Protocolei ontem, 24.02, na Mesa da ALEPA, com pedido de urgência na apreciação, o requerimento que recebeu o n° 59/11, que tem como objeto pedido de providências por parte da Procuradoria Geral da Casa, para acionar judicialmente o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes.
Clique na imagem para ler o requerimento.
Deputado, por que você não aproveita e protocola requerimento pedindo ações contra o prefeito de Tucuruí, que ofendo seus munícipes de uma maneira muito mais cruel ao negar acesso aos direitos básicos da cidadania, como saúde, educação, segurança, saneamento básico, transparência, etc.. Vamos parar com este chilique xenofóbico, que serve para acobertar o que está acontecendo em nosso Estado e que atinge milhões de paraenses, como por exemplo, o escândalo na Assembléia Legislativa e o que está acontecendo na Câmara Municipal de Tucuruí! Estão todos se aproveitando de um clichê babaca, que vai acabar promovendo este tal de amozonino, nome que só pode ser grafado com letra minúscula, a nível nacional! Vamos parar e olhar para o nosso rabo! VV 2
ResponderExcluirEsse Requerimento deputado, está invocando erradamente o Regimento. Não é o Art. 180, e sim o 188, pois, neste caso, Requer um estudo para ver o que pode ser feito para enquadrar o desatinado Amazonino "Mentes", acionando então a Procuradoria da Casa.Mas isso é corrigível e o que vale é que pelo menos através de sua iniciativa, o Poder Legislativo possa demonstrar a nossa insatisfação, a insatisfação popular por tão descabida agressão ao Pará, através daquela pobre senhora, além de crime contra a Constituição Federal, o que, se a ação for bem feita, pode-se pedir o afastamento desse idiota da Prefeitura de Manaus. Parabéns Deputado pela sua iniciativa. Valeu.
ResponderExcluir15:53:00,
ResponderExcluirQualquer ação de cobrança de responsabilidade política contra o prefeito de Tucuruí deve ser feita pela Câmara Municipal de Tucuruí ou ao Ministério Público local. A Assembléia Legislativa é o foro competente para ações de nível estadual e qualquer requerimento para apurar questões locais é nulo de pleno direito.
16:45:00,
ResponderExcluirPermita-me esclarecer que a tipificação no 180 é latu sensu e apenas estriba a forma do documento. O enquadramento do processamento cabe à Mesa, que resolveu apreciar em plenário, por isto protocolei a urgência.
Otima atitude Parsifal ja divulguei o link em meu Twitter parabens !!!
ResponderExcluirhttp://migre.me/3WRn9
"Qualquer ação de cobrança de responsabilidade política contra o prefeito de Tucuruí deve ser feita pela Câmara Municipal de Tucuruí ou ao Ministério Público local". Desculpe, deputado, mas é piada de mau gosto! Ambos se fingem de morto em Tucuruí! O que quis demonstrar, parece que não querem ver.
ResponderExcluirSei que não cabe a Assembléia Legislativa tal ação, mas cabe a um deputado da área interferir em beneficio de seus munícipes, seja em que instância for, até em postagens em blogs de grande aceitação, como o seu. Um abraço. V V 2
Oi deputado, ao ler a postagem fiquei pensando quando o senhor fará o mesmo em relação aos escandalos da ALEPA?
ResponderExcluirNão precisou.
ResponderExcluirDesde o final do ano passado, o MPE e o MPT já estão com procedimentos instaurados para apurar as fraudes.
Mas, o mais adiantado e conclusivo é o da Receita Federal, onde já estão identificados todos os envolvidos.
Assim que a RF concluir o procedimento enviará o relatório à Procuradoria da República e, então, devemos ter o conhecimento total de todos os nomes.
E não precisou requerimento meu.