MPF entra com ação contra Infraero por má condição operacional do Aeroporto de Belém

infra

A pista de pouso e decolagem de um aeroporto internacional deve ser feita de modo a não haver interrupções por omissão na manutenção, pois tais singularidades nas frequências dos voos podem causar prejuízos diversos aos mais diversos usuários dos serviços aéreos.

O que tem ocorrido no Aeroporto Internacional de Belém, por conta das más condições da pista, que deveria ter sido, a tempo, prevenido, é a mais perfeita tradução de prejuízos difusos.

É buscando reparação dos direitos difusos dos usuários do Aeroporto de Belém que o Ministério Público Federal (MPF) entrou ontem (14) com ação judicial contra a Infraero, responsável pela manutenção das pistas, e contra a empresa que realizou os serviços alegados pela Infraero em sua defesa, para que indenizem os prejudicados.

Por se tratar de uma ação com sujeitos diversos, o MPF não trata de valores. Caso a Justiça Federal julgue a ação procedente, os prejudicados pelas ocorrências, para terem os seus respectivos prejuízos indenizados, deverão entrar com ações de cobrança, onde informarão o prejuízo para recebimento.

Para tanto deverão ter, no mínimo, o talão de embarque e provas de que aquelas singularidades ocorreram e, idem, provas de que os prejuízos alegados também ocorreram.

Comentários

  1. Ou seja nada irá acontecer ...pois como ninguem morreu...nada aconteceu!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comentários em CAIXA ALTA são convertidos para minúsculas. Há um filtro que glosa termos indevidos, substituindo-os por asteriscos.

Popular Posts

Mateus, primeiro os teus

Ninho de galáxias

O HIV em ação