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Bitcoin: a moeda virtual

Já está no ar, no Brasil, o “Bitcoin”: site que criou uma nova moeda no mundo, desatrelada de qualquer governo ou instituição bancária.

A moeda, chamada “bitcoin”, cuja abreviação é “BTC”, já movimenta, segundo o portal de câmbio MtGox, em torno de US$ 100 milhões, e foi inventada pelo programador Satoshi Nakamoto, que elaborou o algoritmo que individualiza os lotes, como se fossem uma nota virtual.

O que diferencia o BTC de outras moedas virtuais que foram criadas com o intuito de comercialização em redes sociais, como o Linden Dollar, do Second Life, é que ele pode ser usado para comprar bens reais e, também, ser sacado em moeda corrente de qualquer país onde haja o site.

As autoridades monetárias dos EUA começam a lançar olhares desconfiados à moeda, pois ela não identifica os portadores: as transações são códigos alfanuméricos e podem estar sendo usadas para fins ilícitos.

Um dos sites na mira das autoridades é o Silk Road, que só aceita BTC e há fortes indícios de que um dos produtos comercializados é droga ilícita.

Os defensores do “bitcoin” alegam que as operações ilícitas com a moeda em nada são diferentes daquelas com moedas reais, e isto não seria motivo para descontinua-la.

A segurança da moeda está no algoritmo que a cria, que é praticamente impossível de ser falsificado. Quando se compra um “bitcoin”, na verdade se está comprando um criptografado conjunto de bits, que são unidades de processamento.

A ideia é ótima e, pelo valor já em movimentação, muitos apostam nela. Quem sabe poderá ser a moeda do futuro, ou, também quem sabe, apenas mais um adventismo monetário sem maiores consequências.

Clique na imagem para acessar o site no Brasil.

Comentários

  1. Falando em trambicagem, li e se é verdade que a ALEPA pode fazer CPI sobre o que se fala atualmente sobre a OAB, se verdade o que está faltando para que se tenha esta CPI?
    Não era a OAB que outrora fazia campanha para desmoralizar os integrantes da ALEPA? Quem tem telhado de vidro não pode jogar pedra no do vizinho!

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  2. A ALEPA não tem competência legal para investigar a OAB. Qualquer CPI sobre a instituição teria que ser instaurada pela Câmara Federal ou pelo Senado.

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