Vice-governador afirma que a Taxa Mineral não é vinculada. Ele está errado

3D man with a huge red cross

Em matéria de “O Liberal” (20), intitulada “Uso da taxa mineral é constitucional” o vice-governador Helenilson Pontes advoga o desvio de finalidade cometido pelo governo no uso da taxa mineral. O esforço de Pontes resulta em uma teratologia que lhe desautoriza o currículo.

> A taxa mineral é constitucional

Não há discussão sobre a constitucionalidade da taxa mineral. A Carta é clara quanto a isso:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

> Asserções

De resto, Pontes desmerece crédito,  pois usa definições e conceitos tributários para construir sofismas.

Afirma que não há na Carta, e nem na legislação correlata, a vinculação da taxa mineral. Sustenta que apenas as taxas provenientes de serviços são a eles vinculadas. Conclui que taxas provenientes do Poder de Polícia do Estado podem ser usadas de forma ampla.

> Razões

Constituições não tratam de definições e naturezas jurídicas: essa filosofia é adstrita à doutrina e às legislações subjacentes, e ambas são unânimes em atribuir à taxa a natureza divisível e específica, portanto, vinculativa.

Artigo 77 do Código Tributário Nacional:

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

Reside aí a diferença tributária entre impostos e taxas: os serviços públicos indivisíveis são custeados pelos impostos; os divisíveis e específicos, pelas taxas, que para serem instituídas precisam, pela inteligência do artigo 77 retro transcrito, estarem vinculadas a algo específico e divisível, pois se assim não forem impostos serão.

> Luciano Amaro

Ensina o professor Luciano Amaro, um protagonista da história contemporânea do Direito Tributário brasileiro, que “os serviços públicos indivisíveis são as atividades gerais do Estado, financiadas por impostos, enquanto as atuações estatais divisíveis especificamente direcionadas, são sustentadas por taxas”, opina Amaro que, por uma questão de “justiça fiscal”, as taxas por divisíveis, são vinculadas.

> Hugo Machado

O professor Hugo Machado, autor de mais de 10 livros sobre Direito Tributário, ensina que “o essencial, na taxa, é a referibilidade da atividade estatal ao obrigado. A atuação da taxa há de ser relativa ao sujeito passivo desta, e não à coletividade em geral. Por isto mesmo, o serviço público cuja prestação enseja a cobrança da taxa há de ser específico e divisível, posto que somente assim será possível verificar-se uma relação entre esses serviços e o obrigado ao pagamento da taxa”.

> Taxas e impostos

No caso específico da taxa mineral, advinda do Poder de Polícia, o contribuinte está pagando para ser fiscalizado, donde se infere que o valor arrecadado deve ser vinculado à específica atividade da fiscalização.

Para construir estradas, hospitais e outros equipamentos públicos, o mesmo contribuinte que paga a taxa, paga impostos.

O imposto é indivisível e distributivo, ou seja os que pagam recebem proveitos diversos desse pagamento. A taxa é divisível e retributiva, ou seja, a pessoa que paga não tem proveito algum do tributo, pois ele é todo despendido na atividade que fiscaliza ou ao serviço que presta.

> A lei que instituiu a taxa mineral

E do que advém a taxa mineral? Como afirmou, corretamente, o vice-governador, ela advém do Poder de Polícia do Estado, escrito no artigo 2° da Lei n° 7.591/2011:

Art. 2° Fica instituída a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no Estado, dos recursos minerários.”

Mas diferentemente do que afirmou o vice-governador, o fato da taxa mineral ter sido instituída em razão do Poder de Polícia não a desvincula, pois se a sua aplicação fosse generalizada, tornar-se-ia, na prática, um imposto. E é a própria lei que a instituiu que vincula a sua aplicação:

“Art. 3° O poder de polícia de que trata o art. 2° será exercido pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM para:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;

II - registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

III - controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.”

O art. 3° e seus incisos I, II e III não são definições e nem conceitos e sim vinculações. Dar aos recursos destinação diversa daquelas restringidas e esgotadas na letra legal acima posta, é desvio de finalidade e improbidade administrativa.

Comentários

  1. Talvez senão fossem superficiais. Tomassem mais cuidado ao debater questões sérias. Como são superficiais tomam lambada.

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  2. Desviar verba para a educação e saúde da população não pode, mas desviar verba do Banpará e Sudam para uso próprio pode né deputado?

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    1. Não. Você está totalmente errado e abusivo o seu comentário: não pode deviar verba nem para educação e saúde, pois para as duas coisas já há uma verba específica, e nem pode desviar verba do Banpará e Sudam. Quem assim age, nos dois casos, deve responder à Justiça, que averiguará e julgará.
      Há 6.189 postagem no blog. Se você achar em apenas a afirmação que você faz acima, indique-me em qual eu disse isso e eu publicarei desculpas pelo lastimável erro.

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  3. deputado eu leu o seu blog a anos,, gosto do que o sr escreve e posta, nao faca o jogo de jader barbalho, nossa familia da que de icoaraci a 20 anos votamos neles, só que hoje, pro sr. ter uma ideia, nao entra mais o diario do para e a rba nós deixamos de assistir. por esse motivo esta briga de poder do jade e jatene, o sr. é um homem inteligente, nao se exponha muito com isso. descupe minha sinceridade, abraco bem forte no sr.

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    1. Estou no PMDB há mais de 20 anos, muito antes de eu começar a escrever esse blog eu já havia entrado para o PMDB.
      Não foi o Jader Barbalho quem definiu e conceituou juridicamente o que é o tributo chamado taxa. Também não foi ele quem, juridicamente, a vinculou. Os princípios do direito tributário brasileiro estão assentados na doutrina alemã, do século XVI.
      Aqui no blog, e agradeço-lhe a audiência, não há "jogo" do Jader Barbalho. Há a minha opinião, e se você discordar dela será um prazer publicar o seu comentário, e se você me convencer de que estou errado, será um prazer reconhecer isso.

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  4. Deputado,
    Pergunte ao pré candidato Helder Barbalho se ele, caso venha ser eleito, pretende dar um basta no "desvio de finalidade" da arrecadação da taxa mineral.

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    1. Não use intermediários. Pergunte diretamente a ele aqui

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  5. seria melhor na mao do jadi

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    1. nas maos do jader iria transformar em rede de televisaõ ou jornal como fez com os recursos da sudam. o mais e so balela como faz o nobre deputado.

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    2. Algumas pessoas, quando não tem argumentos para destituir o que se está discutindo, jogam a conversa no chão e rotulam as teses como "balelas", o que não passa, evidentemente, de "balela", ou, para levantar um pouco o nível, preguiça ou incapacidade mental específica para discordar.

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  6. em dez anos teremos oito bilhoes em caixa somemte p fiscalizacao

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    1. O erário é produto de tributos e tributos não foram instituídos para fazer caixa e sim para investir de maneira difusa, que é o caso dos impostos, ou de maneira específica e vinculada, que é o caso das taxas.
      A taxa mineral foi instituída para fiscalizar e controlar a atividade mineral no Pará e as taxas tem a obrigatoriedade da "referibilidade", ou seja, elas não devem ser mais do que o Estado despende para manter a atividade, no caso a fiscalização e controle. Se está sobrando dinheiro para o Estado estocar, é sinal que ele não está fiscalizando coisa alguma (o Pará é tungado em milhões pelas grandes mineradoras que dizem o que elas estão explorando e o Estado acredita) ou que a taxa não está sendo proporcional ao valor despendido e, nesse caso, por conta do princípio da justiça fiscal, o valor deve ser baixado.

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    2. Se eu fosse o Helenilson depois dessa aula que o Parisfal está dando também como advogado e político, eu pegava o meu diploma de advogado e de vice-governador, enfiava no saco e iria tentar a vida através de outra profissão. Caiu o pano tanto como tributarista como de político. No tempo do meu avô para isto chamavam de carão ou puxão de orelha. A professora ainda colocava o aluno de castigo com a cara na parede do canto da sala e ainda colocavam um chapéu feito cone na cabeça dele.

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  7. Meu caro deputado, começo a concordar com um amigo que sempre diz que o melhor advogado quem diz corretamente são os colegas de profissão e não aqueles que são promovidos através de colunas sociais ou outras notas de jornais. Concordo, os jornais sempre falaram "maravilhas" sobre o vice-governador como conhecedor de direito tributário. Também diz o meu amigo que o poder ou a tentativa da manutenção deste, leva determinas figuras ao ridículo. Querer sofismar em um caso sério como este com conclusões cristalinas sobre o desvio de taxas, é também inebriado pelo poder e empolgado no cargo, subestimar a inteligência de muita gente. Mesmo até porque o próprio governador já confessou esta ilegalidade. O nobre causídico que no momento está vice governador aproveita o jornal para fazer defesa do que não há defesa como estivesse em tribunal de júri a empolgar jurados, apenas pelo aspecto teatral e na tentativa de emociona-los. O lado bom deste crime de improbidade administrativa é a desconstrução do mito do "grande" tributarista, Faz lembrar advogados que mesmo sabendo que o réu cometeu o crime, continuam fazendo e movimentando qualquer truque ou passe de mágica, para o que o seu cliente não seja condenado. São conhecidos e chamados de casos sem soluções. Mas acredito que o esperneio não é como advogado mas apenas como socorro ao colega de trabalho, que foi flagrado em mal feito.

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  8. O Helenilson é doutro em direito tributário, mas não deveria achar que todos os outros advogados do Pará são burros ou que o seu título faz do que ele diz uma verdade. Na verdade ele está agindo como um político que quer prestar serviço ao governador e não como um advogado, pois qualquer aluno de primeiro ano de direito tributário sabe que taxas são vinculadas.

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    1. Talvez o douto Helenilson esteja confundindo governo com escritório de advocacia. Para o seu cliente Simão, talvez tenha dito – pode deixar, eu vou conseguir solução para o seu. Lá ele poderia criar chicanas, apelações apenas protelatórias, liminares, mandados de seguranças, na tentativa e amenizar ou atenuar o desvio do paciente. No governo a situação é outra, aqui não estão apenas advogados de defesas ou acusações e mais o juiz. Lá onde ele se encontra temporariamente, tem que prestar contas por seus atos e fatos. Observando sua conduta, estão o povo e mais inúmeros advogados que pela profissão conhecem leis e sabem muito bem interpreta-las. Tenha cuidado o poder é efêmero, pela política ou pela politicagem não reduza seus conhecimentos tributários a um patamar, rés ao chão. Por pouco, não jogue fora o que adquiriu por muito. Quando já posto o catafalco a espera da urna, mantenha-se calmo e apenas passe a orar pelo defunto.

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  9. Neste momento o vice-governador vem misturando as bolas ou tentando embaralhar os fundamentos. Não dá para entender se ele está escrevendo como advogado tributarista, ou como vice-governador. Não há como definir se está agindo como companheiro de gestão, ou como advogado do governador. Quem deveria defender o governo deveria ser o procurador geral do Estado, que pelos noticiários da época da aprovação da lei e inclusive teria participado como um dos elaboradores da dita cuja. Podemos entender que possa ser uma “mea culpa” do advogado-vice-governador, que talvez tenha induzido o seu parceiro governador ao erro e agora tenta defendê-lo com teses teratológicas. Precisamos saber em que papel escreve o homem, como político ou como advogado. Como político é passível de perdão, por razões que sabemos à exaustão. Como advogado, diria que é apenas o chavão conhecido no meio jurídico, o famoso “jus esperniandis”, uma expressão latina que alguns dizem que não existe. Apesar de não existir, ela "é", pois tem um significado: refere-se ao direito do esperneio, de reclamar, quando não há nada mais a se fazer.

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  10. É a política, estúpido!

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  11. O vice-governador que todo governador deseja. Joga fora a sua reputação de tributarista só para defender a improbidade administrativa do chefe. Mas o Helenilson tem mais é que fazer isso mesmo, pois o Jatene é demais bonzinho para ele.

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  12. A convivência faz com que acostumemos com os hábitos dos convivas. O Helenilson que é tido como um bom tributarista e uma pessoa correta vêm se contaminando com a convivência com seus parceiros de governo, conhecidos lesionadores do erário, mentirosos, fazedores de propaganda pessoal com recursos do erário, enfim, más companhias.

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  13. Diz um provérbio chinês que – atravessar uma montanha não é difícil, basta contorna-la, mas uma pedrinha pode fazer alguém tropeçar e cair. O tributarista cantado e decantado por alguns, ao querer defender as peripécias de seu governador e por via natural o seu cargo político, acaba tropeçando em uma pedra pequena em relação ao propagandeado conhecimento jurídico sobre tributação. Apenas elementar, meu caro, como dizia famoso detetive britânico, a simples diferença entre taxas e impostos.

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  14. Prezado Parsifal,
    No árido terreno do direito tributário, há poucas coisas sobre as quais não existe polêmica. Uma delas se refere exatamente à distinção entre imposto e taxa. Não há diversionismo semântico capaz de descaracterizar o desvio de finalidade, caso a TFRM esteja sendo usada para outros fins que não sejam os estabelecidos na própria lei que a instituiu.
    Abraço,
    Charles Alcantara

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  15. Prezado Parsifal,
    No árido terreno do direito tributário, há poucas coisas sobre as quais não existe polêmica. Uma delas se refere exatamente à distinção entre imposto e taxa.
    Não há diversionismo semântico capaz de descaracterizar desvio de finalidade, caso a TFRM esteja sendo utilizada para outros fins que não sejam os estabelecidos na própria lei que a instituiu.
    Abraço,
    Charles Alcantara

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    1. Olá Charles,

      O governo cometeu um estelionato de finalidade. Enviou à Alepa um projeto de lei criando uma taxa e depois de criada ele a usa como se imposto fosse.

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    2. Nos corredores dos órgãos que prestam serviços jurídicos ao governo, vários são os comentários sobre o assunto. Os que elaboraram a lei estão surpresos e ao mesmo tempo estupefatos com a defesa do Helenilson sobre o governador usar os recursos da maneira que lhe aprouver. À época da preparação dessa lei, sabiam e continuam sabendo, que taxas devem ter tratamento específico, diferentemente de impostos. Surpresos dizem em tom de chacota, que o governador está desviando os recursos. Agora o vice quer desviar o contexto da lei. Segundo os funcionários e advogados do governo; está havendo nesse caso, um duplo desvio.

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  16. Sugestão : Por quê o PMDB não ingressa com mandado de segurança coletivo, ou ação popular, requerendo decisão judicial que proiba o uso dos recursos da taxa contra sua finalidade criada em lei ?

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    1. Não há ação judicial que possa, liminarmente, obrigar o gestor a fazer ou deixar de fazer uso de execução orçamentária. Isto só poderia ser decidido após julgamento de mérito, o que levaria uns bons anos.
      A representação pelo desvio já foi feita ao MPE.

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  17. Mas não foi o Helenilson Pontes que proibiu qualquer pessoa de entrar no elevador do prédio onde mora quando ele estivesse dentro?

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    1. Arrogância está se configurando como sinônimo de bicudos.

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  18. Mas isso é o be-a-bá do direito tributário; agente aprendia isso logo nas primeiras aulas do 2o. ano. Com desvio de finalidade ele realmente está fazendo "execução orçamentária"?

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    1. Sim, ele está executando o orçamento, só que desviando a finalidade da dotação e como ele tem autorização legislativa para remanejar um percentual do orçamento, o faz exatamente sobre a dotação da taxa. Creio que ele está agindo dessa forma, pois a execução orçamentário no Brasil é algo inacessível em tempo real, o que permite ao gestor "passear" com os recursos das dotações e depois "arrumar" tudo quando fecha o balanço.

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