Recebi, por mensagem, a seguinte consulta: “sendo funcionária do Banpará sou servidora estadual? Mesmo tendo regime celetista?”
Como a resposta que enviei retornou com a declaração de e-mail inválido, posto a resposta aqui:
Em tendo havido nomeação para o Banpará, em função de aprovação em concurso público, o nomeado é, de fato e de direito, funcionário público estadual, pois o Banpará é uma autarquia Sociedade de Economia Mista vinculada à administração pública indireta.
Os funcionários públicos estaduais são regidos por dois regimes: os estatutários e os celetistas. Os funcionários do Banpará são celetistas.
PREFEITO DE TUCURUÍ DENUNCIADO...de novo!
ResponderExcluirVereadores de Tucuruí recorrem mais uma vez ao Ministério Público do Estado para denunciar o prefeito Sancler Ferreira-PPS.
Desta vez a traquinagem está caracterizada na campanha de promoção pessoal do prefeito que, assim, usa dinheiro público de forma ilegal.
Deputado,voltando ao assunto do banpará,uma das duvidas que assolam,é que:Caso haja demissão de um funcionario celetista do Banpara ou ,BB,CFC,petrobras,se é preciso motivo para tal.
ResponderExcluirVarias sentenças do TST,reconheceram que por ser uma sociedade de economia mixta regida pela CLT,estes bancos se equiparam a empresas comum,ou seja,apesar de concursados,são sujeitos sim a demissão sem motivo de causa,ficando a criterio do banco.
Sobre o processo disciplinar,a materia do TST diz o seguinte;A abertura e a concluusão do processo disciplinar,serve apenas para efeito interno do banco,más o resultado não esta vinculado a demissão ou não de seus funcionarios.
Basta que o banco pague os direitos trabalhista do funcionarios,o que significa que o concurso dos bancos públicos,serve apenas para seleção o que é uma obrigatoriedade da constituição apartir de 1988.
Há varias jurisprudencia sobre o assunto no TST,é só consultar.
Por isso é bom os funcionarios dos bancos publicos estudarem e passarem em um concurso de orgão regidos pelo RJU,que após o estagio probátorio de 3 anos,tem estabilidade adquirida.
Deputado,
ResponderExcluirNão seria uma sociedade de economia mista?
Você está correto. Obrigado. Vou retificar. Mas, isto não muda as demais afirmações.
ResponderExcluir13:58:00,
ResponderExcluirCorretas as suas ponderações. Os celetistas não têm as mesmas garantias dos estatutários.
BB,BANPARÁ,CAIXA,PETROBRAS,TODAS SÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA REGIDAS PELA CLT.
ResponderExcluirE COMO TAL,SE EQUIPARAM AS EMPRESAS COMUM.