Todas as penas do mensalão

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O STF concluiu quarta-feira (28) a dosimetria das penas dos 25 réus condenados no mensalão (12 foram absolvidos). Dos 25, 13 deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

> Assim é a execução penal:

1. Penas acima de 8 anos: iniciam em regime fechado, onde o condenado fica recluso até cumprir 1/6 da pena, quando poderá obter progressão para o regime semiaberto.

2. Penas acima de quatro até oito anos: as penas se cumprem em regime semiaberto, onde o condenado passa o dia fora da prisão, exercendo alguma atividade, mas é recolhido a noite.

3. Penas de quatro anos para baixo: podem ser substituídas por penas alternativas, como multas, serviços comunitários etc...

> Ainda cabem recursos

Não imagine que a novela acabou: cabem recursos para o próprio STF. Entre a data de ontem e o efetivo trânsito em julgado das decisões, para que os condenados iniciem o cumprimento das penas, pode haver um lapso de tempo superior a seis meses.

> Os condenados que iniciam em regime fechado:

1. José Dirceu: ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e multa de R$ 676 mil.

2. Delúbio Soares: ex-tesoureiro do PT, foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 300 mil.

3. João Paulo Cunha: deputado federal, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 360 mil.

4. Marcos Valério: operador do mensalão, foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão e multa de R$ 2,78 milhões.

5. Ramon Hollerbach: ex-sócio de Valério, foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões.

6. Cristiano Paz: ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,5 milhões.

7. Simone Vasconcelos: ex-funcionária de Valério na SMP&B, foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias e multa de R$ 374 mil.

8. Rogério Tolentino: advogado de Valério, foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 404 mil.

9. Kátia Rabello: ex-presidente do Banco Rural, foi condenada a 16 anos e oito meses de prisão e multa de R$ 1,5 milhão.

10. José Roberto Salgado: ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400.

11. Vinícius Samarane: ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa de R$ 552.000.

12. Henrique Pizzolato: ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, foi condenado 12 anos e 7 meses de prisão.

13. Pedro Corrêa: deputado cassado, foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão.

> Os condenados que iniciam em regime semiaberto

14. José Genoino: ex-presidente do PT, foi condenando a seis anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil.

15. Roberto Jefferson: ex-deputado federal, foi o delator do mensalão. Foi condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 688,8 mil. A condenação inicial foi maior, mas o STF decidiu atenuar-lhe a pena considerando que ele contribuiu para a elucidação do processo.

16. Valdemar Costa Neto: deputado federal, foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão.

17. Bispo Rodrigues: foi condenado a 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.

18. Romeu Queiroz: ex-deputado federal, foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão e multa de R$ 792 mil.

19. Pedro Henry: deputado federal, foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e multa de R$ 888 mil.

20. Breno Fischberg: ex-sócio da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro, foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 528 mil

21. Enivaldo Quadrado: ex-sócio da corretora Bônus-Banval, foi condenado a 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 26.400.

22. Jacinto Lamas: ex-tesoureiro do PL (atual PR), foi condenado a 5 anos de prisão, mais R$ 240 mil de multa.

23. João Cláudio Genú: ex-assessor do PP na Câmara, foi condenando a 7 anos e 3 meses, mais R$ 480 mil de multa.

> Os condenados a penas alternativas

24. José Borba: ex-deputado federal, foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão convertida em pagamento de 300 salários mínimos, interdição temporária de direito político pelo prazo da pena, proibição de exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo.

25. Emerson Palmieri: ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão mais 190 dias-multa. A pena foi convertida em proibição de ser nomeado para cargos públicos e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.

Comentários

  1. Deputado, como o Senhor é bem informado quando entra em pauta o processo contra o Senador Jader Barbalho?

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    1. Esta sua pergunta será respondida, no segundo imediato em que for pautado, em manchetes garrafais, pelo jornal "O Liberal". Portanto não se preocupe em saber por aqui, pois não tenho a capacidade para dar um furo jornalístico na frente do dito jornal.

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  2. Parsifal

    Se os condenados não tiverem condições de pagar as multas, o que acontece?

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    Respostas
    1. As multas são uma espécie de acessórios civis das penas e são cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Caso os devedores não paguem no prazo estipulado, a Fazenda Nacional propõe a ação de execução que é uma ação civil de cobrança igual a qualquer outra.

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