A montadora chinesa Chery conseguiu, esta manhã, liminar na Justiça Federal do Espírito Santo, suspendendo, por 90 dias, a aplicação da medida que elevou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos importados.
Alegou a Chery que a Constituição da República "estabelece prazo de 90 dias para a entrada em vigor de cobrança de tributo a partir da publicação de decreto": isto difere a eficácia da medida para 15 de dezembro.
Há uma semana, o governo, ferindo várias disposições de comércio exterior, concedeu uma relativa reserva de mercado às montadoras nacionais ao aumentar o IPI dos carros importados, entre 30 e 55%, até o final de 2012.
A medida, em parte, atende um pesadíssimo lobby das montadoras nacionais, e por outro lado revela a dificuldade do governo na gestão de uma política econômica desregrada pela crise de endividamento da maioria dos países da zona do euro.
Seria mais consequente a sugestão que o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel ofereceu ao governo: utilizar medidas de crédito presumido para incentivar as montadoras ainda sem planta no Brasil, a se instalarem aqui.
Da forma como está feito, quem tem dinheiro vai continuar a comprar carro importado e os que suam para comprar um nacional vão acabar comprando estes com uma possível majoração no preço e a menor qualidade que sempre apresentaram.
Esta decisão irá valer por 24 , 48 ou 72 h?
ResponderExcluirDuvido que as instâncias superiores permitam que um juiz interfira em política econômica de governo.
A decisão é de conveniência do chefe do executivo e não cabe a interferência do judiciário
Esqueci em dizer que a AGU tem excelentes advogados para defender a união
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