MPF entra com ação contra Infraero por má condição operacional do Aeroporto de Belém
A pista de pouso e decolagem de um aeroporto internacional deve ser feita de modo a não haver interrupções por omissão na manutenção, pois tais singularidades nas frequências dos voos podem causar prejuízos diversos aos mais diversos usuários dos serviços aéreos.
O que tem ocorrido no Aeroporto Internacional de Belém, por conta das más condições da pista, que deveria ter sido, a tempo, prevenido, é a mais perfeita tradução de prejuízos difusos.
É buscando reparação dos direitos difusos dos usuários do Aeroporto de Belém que o Ministério Público Federal (MPF) entrou ontem (14) com ação judicial contra a Infraero, responsável pela manutenção das pistas, e contra a empresa que realizou os serviços alegados pela Infraero em sua defesa, para que indenizem os prejudicados.
Por se tratar de uma ação com sujeitos diversos, o MPF não trata de valores. Caso a Justiça Federal julgue a ação procedente, os prejudicados pelas ocorrências, para terem os seus respectivos prejuízos indenizados, deverão entrar com ações de cobrança, onde informarão o prejuízo para recebimento.
Para tanto deverão ter, no mínimo, o talão de embarque e provas de que aquelas singularidades ocorreram e, idem, provas de que os prejuízos alegados também ocorreram.
Ou seja nada irá acontecer ...pois como ninguem morreu...nada aconteceu!
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