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Bernard Arnault, 4ª fortuna do mundo, é acusado de evadir impostos da França

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O francês Bernard Arnault, segundo a Forbes, é o quarto homem mais rico do mundo, com uma fortuna de US$ 41 bilhões, o equivalente a R$ 82 bilhões.

Arnault, que fez fortuna, principalmente, vendendo luxo (dentre outras, são dele as marcas Louis Vuitton, Bulgari, Christian Dior e Moët et Chandon, além de ser o maior acionista do Carrefour), é objeto de um procedimento fiscal do Ministério Público de Bruxelas: ele teria montado uma empresa de faixada fachada na Bélgica para fugir dos altos impostos franceses.

> Pedido de cidadania belga

O Ministério Público de Bruxelas também investiga se Arnault pediu a cidadania belga apenas para fugir do imposto de renda de pessoa física da França, que também é mais salgado que o belga.

O episódio reflete uma política fiscal europeia que visa estancar movimentos hostis de empresários e pessoas físicas (artistas principalmente) que optam por fazer seus movimentos financeiros em países do bloco que cobram menos impostos que os das suas respectivas nacionalidades.

> Quem sonega impostos furta do erário

É possível entender aqueles que passam por dificuldades e, para amofiná-las, subtraem do erário o que recebem do consumidor: embora a circunstância não elida o crime, pois sonegar impostos é furtar do erário, a esses é aconselhável um atenuante da pena.

Mas para biliardários como Arnault, a quem US$ 1 bilhão a mais ou a menos não faz diferença, receber do consumidor a cota parte do erário e a esse não entregar, a pena fiscal deve ser dura: no mínimo três vezes mais do que subtraiu.

Comentários

  1. Sei que sua Excelência vai dizer que estou enganado...mas aqui há um aparelhamento contra os contribuintes da atividade econômica, inclusive com foco direto na sonegação( o que é louvável ). Mas infelizmente, quando trata-se do feudo político, a complacência é gritante.

    F M

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    1. Discordo da primeira asserção e os fatos comprovam: o brasileiro sonega cerca de 30% do PIB por ano, o que vem a ser a espantosa quantia de aproximados R$ 1,2 trilhão. Isso é causado, principalmente, pela economia informal que chega a 20$ do PIB, ou seja. A Receita Federal só consegue alcançar quem está na economia formal. Sem dúvida, a sonegação, e não a corrupção política, é a maior sangria que o brasileiro comete contra o erário.
      A sua segunda asserção é verdadeira, mas, em prima parte, quem mantem os feudos são os próprios eleitores, que, mesmo sabendo de toda a história de um político, mesmo assim vota nele. Aí o problema não é legal, mas moral e conjuntural.
      Creio, todavia, que podemos, mais rápido, avançar nesse quesito, a medida que as instituições judiciárias e os MPs estão cada vez mais aparelhadas para coibir, até porque os políticos, diferente da economia que sonega, são formais.
      Há mais de 5 mil processos, por algum tipo de ilícito, por suposto cometidos contra políticos e o brasileiro que sonega, na sua maioria, é anônimo: como processar?

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    2. O que o pais precisa é de uma carga tributaria mais leve e uma atitude por parte do governo, a equipe econômica sabe como fazer o que precisa ser feito, desde que o governo decida fazer um reforma tributaria seria. A maior parte das pessoas não querem viver na informalidade, até por que se informal exclui o trabalhador/micro empreendedor de uma serie de benefícios. O que falta e atitude de quem pode fazer e tem poder para isso.

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    3. Sua Excelência sabe, e nao pode negar, quem legisla sao os detentores de mandato, e na sua grande maioria legislam em causa própria. Tanto e assim que existe projeto de lei com o intuito de retirar do MP o poder de perscrutar um suposto crime.
      Sabe também que quem trabalha em campanha eleitoral nao pode alegar vinculo empregaticio...
      Sabe também do nível de esclarecimento da maioria dos eleitores e desta feita o corporativismo jorra a bel prazer.

      F M

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    4. Claro que quem legisla é quem detém mandato e como o Brasil é uma democracia esse mandato é legítimo e, em todas as eleições, para cada vaga em uma casa legislativa há o triplo de candidatos, portanto não é possível alegar carência de opções.
      Você está enganado: trabalhadores de campanhas têm vínculo empregatício (é um servidor temporário). O comitê ou candidato, inclusive, está obrigado a recolher INSS sobre a folha. Ocorre que, em parte, se faz um conluio entre o prestador do serviço e o candidato: aquele aceita receber "por fora" para que o que seria pago de impostos e parcelas trabalhistas seja pago para ele.
      Jamais avançaremos se continuarmos com a mentalidade de repassar responsabilidades “aos políticos”: o Brasil somos nós. Somos um sistema, e enquanto não resolvermos o problema moral do cidadão não teremos políticos com nível moral aceitável. Os políticos não vêm de outro planeta e sim do meio da sociedade e um cidadão não se torna corrupto porque se elegeu: ele já era desonesto antes. O brasileiro precisa começar a constatar que as casas legislativas são a mais perfeita tradução da sociedade brasileira, que sempre que pode toma um caminho oblíquo para lograr êxito. Isto é incômodo e já perdi muitos votos porque digo isso, mas ou resolvemos isso ou continuaremos sendo isso.
      Enquanto tivermos uma sociedade que prescinda certos preceitos morais o nosso nível político nada mais será do que o reflexo dela.

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    5. Ao 16:16

      Concordo com você quando afirma que precisamos de uma Reforma Tributária. Observe, todavia, que o nosso problema não são as alíquotas e sim o perfil fiscal e o caos que isso causa na contabilidade empresarial, principalmente nos encargos sociais de pessoal.
      Infelizmente, os fatos não corroboram a sua afirmação de que as pessoas não querem viver na informalidade, pois o Brasil tem um dos melhores programas do mundo de inclusão fiscal, que alcança cerca de 80% da economia informal caso essa quisesse, mesmo, vir à tona. Ocorre que a maioria não quer, porque comercializa o contrabando e produtos piratas, preferindo exportar os impostos para a China e Tigres Asiáticos, o que faz com que a nossa balança comercial com esses países seja uma falácia cambial: 80% vem por fora.

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    6. O poder de fazer com quer essas pessoas que comercialização produtos ilegais parem, esta nas mãos das mesmas pessoas que deveriam fazer uma reforma tributaria.
      Mais quando se faz uma palestra sobre lixo, todos dizem que não eu jogo lixo na rua e as ruas estão cheias de lixo, quando se fala em produto pirata todos são contra a venda , mais são os produtos que mais vedem. Isto por que tanto um como o outro não são combatidos com punição e o mais importante com uma politica de educação eficiente, poder para isso quem detém são as mesmas pessoas citadas acima. Se a mesma quantia gasta com propaganda dos governos de todas as esferas, fosse empregada para educação do povo ( a respeito dos assuntos descritos), pelos mesmos meios de comunicação que este divulga seus “feitos”, teríamos menos informais, menos lixo na rua e a venda de produtos piratas cairia drasticamente.

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    7. Sei que sua Excelência, também e advogado, assim sendo conhece o Art.100 da Lei 9.504/97, textual: A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais nao gera vinculo empregaticio com o candidato ou partido contratante.
      Se o Art. Foi retirado da legislação desconheço, com a palavra o Douto.

      Francisco Márcio

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    8. A jurisprudência é conflituosa nesse sentido: há uma corrente jurídica que se curva ao artigo 100 da Lei 9.504/97 e outra que o refuta por inconstitucional. Filio-me a essa última e não tenho dúvidas que quando a conflito chegar ao STF o artigo será declarado morto, pois fere o princípio fundamental da igualdade perante a lei (quem trabalha para candidato é tratado com prejuízo laboral pessoal) o que é uma inconstitucionalidade material.
      Há, ainda, no artigo, uma inconstitucionalidade formal, pois a legislação infraconstitucional não pode propor distinções entre situações fáticas idênticas e, entre o conflito entre a legislação eleitoral e a legislação trabalhista, ambas específicas nos seus respectivos objetos, deve-se decidir pelo § 1º do artigo 2º da CLT, pois a relação trabalhista do prestador de serviço de campanas eleitorais enquadra-se perfeitamente no art. 443, § 1º da CLT: é um contrato de trabalho por prazo determinado (duração da campanha), por isso a sua natureza jurídica de contrato temporário e não eventual, ou seja, o contratado, efetivamente, cumpre uma rotina trabalhista que preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT (onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação).
      A prevalência da relação trabalhista tomou força após as instruções normativas da RFB que determinam repercussões previdenciárias na relação entre o candidato ou partido com o servidor eventual (salvo engano nos percentuais, 11% sobre o pagamento, descontado da remuneração e 20% a encargo do “empregador”).
      Há varas trabalhistas que, colhidas provas suficientes de que de o serviço preencheu os requisitos do art. 3º da CL, condenam o reclamado (candidato) a pagar aviso prévio, indenização por depósitos de FGTS não recolhido, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional.
      O que é absoluta e unanimemente negado são as reclamações trabalhista de “cabos eleitorais” que não podem ser confundidos com trabalhadores temporários em campanhas, pois aqueles têm uma relação puramente política com o candidato.

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    9. 22:24,

      Concordo plenamente com a sua afirmação sobre investir o dinheiro de propaganda governamental com educação social. O Brasil é o pais que, proporcionalmente ao orçamento, mais gasta com publicidade e o pior é que a publicidade, na verdade, não passa de propagando do executivo de plantão.

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    10. Pelo ao menos o Dr. Reconhece um dissídio jurisprudencial, assim sendo, como afirmado nao estou enganado.

      Francisco Márcio

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  2. Olá deputado, gostaria que publicasse uma postagem sobre avaliação da Veja aos parlamentares que mais se destacaram em 2012, http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/o-congresso-corre-para-o-futuro, deputado federal e senadores, tem deputado federal do Pará que nem aparece na lista, pois nem nota 0 receberam, e ainda, tem quem perdeu para o TIRICA, tais como PUTY, Lucio Vale, Wladmir. Uma vergonha.

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  3. No Pará, o deputado Dudimar Paxiuba foi o melhor, 25º Lugar. Parabéns, ao filho de Itaituba.

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  4. Caso for preciso e eu estiver errado, me corrija, tem escrito "empresa de faixada" acima. (ele teria montado uma empresa de faixada na Bélgica para fugir dos altos impostos franceses. Eu acho que seria "Empresa de Fachada", que só tem a frente (fachada) e mais nada. To errado?
    um abraço,
    Guilherme Von Paumgartten

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    1. Olá Guilherme,

      Você está correto e já corrigi. Obrigado.

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  5. A sua segunda asserção é verdadeira, mas, em prima parte, quem mantem os feudos são os próprios eleitores, que, mesmo sabendo de toda a história de um político, mesmo assim vota nele. Aí o problema não é legal, mas moral e conjuntural.
    Seria o caso do voto do povo no Jader Barbalho deputado?

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    1. A relação de Jader com o seus eleitores é um dos últimos tipos de relação eleitoral com fundamento alicerçado puramente no que chamamos carisma: o eleitor dele sequer quer ouvir falar de o outra coisa senão o seu próprio sentimento de fidelidade por ele.
      Isso morrerá com políticos como ele e dificilmente poderá ser exercido por outro político no Brasil moderno, que cada vez mais vota pelo embalo da mídia.

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