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Eternas ondas

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O “Levante de Junho” segue “derrubando homens entre outros animais”: delegou a Copa das Confederações a segundo plano e apurou a agenda do Congresso Nacional.

> Câmara Federal

Ontem a Câmara, “devastando a sede desses matagais”, sepultou a PEC 37 e, “seguindo a linha”, aprovou a destinação de 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. Foi além do que o Planalto propusera: os percentuais incidirão em todos os contratos já assinados e não somente nos que forem assinados a partir da vigência da lei.

Aprovou ainda a Lei Complementar que estabelece as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, que terá vigência a partir de 2016. Nesse bocado o Pará será beneficiado.

Hoje (26) reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre os serviços de transporte público coletivo, o que possibilita mais redução na ponta e a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a PEC que acaba com o voto secreto em votações de cassação de mandatos.

> Senado

Com a espora na barriga, o Senado pautou as matérias enviadas pela Câmara e mais o projeto de lei que transforma a corrupção dolosa em crime hediondo. Tudo deverá estar votado ainda hoje e, o que cabe, seguirá para sanção presidencial.

> STF

O Supremo Tribunal Federal apurou-se e tirou dos escaninhos o processo do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pela Corte, em 2010, a 13 anos de prisão por peculato. O relator do recurso, oposto pelo deputado naquele mesmo ano, rejeitou-lhe arrego e determinou a imediata expedição do mandado de prisão.

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O desditado Donadon, quiçá crendo que estará mais seguro na prisão do que nas ruas, declarou que se apresentará ao juízo das execuções para o cumprimento da pena.

> Vai o Donandon

Nessas alturas do campeonato, a Câmara Federal não arriscará elucubrações jurídicas sobre a eficácia do mandado de prisão: é melhor servir o Donadon como petisco e ganhar tempo “antes de voltarem aquelas ondas”.

Como vocês já devem ter percebido, o fundo musical do texto é “Eternas ondas”, do Zé Ramalho:

Eternas Ondas by Zé Ramalho on Grooveshark

Enquanto isso, em Belo Horizonte, após a partida que classificou o Brasil, a fera rugiu e as bordas do Mineirão se fizeram campo de guerra: o basilisco ainda tem fome.

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Comentários

  1. Ronaldo Gomes26/06/2013, 19:46

    Deputado você está feliz com esses últimos acontecimentos??? Por favor, não seja econômico em sua resposta.

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    Respostas
    1. Eu nunca estive tão feliz com o que ocorre no Brasil. Desde o primeiro momento, quando a imprensa ainda se colocava contra o movimento, eu vi que aquilo não seria apenas "uma passeata a mais". Foi quando, em 14.06, eu postei “Eu acredito é na rapaziada”. Eu vi as marchas em S. Paulo naquele dia e tive a certeza que aquilo era um ponto de inflexão e que não era por R$ 0.20. Fiquei atônito ao verificar que ninguém enxergou o que eu vi e, por momentos, duvidei de mim mesmo, achando que eu estava com excesso de romantismo.
      Mas, graças a Deus, eu não estava errado. Claro que haverá um refluxo. Não é possível manter o movimento por muito mais tempo: vivemos em uma democracia e a intenção é a ruptura do atual estágio do sistema e não há motivo para o rompimento institucional. Mas o que foi conseguido até agora já significa um avanço extraordinário para a democracia nacional.

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  2. Povo paraense, não podemos esquecer os nomes dos deputados que assinaram a favor da PEC 37:

    Dudimar Paxiuba, Lúcio Vale, Zé Geraldo e Zequinha Marinho

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  3. Caro Parsifal essa história de PEC37 foi só ledo engano de toda a corja de Brasilia, dia 21.06.2013, o poder da polícia aumentou ainda mais leia a publicação abaixo e por favor! divulgue


    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2013

    LEI N 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

    a seguinte Lei:

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de

    infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza

    jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade

    policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria

    das infrações penais.

    § 2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de

    polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que

    interessem à apuração dos fatos.

    § 3 ( V E TA D O ) .

    § 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei

    em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hie-

    rárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse pú-

    blico ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em

    regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5 A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por

    ato fundamentado.

    § 6 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-

    se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato,

    que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3 O cargo de delegado de polícia é privativo de ba-

    charel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento

    protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria

    Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192 da Independência e 125 da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Miriam Belchior

    Luís Inácio Lucena Adam

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    Respostas
    1. A lei apenas regulamenta o inquérito conduzido por delegados: não lhes amplia os poderes. Também, a lei não reduz o poder de investigar do MP, que continua o mesmo depois dela e depois da rejeição da PEC 37.

      Excluir
    2. Interessante a postagem do anônimo das 8:43 h, mais na hierarquia das leis, uma EMENDA CONSTITUCIONAL, teria um impacto maior, e reduziria o poder do Ministério Público

      Excluir
  4. Deputado, sugira que seja incluído no futuro plebiscito questionamento sobre manter ou não a Copa 2014.

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    Respostas
    1. O que o governo teria que destinar à Copa de 2014 já o fez. As renúncias fiscais, o aporte direto de recursos e os financiamento do BNDES já foram todos liberados, ou seja, realizar a Copa é o que nos resta.

      Excluir
  5. E ainda teve gente que acreditava que as manifestações não iriam dar em nada. Para você que não acreditava na força das manifestações, volte para assistir o BIG BROTHER, e aguarde que na COPA 2014 tem mais.

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