O juiz Peron mandou prender o diretor-geral do Google no Brasil por esse não ter cumprido ordem judicial de bloquear o provimento de dois vídeos no Youtube contendo ataques ao candidato a prefeito de Campo Grande pelo PP, Alcides Bernal.
Peron está certo em ter expedido a ordem de prisão, pois o diretor do Google, como qualquer pessoa, está obrigada a cumprir determinações judiciais até que elas sejam rescindidas.
O juiz, todavia, está errado ao dizer que a “liberdade de expressão tem limites” estabelecidos na própria Constituição: não tem.
O exercício da liberdade de expressão é absoluto: eu e você podemos dizer o que quisermos, sobre o que quisermos, como quisermos e quando quisermos. O que a Constituição veda é o anonimato.
> Responsabilidade civil e penal
O que, obrigatoriamente, acompanha o exercício absoluto da liberdade de expressão é a responsabilidade civil e penal de quem se excede no direito, que poderá, a pedido da parte ofendida, no caso civil, responder por danos morais, e no caso penal, responder por calúnia, injúria ou difamação.
Caro dep.,
ResponderExcluircom a devida vênia, você está equivocado. A liberdade de expressão tem limites sim.
Se eu escrever um texto racista, p. ex., serei punido. Nesse sentido, houve abuso da liberdade de expressão. Se houvesse uso regular da liberdade, eu não poderia ser punido.
Ao escrever esse post, você não pode ser punido, pois está usando regularmente a sua liberdade.
Não sei se me fiz entender.
Abs.
Olá Victor,
ExcluirEntendi perfeitamente o que você quis significar, todavia, insisto na afirmação : não há limites na liberdade de expressão. Você, eu, ou qualquer pessoa, pode escrever um texto racista, pois a liberdade de expressão não permite censura prévia, e exatamente isso que a torna ilimitada. É claro que se você escrever um texto racista responderá criminalmente por isso, pois o racismo é crime tipificado no arcabouço penal nacional, mas não é juridicamente possível haver legislação que limite como, quando, por quem ou porque você deve, ou pode, se expressar, porque essa, além de um direito, é uma prerrogativa essencial da democracia.
No ordenamento jurídico constitucional brasileiro, nada absoluto. Até o direito a vida, em tempo de guerra pode ser cerceado. Todo direito deve ser relativizado com o outro direito confrontado, sob o crivo da análise do princípio do juíz natural. No caso específico o diretor do Google Brasil, possivelmente não acatou recorrentes notificações, para o magistrado chegar a esse ponto.
ResponderExcluirÉ preciso o blogueiro Barata ler este relato.
ResponderExcluirBarata critica quem vive a arrombar o erário, e o povo ainda se ofende. Pode Freud? Em todos os casos ele sempre tem razão, doa a quem doer.
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