF dará vigência a uma lei que ele acaba de declarar inconstitucional.
Rebelaram-se contra o voto os ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio e Luiz Fux, por entenderem que o STF não pode manter em vigor uma regra declarada inconstitucional.
Como a modulação precisa ter oito votos favoráveis, resta apenas o voto do ministro Joaquim Barbosa para saber no que dá.
Como disse Erasmo de Roterdã, em “Elogio da loucura”, "A pior das loucuras é, sem dúvida, pretender ser sensato num mundo de doidos", mas cairá bem no acórdão, caso seja validado o voto, aquele xote do Genival Lacerda, “Seu reverendo”:
“Seu reverendo eu sou aquele rapaz
Que há seis anos atrás me casei nesta capela
Seu reverendo dê o dito por não dito, apague o que tá escrito
Que é melhor pra eu e ela.”
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