Na postagem “Enquanto isso no MPE-PA”, opinei que as chances da aventura recursal da procuradora Ubiragilda Pimentel de anular a eleição para procurador-geral de Justiça eram remotas.
Ontem (26), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão monocrática e liminar da lavra da conselheira Cláudia Chagas, anulou a decisão do procurador-geral em exercício temporário, Manoel Santino, que requereu ao governador do Estado a devolução da lista com os nomes dos mais votados.
Por consequência, a lista deverá ser enviada, novamente, ao governador que, por praxe, deverá escolher o mais votado na eleição, o procurador Marco Antônio Ferreira das Neves.
A decisão da conselheira Chagas ainda será apreciada pelo pleno do CNMP, em reunião a ocorrer em abril, mas, como já dito, as chances de dar provimento à demanda são remotíssimas.
Aliás, a própria conselheira Chagas, nos fundamentos da decisão que lavrou, sustenta que o recurso da procuradora Ubiragilda Pimentel é “flagrantemente inviável”.
Para que não mais se prolongue o que não deveria ter sido esticado, o governador deverá nomear o novo procurador-geral de Justiça assim que lhe chegue a lista em mãos, pondo fim ao que nunca deveria ter começado.
Amigo, os números da SENA, por favor....
ResponderExcluirHoje o corregedor do CNMP suspendeu a decisão da conselheira. Decisão só mesmo fim de abril, isso se sair.
ResponderExcluirO maior interessado nesse recurso era o próprio Manoel Santino,único beneficiado com a demora na escolha do PGJ.
ResponderExcluirÉ Deputado, Sua Excelência bem sabe... o poder é inebriante...
ResponderExcluirCQC (custe o que custar).