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STF: em caso de vaga assumem os suplentes da coligação

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Em uma sessão em que ministros mudaram de opinião sobe o tema, o Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a um, definiu que a vaga de parlamentar afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que deu o seu voto defendendo o direito dos suplentes das coligações, em decisões liminares, havia determinado a posse de substitutos de partidos: mudou de ideia.

Comenta-se nos bastidores das togas que a mudança de rumo do STF se deu para arrefecer os ânimos do Congresso Nacional, que demonstrava nos últimos dias, de forma aberta, a sua insatisfação com a excessiva judicialização da política nacional.

Já estão em curso alguns projetos de emenda constitucional limitando a atuação do TSE e STF nesta seara e, havia consenso no parlamento que, caso o STF decidisse pela posse dos suplentes dos partidos seria, imediatamente, votada uma lei definindo, de forma clara, que o suplentes que assumem são os da coligação, conforme entendimento de décadas da Casa.

A decisão do STF, em consonância com o que pensa a Câmara Federal, sepulta a querela.

Comentários

  1. Venceu a tese que prestigia a soberana vontade do eleitor.

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