O Senado aprovou ontem (26), por unanimidade, a PEC 66/2012 (PEC das Domésticas), de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT).
A PEC resgata parte de uma dívida da República para com os empregados domésticos, que eram tratados como uma espécie de trabalhadores de 2ª categoria.
A promulgação da PEC, anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para o dia 2 de abril, inclui direitos trabalhistas básicos a mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 97% são mulheres.
Os direitos lavrados na PEC, que mudarão a relação domésticas/patrões, dividem-se em duas categorias: uma com aplicação imediata e outra que depende de regulamentação.
Veja abaixo o que deverá ser imediatamente observado e o que dependerá de regulamentação:
> Direitos assegurados imediatamente:
- Garantia de salário mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei. A retenção de salário de trabalhador doméstico, por exemplo, passa a ser crime;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
> Direitos que dependem de regulamentação:
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
> Direitos que os trabalhadores domésticos já possuem antes da PEC
- Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável;
- Recolhimento ao INSS (Previdência Social);
- Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana;
- Férias;
- 13ª salário;
- Licença gestante;
- Aviso Prévio;
- Aposentadoria
Veja aqui um questionário que responde a 30 dúvidas sobre o novo marco legal do trabalho doméstico.
Será que vai mudar alguma coisa? Fico preocupado, pois mesmo com as leis que existiam, cerca de 90% dos empregados domésticos ainda continuam sem carteira assinada. Um erro que deveria ser corrigido, é a questão do desconto do FGTS na declaração do imposto de renda,a PEC não prev~e isso, pois não entramos na categoria empresarial.
ResponderExcluirMudará sim. As mudanças não ocorrem imediatamente, mas a sociedade se adapta com o tempo. Existir a legislação é apenas a primeira etapa.
ExcluirNão poder descontar o FGTS não é um erro, pois esse detalhes não devem vir em uma PEC, que tem por objeto mudar a legislação constitucional. Na regulamentação ordinária, com certeza, haverá um deputado, ou senador, que suprirá isso no que falta regulamentar.
Mas é facultado ao empregador descontar o INSS, o que a maioria não sabe.
Alguém aí se surpreendeu?
ResponderExcluirhttp://extra.globo.com/noticias/economia/jair-bolsonaro-deputado-contrario-pec-das-domesticas-perde-empregada-7955325.html