Senado aprova Decreto que anula a resolução do TSE que modificou bancadas federais

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Em 09.04.2013, o TSE, através de resolução, redefiniu as bancadas dos estados na Câmara Federal.

Na ocasião, opinei que a Corte, em inteligência equivocada, deu vigência à Lei Complementar n° 78, que delegou à Justiça Eleitoral uma prerrogativa exclusiva e indelegável do Poder Legislativo.

Opinei ainda que os Estados prejudicados se poderiam valer do STF para derrubar a resolução, ou de forma mais rápida, poderia o Poder Legislativo golpeá-la através de um Decreto Legislativo.

As ações foram impetradas, mas o Senado foi mais rápido que o STF, e aprovou ontem (23) Decreto Legislativo sepultando a resolução.

> Duas horas de acalorados debates

Destarte a acalorada discussão entre os representantes dos Estados que ganhavam contra os que perdiam, assiste razão ao Senado, pois a Lei Complementar n° 78 é flagrantemente inconstitucional.

O Poder Legislativo não pode delegar a terceiro uma prerrogativa que lhe foi entregue com exclusividade. O Art. 45, § 1º, da Constituição Federal é um Sol ao meio dia, em céu limpo: o número de deputados federais só pode ser modificado por Lei Complementar específica e referente, e qualquer outra invenção para atingir aquela finalidade é um desafio constitucional intransponível.

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Não obstante, o pano de fundo da discussão passou ao largo, qual seja, a desídia com a qual o Poder Legislativo trata as questões federativas: há meses hiberna na CCJ um projeto de lei complementar que redefine as bancadas federais, estaduais e distritais, e os cálculos levam exatamente aos números encontrados pelo TSE, que são corretos e refletem a atual correlação de forças políticas da Federação. Mas falta disposição para fazer a coisa certa: votar.

> Próximo capítulo

O caso ainda não acabou: o decreto precisa ser aprovado na Câmara Federal, para onde se deverá encaminhar hoje, para então ser promulgado pelo Congresso Nacional.

Por se tratar de matéria exclusiva do Poder Legislativo, a peça não precisa ser sancionada pela Presidência, e entra em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União.

Comentários

  1. com essa decisaõ do senado,o coeficente pra um deputado federal no pará vai passar de 222 mil votos aja visto ja passamos de 4milhoes e900 mil votos,o caldo engrossou como se diz aqui no interior pra quem almeja uma vaga na camara federal.

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  2. Deputado, como dizem os meliantes aqui da Cabanagem! Perdeu! Perdeu! O senhor perdeu a vaga para deputado federal. Anote!

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    Respostas
    1. 1. Você, e os meliantes da Cabanagem, estão errados: eu não posso perder uma vaga para deputado federal, pois eu não tenho uma vaga de deputado federal. Anote: só se pode perder o que se tem.
      2. Fique tranquilo. Não se preocupe com essas bobagens.

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  3. eu vejo que o pmdb teve uma grande perda com a saida do WLAD para o partido solidariedade,levando em conta que o mesmo foi um grande puxador de votos para o pmdb,como vaõ superar este desfalco eu naõ sei.com a palavra o nobre deputado.

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